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segunda-feira, 20 de março de 2023

Relatório da CSI sobre a RATIFICAÇÃO da Convenção n.º 190 da OIT - parte I

 


O Departamento de SST da UGT associou-se à Campanha da CSI pela ratificação da Convenção n.º 190 da OIT, procedendo à tradução do Relatório elaborado por esta organização sindical. É a forma da UGT pugnar, junto do nosso Governo, pela ratificação desta convenção sobre a prevenção da violência e do assédio no local de trabalho. 


Este Relatório está disponível no site institucional da UGT Aqui. 


 Tendo em conta a pertinência que a ratificação deste instrumento reveste para todos os trabalhadores e trabalhadoras, iremos publicar este relatório neste Blog SST.


Os Trabalhadores Unem-se pelo Direito de Todos a um Mundo de Trabalho Livre de Violência e Assédio:


 #RatifyC190


Inquérito e avaliação sobre a Implementação da Convenção nº 190 e da Recomendação n.º 206 da OIT

sobre Violência e Assédio no Trabalho


Secção 1: Introdução

Secção 2: Tornar a C190 e a R206 uma realidade

Secção 3: Os trabalhadores unem-se para tornar a C190/R206 uma realidade. Visão geral da Campanha #Ratify C190

Secção 4: Situação atual: Progressos no sentido da ratificação e implementação da C190

Referências  

Estudos de Caso

Estudo de Caso 1: Implementação da C190 na Argentina

Estudo de Caso 2: A campanha para a ratificação da C190 no Paquistão

Estudo de Caso 3: Reforço do papel da negociação coletiva para a implementação da C190 na África do Sul

Estudo de Caso 4: Construção de um movimento para a ratificação da C190 em Marrocos


Secção 1: Introdução

 

A violência e o assédio no trabalho e, em particular, a violência e o assédio com base no género, constituem um grande problema em todas as regiões do mundo e em todos os setores de atividade. Destrói vidas, nega às mulheres a oportunidade para cumprirem o seu potencial, contribui para a violência e para a repressão na sociedade em geral, cuja prevalência é muitas vezes baseada na identidade de género e na preferência sexual, etnia e estatuto social de cada um.

Todos os trabalhadores devem ter direito a um mundo de trabalho livre de violência e de assédio, pelo que esta é uma prioridade para os sindicatos em todo o mundo.

A campanha concertada e a pressão exercida por parte dos sindicatos, em aliança com outros movimentos, levaram à adoção bem-sucedida da Convenção n.º 190 da OIT e à Recomendação n.º 206, na Conferência Internacional do Trabalho, decorrida em 2019. 

Este relatório demonstra a forma como os sindicatos, a nível mundial, estão a pressionar para que a C190 seja ratificada e implementada de forma eficaz pelos governos, evidenciando igualmente a forma como estão a conduzir a sua campanha para tornar o conteúdo da Convenção e da Recomendação uma realidade para todos.

O relatório aponta para a forma como a C190 e a R206 foram implementadas e como contribuem para reforçar o diálogo social e a negociação coletiva para combater a violência e o assédio no trabalho. A evidência de campanhas bem-sucedidas e de atividades desenvolvidas pelos sindicatos mostram algumas ações inovadoras que já estão a contribuir para que o mundo do trabalho sem violência e assédio se torne uma realidade.

As conclusões do relatório reforçarão, ainda mais, a intervenção sindical, a nível mundial, no apoio das reformas legislativas necessárias e do envolvimento sindical na negociação coletiva, com vista à melhoria dos direitos dos trabalhadores, em toda a sua diversidade e das condições de trabalho.

Os dados do primeiro inquérito da CSI a 107 sindicatos filiados nesta organização, em 70 países[1], revelam que:

•A violência e o assédio aumentaram, nos últimos anos, tendo a violência e o assédio com base no género aumentado em resultado da pandemia COVID-19.

•Um grande número de sindicatos, em todo o mundo, tomou medidas para a ratificação da C190, com 97% dos sindicatos inquiridos a trabalhar no terreno para garantir a sua efetiva ratificação e implementação.

•Um total de 50 países ratificarão a C190 até 2023. É provável que nos próximos dois anos ocorram mais 38 ratificações da C190, enquanto até à data, apenas 19 países concluíram o seu processo de ratificação.

