REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Recomenda ao Governo da República o reconhecimento da síndrome
de Burnout como acidente de trabalho
“ Reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de
trabalho
A saúde de um trabalhador é um bem fundamental e irrefutável,
tanto para o próprio, enquanto indivíduo, como para o profissional e para o
cooperante do sistema socioeconómico, influenciando o seu desempenho e tendo
consequências na empresa ou serviço onde se insere.
Não obstante toda a legislação que abrange os trabalhadores e as
suas garantias Constitucionais, hoje em dia, constata-se que estes são
acometidos cada vez mais, por doenças do foro psicológico e emocional, ou seja,
doenças não visíveis. São doenças que decorrem de uma grande pressão,
levando-os ao limite da suportabilidade psicológica, que muitas vezes se
confundem com depressão, stress ou outra doença de natureza psicológica. Uma
delas é a síndrome de Burnout, e que tem nexo causal com o ambiente de trabalho
adverso ou hostil, e que, à semelhança de outras doenças profissionais, importa
enquadrar juridicamente. A identificação e classificação desta doença é da
autoria do psicanalista Freudenberger, na década de 1970, classificando-a
distintamente de outras doenças, pois resulta exclusivamente do contexto e
ambiente de trabalho, devendo, assim, integrar, juridicamente, as doenças
profissionais.”
Aceda ao diploma Aqui.
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