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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Revisão da Diretiva da UE para reforçar a proteção dos trabalhadores contra substâncias perigosas



Imagem com DR


A exposição ocupacional a substâncias perigosas continua a ser um dos riscos mais graves para a saúde dos trabalhadores na União Europeia, estando associada a cerca de 120.000 casos de cancro relacionados com o trabalho e aproximadamente 80.000 mortes por ano.

A sexta revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução no trabalho foi aprovada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu. Esta revisão apoia o Plano Europeu de Luta contra o Cancro e o Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021–2027, que promove uma abordagem de "visão zero" para as mortes relacionadas com o trabalho.

O texto estabelece novos valores-limite de exposição profissional (OELs) para:

  • Cobalto e os seus compostos inorgânicos (utilizados na produção de baterias);
  • Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) (utilizados na produção de aço, ferro e alumínio);
  • 1,4-dioxano (utilizado na produção química e têxtil);
  • Isopreno (utilizado na indústria química e da borracha).

Além disso, os fumos de soldadura passam a integrar a lista de substâncias, misturas e processos abrangidos pela diretiva.

Outras medidas incluem:

  • A obrigação de os empregadores fornecerem equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Formação adequada para trabalhadores expostos a medicamentos perigosos;
  • A necessidade de integrar sistematicamente uma perspetiva de género nas futuras avaliações.

A revisão tem em conta as mais recentes evidências científicas e o parecer do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), que representa os Estados-Membros e os parceiros sociais.

 

 

Mais informações:

 

  • - Concordância em esclarecer as regras sobre equipamentos de proteção individual, como dispositivos de proteção respiratória, incluindo o direito a pausas regulares em uma área livre de riscos de contaminação.
  •  
  • - Em relação aos medicamentos perigosos, ou seja, substâncias farmacêuticas que podem causar danos aos trabalhadores do setor da saúde se não forem manuseadas ou utilizadas adequadamente, o acordo provisório destaca a importância da formação adequada dos trabalhadores que estão, ou provavelmente estarão, expostos a essas substâncias.
  •  
  • - O texto apela aos empregadores para que garantam medidas de proteção adicionais para bombeiros e outros profissionais de serviços de emergência, que correm o risco de entrar em contato com diversos materiais perigosos no exercício de suas funções.

 

A relatora Liesbet Sommen afirmou:  Todos os anos, cerca de 120 mil trabalhadores na UE são diagnosticados com cancro ocupacional relacionado à exposição a substâncias cancerígenas no trabalho. Esta é uma tragédia evitável que não podemos aceitar. Ao introduzir limites de exposição mais rigorosos, este acordo protegerá melhor a saúde dos trabalhadores, reduzirá os riscos no local de trabalho e fortalecerá as condições de trabalho decentes em toda a União Europeia, ao mesmo tempo que dará às empresas a segurança jurídica e o tempo necessários para se adequarem às novas normas.”

 

Saiba mais.



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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Campanha Impacto das Alterações climáticas na SST


 

CALOR EXTREMO NO TRABALHO: PREVENIR É PROTEGER : Orientações para o Local de Trabalho





 Nas últimas décadas tem-se verificado um aumento significativo das temperaturas médias globais, tornando os períodos de calor extremo mais frequentes, intensos e prolongados. Este fenómeno, associado às alterações climáticas, tem provocado novos desafios para a sociedade, incluindo no ambiente laboral.

 

Os trabalhadores que desempenham funções no exterior ou em locais com elevadas fontes de calor encontram-se particularmente expostos a condições que podem comprometer a sua saúde e segurança.

 

A exposição prolongada a temperaturas elevadas pode dificultar a capacidade do organismo em regular a sua temperatura, levando ao aparecimento de problemas como desidratação, fadiga, tonturas, exaustão pelo calor e, em situações mais graves, golpe de calor.

 

Para além dos efeitos na saúde dos trabalhadores, o calor excessivo pode também afetar o desempenho profissional, reduzindo a concentração, aumentando a probabilidade de erros e contribuindo para o aumento do risco de acidentes de trabalho.

