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sexta-feira, 5 de agosto de 2016


Foi lançado no passado março, a Comissão lançou uma vasta consulta pública  sobre uma nova iniciativa fundamental: «Pilar Europeu dos Direitos Sociais».

O projeto tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do «acervo social » europeu, que orienta os Estados-Membros na elaboração das suas políticas nacionais em matéria social e de emprego, nomeadamente:

·   - Avaliar o «acervo» social da UE em vigor, determinar em que medida os direitos existentes são exercidos e continuam a ser aplicáveis ou se existem outras formas de consagrar esses direitos que devam ser consideradas;

·         Refletir sobre novas tendências nos padrões de trabalho e na sociedade como resultado do impacto das novas tecnologias, das tendências demográficas ou de outros fatores de importância para a vida profissional e social;

·    Recolher pontos de vista e observações sobre o papel do Pilar Europeu dos Direitos Sociais como elemento de uma União Económica e Monetária mais profunda e mais equitativa. Esta consulta servirá para debater o referido papel, o seu âmbito de aplicação e conteúdo, de modo a refletir sobre as necessidades específicas da área do euro e para discutir a especificidade dos princípios propostos. Por último, este exercício de reflexão também deverá ajudar os Estados-Membros que não fazem parte da área do euro a determinar se pretendem participar no Pilar.

O direito à saúde e à segurança no trabalho (SST) constitui um dos princípios essenciais a estabelecer pelo Pilar à luz dos novos desafios decorrentes de relações laborais menos estáveis, de novos padrões de trabalho e de uma mão-de-obra em envelhecimento.

A comunidade de SST é fortemente incentivada a contribuir para a definição do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Ao longo de 2016, a Comissão Europeia participa num debate com as autoridades europeias, os parceiros sociais, a sociedade civil e os cidadãos. As conclusões desse debate devem contribuir para a elaboração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no início de 2017.


Fonte: OSHA


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