Encontra-se em discussão pública o “Guia Técnico n.º 1 – Vigilância da saúde
dos trabalhadores expostos a radiação ionizante”, coordenado pela DGS, com
a colaboração de diversas entidades.
“ As fontes de radiação são utilizadas
em todo o mundo para uma grande variedade de fins benéficos no âmbito da
indústria, medicina, investigação, agricultura e educação (1) e a sua utilidade
é indiscutível. Não obstante os seus benefícios, reconhece-se que poderá
existir “detrimento para a saúde” humana associado à exposição profissional a
radiação ionizante (artigo 2º do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro).
Os potenciais danos na saúde do trabalhador poderão conduzir à redução da
esperança e qualidade de vida em virtude de efeitos estocásticos e/ou efeitos
determinísticos… De referir, que os trabalhadores expostos a radiações
ionizantes no seu local de trabalho devem ser considerados uma população de
risco, relativamente à qual é fundamental prestar especial atenção quanto à
avaliação e gestão deste risco profissional, o que exige uma rigorosa
vigilância da saúde com alguma especificidade. É por isso essencial que os
trabalhadores realizem exames de saúde apropriados antes da exposição
profissional a radiação ionizante e posteriormente tenham um adequado e
contínuo acompanhamento do seu estado de saúde”.
Retirado da Introdução do Guia Vigilância
da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante.
Os
contributos/sugestões deverão ser enviados para saudetrabalho@dgs.pt até dia 20
de dezembro de 2015.
Aceda ao Guia
Aqui.
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