 

Neste contexto, a exposição ao calor excessivo constitui um importante risco profissional que deve ser identificado e prevenido pelas organizações.

 

A adoção de medidas de proteção, como a adaptação dos horários de trabalho, a criação de períodos de descanso, a disponibilização de água e a melhoria das condições dos locais de trabalho, é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

 

 
Este guia foi elaborado tendo por referência os conteúdos da seguinte da EU-OSHA: "Temperatura Elevadas - Orientações para os locais de trabalho" e pretende sinalizar algumas orientações práticas sobre a forma de gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.
 
Aceda à publicação do Departamento SST Aqui.
 

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Estudo da UGT Portugal “Avaliação do Bem-Estar e Satisfação no Trabalho”




 De acordo com os resultados do Estudo da UGT Portugal “Avaliação do Bem-Estar e Satisfação no Trabalho”, elaborado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, os trabalhadores inquiridos registam uma média de 2.77 (em 5) no indicador cuidado da organização com o trabalhador.

 

 

Este valor revela uma perceção preocupante dos trabalhadores e trabalhadoras sobre a forma como sentem que a sua organização valoriza o seu contributo e se preocupa com o seu bem-estar no trabalho.

 

 

A UGT defende a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, não esquecendo que quando os trabalhadores sentem que a empresa valoriza o seu esforço e zela pelo seu bem-estar, tal reflete-se diretamente no aumento da satisfação, produtividade e na redução do absentismo.

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Estudo da UGT Portugal “Avaliação do Bem-Estar e Satisfação no Trabalho”

 



De acordo com os resultados do Estudo da UGT Portugal “Avaliação do Bem-Estar e Satisfação no Trabalho”, elaborado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, os trabalhadores inquiridos registam uma média de 2.54 numa escala de 1 a 5 no indicador perceção do suporte da organização.

 

Este valor revela que muitos trabalhadores sentem que a sua organização não lhes confere o devido apoio, seja no que se refere a recursos, reconhecimento, segurança emocional ou outros, necessários para que o desempenho saudável e eficiente das suas funções.

 

A perceção de suporte recebido da organização tem uma tendência negativa em todos os grupos, com a média mais elevada nas atividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (3.15).

 

Pelo contrário, as áreas em que a perceção de suporte da organização é menor são as áreas de alojamento, restauração e similares (2.21), as atividades de saúde humana e apoio social (2.24) e as de comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos (2.30).

 

Continuaremos a lutar por práticas de trabalho que valorizem quem trabalha e que promova o bem-estar dos trabalhadores para que estes atinjam os seus objetivos profissionais e pessoais.

terça-feira, 4 de agosto de 2026

FACTOS E NÚMEROS - Gestão da SST em Portugal: Alguns dados



O quarto inquérito europeu ESENER 2024 visa ajudar os locais de trabalho a lidar de forma mais eficaz com a saúde e a segurança e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Fornece informações comparáveis a nível transnacional relevantes para a conceção e implementação de novas políticas no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Os primeiros resultados apurados e divulgados sobre GESTÃO DA SST em Portugal, permitem-nos aferir as serguintes conclusões gerais:

 

 

1 - Organização de serviços

 

- A maioria das empresas, em Portugal, referiu dispor de um «médico do trabalho» na sua organização de serviços de SST (98%);

 

 

- Apenas 16% declararam dispor da resposta de «acompanhamento psicológico do trabalho»;

 

 

- Igualmente os resultados obtidos no que toca à existência de um «técnico de segurança no trabalho» são significativos, com cerca de 78% das empresas a responderem que dispõe desta resposta técnica;

 

 

- De registar que de acordo com este inquérito, os resultados obtidos no nosso país são superiores à média dos valores da UE, nas valências «medicina no trabalho» comparativamente com 76% ao nível da UE, e «técnico de segurança» comparativamente com 61% na UE;

 

 

- Cerca de 96% das empresas nacionais responderam possuir uma «política de SST documentada, um sistema de gestão estabelecido ou um plano de ação», registando-se uma maior prevalência nas empresas de maior dimensão, resultado este superior à média europeia que registou 92%.