•Envolvimento significativo no diálogo social e nas negociações no local de trabalho/negociação coletiva. No total, 91% dos sindicatos inquiridos estão empenhados no diálogo social para alinhar a C190 com a legislação e com as políticas nacionais e 67% negociaram políticas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho para alinhar as práticas com a C190 e R206.

 


[1] O inquérito realizou-se online entre 24 de março e 26 de abril de 2022. Em África, participaram 26 filiais em 21 países; outros 15 países e 20 filiais eram das Américas; 13 países e 23 filiados na Ásia-Pacífico; 7 países e 8 filiais nas regiões do Médio Oriente e Norte de África, 23 países e 30 filiais na Região Pan-Europeia.

Foram colocadas onze perguntas através de uma plataforma de inquéritos online. Foram colocadas três perguntas a todos os inquiridos (n=107). Apenas os inquiridos ativos na campanha para a C190 foram questionados sobre oito questões relacionadas com a implementação da sua campanha C190 (n=104). As perguntas sobre as respostas governamentais e patronais foram filtradas, no sentido de se selecionar uma resposta por país (n=79).

 

 Com dados globais e nacionais que mostram que até 7 em cada 10 trabalhadores sofreram assédio sexual e outras formas de assédio ou violência, incluindo violência e assédio com base no género, evidencia-se uma urgência em se tornar a ratificação da C190 uma realidade. Como ficou demonstrado neste relatório, as organizações sindicais estão a responder a esta urgência.


Trazem um valor acrescentado extremamente significativo, garantindo que a legislação e as medidas no local de trabalho, tais como a introdução de políticas específicas no local de trabalho e a realização de avaliações de riscos que abordam a violência e o assédio e que tenham em conta o género, sejam eficazes e relevantes para a vida de todos os trabalhadores.


O documento em que constam os resultados da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher 2021/2022[1] sustenta o envolvimento, a longo prazo, da CSI e das suas organizações filiadas na criação do direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo de violência e assédio com base no género.

 

Isto está subjacente no nosso forte apelo à ação dos Governos e Empregadores de todo o mundo para agirem:

 

•        Governos, para cumprirem as suas responsabilidades através da rápida ratificação da C190 e da sua transposição na legislação e na regulamentação nacionais, envolvendo plenamente os sindicatos como parceiros sociais no diálogo social e na negociação coletiva. 

•        Empregadores, para envolverem os sindicatos na negociação coletiva com vista à implementação da C190 e R206, ao nível setorial  e do local de trabalho e garantindo que a C190 e a R206 sejam efetivamente aplicadas em toda a cadeia de abastecimento.

 

Junte-se à Campanha #RatifyC190, junte-se a nós no nosso apelo à ação para responsabilizar os governos e os empregadores a garantirem o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo com base no género.

 

Sharan Burrow

Secretária-Geral da ITUC/CSI


[1] ITUC 4th World Women’s Conference (2021/2022) – Documento com as conclusões  https://www.ituc-csi.org/outcome-4wwc-en 

 

 

 Secção 2: Tornar a C190 e a R206 uma realidade

 

Resumo da C190 e da R206

 

A Convenção n.º 190 (C190) da OIT e a consequente Recomendação n.º 206 (R206) foram adotadas com um apoio esmagador por parte da Conferência Internacional do Trabalho em 2019.  A OIT é uma agência da ONU com uma constituição tripartida, composta por governos e representantes dos empregadores e dos trabalhadores.


A C190 é um instrumento inovador na definição de normas internacionais para prevenir e responder à violência e ao assédio, incluindo a violência e assédio baseados no género, no mundo do trabalho. A C190 é um instrumento vinculativo e a R206 contém um conjunto de novas orientações relativas à sua efetiva implementação.[1] 


Sempre que os governos ratifiquem a C190, são obrigados a implementar legislação contra a violência e o assédio que preveja a prevenção, a execução e o apoio às vítimas. Além disso, a C190 (e R206), estabelece claramente um conjunto de deveres para os empregadores implementarem políticas de trabalho, realizarem avaliações de risco para a prevenção da violência e assédio, em consulta com os trabalhadores e sindicatos. Com um foco claro na violência e assédio com base no género, a C190 aborda também a necessidade de implementação de medidas reforçadas para combater e mitigar os efeitos da violência doméstica no mundo do trabalho.