 

 

2 - Razões para lidar com a SST

 

O «cumprimento das obrigações legais» surge, de acordo com os resultados, como a principal razão para lidar com a SST apontada por cerca de 96% das empresas, seguida de «pedidos dos trabalhadores e seus representantes» com 85%.  

 

 

 

3 - Medidas para promover a saúde entre os trabalhadores

 

- 43% das empresas portuguesas relataram ter implementadas medidas de sensibilização para uma alimentação saudável;

 

 

- 41% promover a sensibilização para a prevenção da dependência, por exemplo, do tabaco, álcool ou drogas;

 

 

- 28% promover de atividades desportivas fora do horário de trabalho promover de exercícios para as costas, alongamentos ou outro tipo de exercício físico no trabalho.

 

 

Fonte: ESENER

 

 

Transformar dados em ação: Barómetro de SST

  

Imagem com DR


A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho publicou dois novos estudos de caso que demonstram como o Barómetro de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pode ser utilizado para converter dados em ações concretas, apoiando a tomada de decisões e a melhoria das condições de trabalho em toda a Europa.

 

Os estudos de caso apresentam duas personagens fictícias com diferentes responsabilidades profissionais, para ilustrar a utilização da ferramenta de visualização de dados em diferentes contextos.

 

O Barómetro de SST constitui uma ferramenta interativa que reúne indicadores-chave, oferecendo uma visão abrangente da evolução da SST nos Estados-membros.

 

Segundo a EU-OSHA, o objetivo é facilitar o acesso a informação fiável e transformá-la em conhecimento útil para decisores políticos, profissionais de segurança e saúde no trabalho, empresas, parceiros sociais e investigadores. Ao disponibilizar dados de forma intuitiva e comparável, o Barómetro pretende apoiar decisões baseadas em evidência e contribuir para ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

 

Os novos estudos de caso mostram que a análise de dados pode ter aplicações práticas em diferentes níveis, desde a negociação de melhores condições de trabalho até ao desenvolvimento de políticas europeias, reforçando o papel do Barómetro de SST como uma ferramenta estratégica para a promoção da prevenção e da segurança laboral.

 

Aceda aqui ao Barómetro de SST.

 

Aceda aqui ao Barómetro de SST.

 

 

Consulte aqui os estudos de caso:

 

Da observação à evidência: como os dados do Barómetro de SST ajudam os intervenientes no local de trabalho a reequilibrar a prevenção;

 

Dos dados à orientação: o percurso de um analista de políticas através do Barómetro de SST

 

Fonte: UE-OSHA

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Criar locais de trabalho mais saudáveis para os professores num setor da educação em evolução

 


Imagem com DR


Um novo relatório da EU-OSHA incide na prevenção dos riscos psicossociais e na promoção de uma boa saúde mental entre os profissionais do ensino, como professores, pessoal académico, assistentes de investigação e outros.

 

Os profissionais do ensino enfrentam riscos psicossociais significativos no local de trabalho, incluindo o elevado volume de trabalho, as exigências emocionais, a limitada autonomia, a insegurança no trabalho e a exposição à violência.

 

Estes fatores afetam a saúde mental, o bem-estar e a qualidade do emprego, podendo ter impacto no recrutamento, na retenção e na aprendizagem dos estudantes.

 

Este relatório descreve os padrões de risco, os grupos específicos e as medidas de prevenção eficazes para melhorar a segurança e a saúde no trabalho no setor da educação. 

 

Inclui, pois, boas práticas e orientações políticas para apoiar o bem-estar mental neste setor fundamental, que emprega 10 milhões de pessoas em toda a UE, sendo que uma em cada quatro refere que o seu trabalho afeta negativamente a sua saúde mental.

 

Saiba mais sobre os riscos psicossociais e a saúde mental no trabalho — o tema central da campanha «Juntos pela saúde mental no trabalho» da EU-OSHA, que será lançada no próximo mês de outubro.

 


 
Fonte: UE-OSHA

APELO À AÇÃO! Pausas para descanso durante o calor: Um direito de todos os trabalhadores.

Pelo direito de interromper o trabalho, Assine a Petição da CES



 Imagem com DR

 

Os jogadores de futebol tiveram uma pausa para beber água a cada 22 minutos para garantir a sua segurança durante o Campeonato do Mundo.

Mas os trabalhadores da construção civil, os trabalhadores da apanha da fruta e os motoristas de autocarro são frequentemente obrigados a trabalhar durante horas sob calor intenso e perigoso, sem qualquer pausa.

É por isso que houve um enorme aumento no número de mortes relacionadas com o calor no local de trabalho na Europa [1].

Pessoas como Ciro Adinolfi, que morreu de ataque cardíaco em frente ao filho enquanto trabalhava num estaleiro de construção com temperaturas próximas dos 40°C.

Ou José Antonio Gonzalez, que morreu após um longo turno a limpar as ruas com temperaturas superiores a 40°C. 

A vida destes trabalhadores, e de milhares de outros, foi interrompida devido à atitude perigosa da Europa em relação ao trabalho sob calor extremo.

Mas os empregadores não estão a aprender a lição: a investigação mostra [2] que muitos empregadores relutam em adotar medidas voluntárias para manter as pessoas em segurança e recusam até discutir essas medidas com os sindicatos.

É por isso que precisamos de uma lei europeia que estabeleça uma temperatura máxima para o trabalho.

Isso significaria que os trabalhadores teriam o direito de interromper o trabalho e fazer uma pausa — sem receio de perder o salário ou até o emprego — quando a temperaturas e tornar demasiado elevada para trabalhar.

Significaria também que os empregadores teriam de fornecer água, acesso a instalações sanitárias, sombra e vestuário de proteção. Medidas básicas, de simples bom senso, mas essenciais para proteger as pessoas.

Assine agora e diga à Comissão Europeia: Protejam os trabalhadores com uma lei vinculativa da União Europeia sobre temperaturas máximas de trabalho.


O clima está a mudar e as nossas leis também têm de mudar.

 
 


sexta-feira, 31 de julho de 2026

O calor extremo coloca os trabalhadores em risco. A OiRA pode ajudar.

  


Com a intensificação das ondas de calor em toda a Europa, a exposição ao calor está a tornar-se uma séria ameaça à saúde dos trabalhadores.

 

 

A ferramenta online interativa de avaliação de riscos (OiRA) para calor e frio ajuda as empresas a avaliar os riscos térmicos e a identificar as medidas preventivas adequadas. 

 

 

Essas medidas podem incluir a adaptação da organização do trabalho, a planificação de pausas para descanso, a melhoria do acesso à água potável, sombra e ventilação, o fornecimento de equipamentos de proteção adequados e o auxílio aos trabalhadores no reconhecimento dos primeiros sinais de estresse térmico.

 

 

A ferramenta também ajuda os empregadores a considerarem as necessidades específicas dos trabalhadores vulneráveis ​​e apoia o cumprimento dos requisitos da UE em matéria de segurança e saúde no trabalho.

 

 

Descubra a ferramenta OiRA sobre calor e frio e ajude a levar a prevenção do calor a mais locais de trabalho neste verão. 

 

 

Fonte: UE-OSHA
 
 

terça-feira, 28 de julho de 2026

Prevenção dos riscos psicossociais na prática | Novos estudos de caso


Imagem com DR


 A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) publicou nove estudos de caso que apresentam exemplos práticos de iniciativas desenvolvidas em diferentes setores para prevenir os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho, tema da próxima Campanha “Locais de Trabalho Saudáveis – Juntos pela saúde mental no trabalho”.

 

 

Seis dos novos estudos de caso publicados incidem sobre iniciativas nacionais ou setoriais destinadas a sensibilizar para os riscos psicossociais e a reforçar a sua prevenção, demonstrando como programas de âmbito mais alargado podem impulsionar mudanças concretas nas organizações.

 

 

Os outros três estudos apresentam iniciativas desenvolvidas por empresas, evidenciando abordagens práticas para prevenir os riscos psicossociais e promover a saúde mental dos trabalhadores.

 

 

Consulte aqui os estudos de caso:

 

 
Fonte: UE-OSHA
 
 

ETUI - Contextualizando os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Estado atual da arte e implicações para pesquisa, políticas e prática.

 


Imagem com DR

Os riscos psicossociais relacionados com o trabalho são reconhecidos como uma das principais preocupações da vida profissional moderna em todo o mundo e um desafio central para o futuro do trabalho.

 

Referem-se a condições de trabalho desfavoráveis relacionadas com a forma como o trabalho é organizado e gerido, tais como cargas de trabalho elevadas, longos horários de trabalho, falta de autonomia e de apoio no trabalho, assédio e intimidação.

 

Existe atualmente ampla evidência científica de que a exposição a perigos psicossociais pode colocar em risco a saúde dos trabalhadores e a sustentabilidade das organizações.

 

 

Diversos estudos demonstram a relação entre os riscos decorrentes destes perigos - designados por riscos psicossociais relacionados com o trabalho - e consequências negativas como o stress relacionado com o trabalho, doenças cardiovasculares, depressão, ansiedade e mortalidade.

 

Além disso, os riscos psicossociais estão associados ao aumento do absentismo por doença, ao presenteísmo (presença no trabalho com redução da capacidade de desempenho devido a problemas de saúde) e à saída precoce do mercado de trabalho por incapacidade.

 

 

Existem numerosas teorias e modelos relevantes para os risocs psicossociais, bem como definições conceptuais, terminologia, questionários validados e metodologias para a avaliação e gestão destes riscos.

 

No entanto, continua a não existir consenso quanto a uma lista definitiva de riscos psicossociais, apesar de estes serem considerados dos mais complexos de gerir no contexto laboral. Acresce que a legislação varia entre os Estados-Membros da União Europeia (UE), resultando em níveis de proteção desiguais para os trabalhadores.

 

 

Este relatório apresenta os resultados de um projeto do ETUI (Instituto Sindical Europeu), centrado na revisão e sistematização da evidência científica existente, com o objetivo de clarificar o conceito multidimensional dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho.

 

 

Numa primeira fase, o relatório apresenta uma revisão da literatura científica que sintetiza as principais teorias e modelos aplicáveis a estes riscos, as definições conceptuais e a terminologia utilizada, bem como os instrumentos validados para a avaliação destes riscos.

 

 

É ainda apresentado um panorama do enquadramento político e legislativo relevante ao nível da União Europeia e de alguns Estados-Membros.

 

 

Numa segunda fase, são apresentados os resultados de uma revisão exploratória da literatura e de um processo de validação realizado com redes de especialistas, que serviram de base ao desenvolvimento de um quadro conceptual e de uma taxonomia dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho, composta por diferentes dimensões:

 

  • Fontes, como os fatores relacionados com o contexto macroeconómico e social;
 
  • Fatores, incluindo a segurança no emprego e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal;
 
  • Perigos, como a insegurança laboral e o conflito entre a vida profissional e a vida pessoal;
 
  • Impactos e consequências, tanto ao nível da saúde e bem-estar dos trabalhadores como dos resultados organizacionais.
 

Numa terceira fase, o relatório descreve um conjunto de medidas preventivas associadas à taxonomia dos riscos psicossociais, com especial enfoque nas intervenções ao nível organizacional, analisando igualmente a evidência científica sobre a sua eficácia.

 

 

Por fim, são apresentadas conclusões sobre o estado atual do conhecimento relativamente aos riscos psicossociais relacionados com o trabalho e formuladas recomendações sobre as prioridades a considerar na investigação, nas políticas públicas e na prática, com vista a melhorar a prevenção e a gestão destes riscos nos locais de trabalho.

 

 

 

Fonte: ETUI

 

Aceda à publicação Aqui.

 

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Resolução sobre o conteúdo de uma Diretiva relativa à prevenção dos riscos profissionais associados ao calor extremo


  


 Imagem com DR


As alterações climáticas estão a expor cada vez mais os trabalhadores ao stress térmico ocupacional, o que tem implicações significativas para a sua segurança e saúde.

 

 

O número de pessoas que morrem devido ao calor extremo no local de trabalho está a aumentar mais rapidamente na União Europeia do que em qualquer outra região do mundo, tendo-se registado um aumento de 42% nas mortes relacionadas com o calor no trabalho desde 2000.

 

 

Tal como acontece com qualquer outro risco relacionado com a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estes riscos podem ser prevenidos, desde que os empregadores – em consulta com os sindicatos – realizem uma avaliação de riscos e implementem medidas preventivas adequadas.

 

 

Os trabalhadores migrantes e os trabalhadores sazonais, que frequentemente trabalham em condições precárias e com acesso limitado a medidas de segurança e formação adequadas, são particularmente vulneráveis aos efeitos do calor extremo. O seu estatuto de emprego temporário ou precário dificulta frequentemente a implementação eficaz de medidas preventivas, agravando ainda mais o risco a que estão expostos.

 

 

Já em 2019, a CES (Confederação Europeia de Sindicatos) apelou às instituições europeias para que adotassem legislação destinada a proteger os trabalhadores das temperaturas elevadas, no âmbito das estratégias de adaptação às alterações climáticas.

 

 

Graças à ação sindical, a Comissão Europeia publicou orientações sobre o calor no local de trabalho. No entanto, enfrentamos períodos de calor cada vez mais longos e frequentes. O número contínuo de mortes, verão após verão, demonstra que as recomendações dirigidas aos empregadores não são suficientes e que é urgente estabelecer procedimentos obrigatórios através de legislação vinculativa.

 

 

A presente resolução estabelece as principais reivindicações do movimento sindical europeu a incluir numa tão necessária Diretiva relativa à prevenção dos riscos profissionais associados ao calor. Apela a uma proteção abrangente de todos os trabalhadores contra o stress térmico, um risco que afeta frequentemente aqueles que trabalham em setores caracterizados por condições laborais precárias.

 

 

Importa referir o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Heat at Work: Implications for Safety and Health ("Calor no Trabalho: Implicações para a Segurança e Saúde"), que destaca a ausência de políticas normalizadas nesta matéria, bem como o trabalho desenvolvido pelo Comité Consultivo da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho sobre as implicações das alterações climáticas para a SST.

 

 

A CES compromete-se a prosseguir o debate com as suas organizações membros sobre as implicações das alterações climáticas para a segurança e saúde no trabalho decorrentes de outros fenómenos meteorológicos extremos, para além do calor.

 

 

Muitas das medidas de proteção apresentadas abaixo deverão também aplicar-se como obrigações para os empregadores nos casos em que os trabalhadores estejam expostos a temperaturas muito baixas.

 

 

A União Europeia e os seus Estados-Membros dispõem de um conjunto complexo de normas em matéria de segurança e saúde no trabalho destinadas a proteger os trabalhadores. No entanto, os empregadores falham, com demasiada frequência, no cumprimento efetivo destas obrigações, particularmente nos locais de trabalho ao ar livre.

 

 

Por este motivo, a CES insta a Comissão Europeia a adotar uma Diretiva sobre a prevenção da exposição profissional ao calor, que inclua as seguintes exigências fundamentais:

 

  • Devem ser estabelecidas temperaturas máximas de trabalho obrigatórias através de uma Diretiva Europeia, tendo em consideração as condições específicas de cada setor de atividade, nomeadamente a natureza e a intensidade do trabalho, bem como a distinção entre atividades realizadas em espaços interiores e exteriores.
 

Os empregadores devem implementar avaliações obrigatórias do risco associado ao calor, integrando indicadores avançados que considerem, por exemplo, a temperatura, a humidade, a sombra/exposição à radiação solar e a circulação do ar.

 

 

• O stress térmico deve ser definido no corpo da Diretiva Europeia, utilizando-se a definição constante do parecer do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho: O stress térmico ocorre quando o organismo do trabalhador acumula calor em excesso que, se não for dissipado para o ambiente, provoca um aumento da temperatura corporal interna, conduzindo a potenciais riscos para a saúde e à redução da produtividade.

 

 

• Os métodos de avaliação do risco devem estar alinhados com normas internacionais, como o índice de Temperatura de Globo e Bolbo Húmido (Wet Bulb Globe Temperature – WBGT), de modo a assegurar uma medição rigorosa das condições de stresse térmico, com diferentes limiares de segurança em função da intensidade do trabalho.

 

 

• Estas avaliações de risco devem ser inclusivas, garantindo que as avaliações dos locais de trabalho e as estratégias de prevenção sejam concebidas para responder aos efeitos específicos da exposição ao calor no trabalho numa perspetiva de género, tendo igualmente em consideração as necessidades e vulnerabilidades específicas de grupos como os trabalhadores ao ar livre, as trabalhadoras grávidas ou em período de menopausa, os trabalhadores mais velhos, as pessoas com problemas de saúde pré-existentes, os trabalhadores migrantes e/ou sazonais, os trabalhadores indocumentados e aqueles que trabalham em condições precárias.

 

 

• Uma Diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra o calor ocupacional deve promover ações preventivas adicionais no âmbito da negociação coletiva, assegurando que os sindicatos desempenhem um papel na conceção das políticas de prevenção nos locais de trabalho.

 

 

• Garantindo uma colaboração efetiva com os sindicatos, os empregadores devem desenvolver e implementar planos de gestão do calor, incluindo medidas específicas para ondas de calor e fenómenos meteorológicos extremos, com a obrigação de monitorizar sistematicamente os alertas emitidos pelos institutos meteorológicos nacionais.

 

 

• Estes planos devem incluir ações de educação e formação dirigidas a empregadores, trabalhadores e supervisores sobre o reconhecimento dos sintomas de stress térmico e a aplicação de medidas de primeiros socorros.

 

 

Os planos de vigilância da saúde devem ser assegurados pelo empregador, em cooperação com os sindicatos e médicos do trabalho independentes, com especial atenção aos grupos de trabalhadores mais vulneráveis.

 

 

• É necessário estabelecer um regime concreto de medidas preventivas baseado na abordagem STOP:

 

 

- Substituição/eliminação do risco, mediante a suspensão da atividade laboral quando todas as medidas implementadas se revelem insuficientes para eliminar o risco.

 

- Os empregadores devem disponibilizar medidas técnicas adequadas, como zonas de sombra, sistemas de climatização, acesso a água potável e instalações sanitárias para os trabalhadores.

 

- Os empregadores devem implementar medidas organizacionais que incluam, entre outras, programas de aclimatização, adaptação dos horários de trabalho, possibilidade de autorregulação do ritmo de trabalho e pausas para arrefecimento. As avaliações de risco e as medidas organizacionais devem igualmente abranger as deslocações casa-trabalho e o teletrabalho.

 

 

Por último, sem prejuízo da obrigação prioritária de implementar medidas preventivas de natureza técnica ou organizacional (de acordo com a hierarquia das medidas de prevenção), os empregadores devem igualmente fornecer equipamentos de proteção individual.

 

 

Estes equipamentos devem ser adequados para prevenir a exposição a temperaturas elevadas e concebidos de forma a não criarem riscos adicionais para a saúde e segurança dos trabalhadores.

 

 

O empregador deve ainda disponibilizar equipamentos de proteção individual contra a exposição solar, como protetores solares de elevada proteção. A utilização dos equipamentos de proteção individual e a sua interação com a exposição ao calor ocupacional devem ser consideradas na avaliação de riscos.

 

 

A legislação deve recordar que os trabalhadores têm o direito de suspender a prestação do seu trabalho, sem sofrer quaisquer consequências prejudiciais, quando estejam expostos a um risco imediato para a sua saúde e segurança, como, por exemplo, quando a temperatura no local de trabalho exceda os limites estabelecidos e/ou quando o empregador não implemente medidas de adaptação adequadas.

 

 

Devem ser recolhidos dados estatísticos fiáveis e rigorosos, à escala da União Europeia, sobre doenças profissionais e mortes relacionadas com o calor, a fim de apoiar a definição de políticas públicas e a fiscalização baseadas em evidência.

 

 

• A relação entre o calor e o cancro de origem profissional requer investigação adicional. É necessária investigação científica contínua sobre a forma como a exposição ao calor contribui para os acidentes de trabalho, com especial atenção ao seu impacto nos trabalhadores mais idosos.

 

 

• Devem ser previstos procedimentos e medidas de fiscalização que garantam o cumprimento da legislação, incluindo meios para melhorar o funcionamento da inspeção do trabalho, nomeadamente através do reforço de recursos e da formação. 

 

 

Uma diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra o calor ocupacional deve definir claramente o pleno envolvimento do Representante dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho na identificação e implementação de medidas de gestão dos riscos associados ao calor, incluindo medidas técnicas, organizacionais e de formação.

 

 

• Devem ser ponderados regimes de compensação salarial em caso de suspensão da atividade económica devido a calor extremo, tendo em conta os modelos nacionais existentes de fundos de compensação por suspensão ou redução da atividade. Contudo, embora esse regime de compensação salarial constitua, sem dúvida, um direito dos trabalhadores, poderá não integrar o âmbito de uma diretiva relativa à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

 

 

Fonte: CES

 

Tradução assegurada por IA e revisão efetuada pelo Departamento SST

 

 Versão original Aqui.

 

sexta-feira, 24 de julho de 2026

PUBLICAÇÃO EM DESTAQUE - A vigilância intrusiva impulsionada por IA e a perda de autonomia no trabalho estão ligadas a riscos psicossociais para os trabalhadores

 As conclusões baseiam-se numa nova investigação da OIT que destaca os riscos emergentes para o bem-estar mental dos trabalhadores e aponta lacunas nas estruturas existentes para lidar com eles.

 

 

Um novo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que, embora as tecnologias de inteligência artificial (IA) possam melhorar a eficiência e a produtividade, também podem criar riscos para as condições psicossociais de trabalho, devido a factores diversos, como sendo a vigilância no local de trabalho, a intensificação do trabalho, a redução da autonomia no trabalho e preocupações relativas à privacidade e ao uso de dados.

 

O documento analisa a forma como a inteligência artificial, que funciona de maneira significativamente diferente dos modelos tradicionais de gestão, está a transformar o ambiente psicossocial de trabalho e destaca os riscos emergentes para o bem-estar mental e social dos trabalhadores.

 

À medida que as tecnologias de IA são cada vez mais utilizadas ao longo de todo o ciclo de emprego, estão a alterar a forma como o trabalho é planeado, organizado e gerido, nomeadamente em áreas como o recrutamento, a monitorização e a gestão do desempenho.

 


Imagem com DR


 

De forma mais abrangente, o documento evidencia os desafios associados à utilização da IA na gestão do trabalho, tanto nas plataformas digitais como nos locais de trabalho tradicionais, incluindo a falta de transparência na tomada de decisões, o papel crescente dos sistemas de monitorização baseados em dados e as respostas adotadas pelos diferentes países através de medidas regulamentares.

 

 

O documento sublinha igualmente que estes riscos nem sempre são devidamente contemplados pelos atuais quadros de segurança e saúde no trabalho, que, em muitos países, continuam a centrar-se sobretudo nos riscos físicos, em detrimento das dimensões mentais e sociais do trabalho.

 

 

Até ao momento, não existe legislação abrangente que trate especificamente das alterações introduzidas pela IA no mundo do trabalho. O documento da OIT destaca que a gestão dos riscos decorrentes das tecnologias digitais exige uma abordagem política integrada.

 

 

Esta deverá combinar a regulamentação do trabalho e do emprego com os quadros normativos relativos à segurança e saúde no trabalho, à igualdade e não discriminação e à proteção de dados.

 

 

Ao analisar a forma como a IA afeta o ambiente psicossocial de trabalho, o documento pretende apoiar os decisores políticos na definição de respostas que protejam o bem-estar dos trabalhadores, assegurando simultaneamente uma adaptação adequada às transformações tecnológicas.

 

 

Fonte: OIT

 

 

Aceda à publicação Aqui.