A C190 e a R206 da OIT apresentam um roteiro integrado e abrangente para prevenir e combater a violência e o assédio no mundo do trabalho, abarcando todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual ou tipo de emprego. 


Através da adoção de legislação severa, obrigações dos empregadores e diálogo social, é agora possível concretizar um futuro em que as desigualdades de poder no trabalho, baseadas no género, sejam abordadas e em que terminar com a violência e o assédio possa contribuir para um trabalho digno e respeitável para todos, uma questão que se tornou ainda mais importante desde o início da pandemia COVID-19.

 

Principais argumentos económicos e sociais – Impacto da inação, benefícios da ação


A violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência e assédio baseados no género, continuam a ser uma das violações mais toleradas em matéria de direitos dos trabalhadores. Afeta os trabalhadores, em toda a sua diversidade, e em todos os setores da economia.


• As mulheres, os trabalhadores do setor informal, os trabalhadores domésticos, os trabalhadores provenientes de minorias, os trabalhadores indígenas, os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores LGBT são desproporcionalmente afetados pela violência e assédio, nomeadamente pela violência e assédio baseados no género.


• Globalmente, 1 em cada 3 mulheres sofre de violência física e sexual durante a sua vida.

•  Dados globais e nacionais mostram que até 7 em cada 10 trabalhadores sofreram assédio sexual ou outras formas de assédio e/ou violência no mundo do trabalho.

• Persistem baixos níveis de denúncia de assédio sexual e violência no trabalho, e onde existem sistemas de queixas, os trabalhadores têm pouca confiança neles.

• A pandemia COVID-19 levou a um aumento alarmante da violência doméstica e da violência e assédio de terceiros em setores como a saúde, os transportes, o comércio a retalho e a educação.

• A violência doméstica é uma questão de segurança e saúde no trabalho que afeta até 1 em cada 3 trabalhadores, tendo impacto na segurança e saúde das vítimas, na sua capacidade de trabalhar e de se manterem produtivos, bem como na sua independência financeira.

 

No inquérito da CSI, 7 em cada 10 sindicatos inquiridos consideram que a violência e o assédio no mundo do trabalho aumentaram nos últimos cinco anos. Um número esmagador de organizações na Ásia Pacífico (96%) e de regiões do Médio Oriente e Norte da África (88%) referem que a violência e o assédio no mundo do trabalho aumentaram nos últimos cinco anos. Além disso, 80% das organizações em África e nas Américas e mais de metade das organizações da Região Pan-Europeia (52%) reportam um aumento.

A pandemia COVID-19 mostrou um aumento da violência doméstica e da violência no local de trabalho, incluindo a violência com base no género.

Neste inquérito, 8 em cada 10 sindicatos consideram que a violência e o assédio com base no género aumentaram durante a pandemia Covid-19. Na Ásia-Pacífico (96% dos sindicatos) e nas Américas (85% dos sindicatos) reportam um aumento da violência baseada no género.

 

Os custos económicos e sociais inerentes à ausência da abordagem da violência e do assédio são elevados. A violência e o assédio são um dos principais obstáculos ao progresso, no sentido de garantir a equidade e a igualdade de género no mundo do trabalho, tendo impacto no desempenho e na produtividade das empresas.  


É um obstáculo ao acesso a um trabalho sustentável e digno por parte dos trabalhadores e tem impacto no seu bem-estar, na segurança e saúde no trabalho e na retenção de trabalhadores qualificados.  É por isso que tem de ser eliminado.


Estudo de Caso 1: Implementação da C190 na Argentina

A Argentina foi o quarto país a ratificar a C190 a 23 de fevereiro de 2021. A construção de uma aliança e o trabalho desenvolvido juntamente com o movimento feminista têm sido caraterísticas importantes desta campanha, que se baseou numa longa história de mobilização e campanha sindical e feminista. Tal incluiu a campanha #NiUnaMenos (NotOneLess) contra a violência e assédio baseados no género e contra o femicídio que começou em 2015, bem como a campanha de sucesso para a adoção da convenção dos trabalhadores domésticos da OIT (C189), e que permitiu uma forte aposta nas mulheres afetadas pela violência e pelo assédio baseados no género.

Além disso, as organizações filiadas nas três centrais sindicais (CTA Autónoma Nacional, CGT e CTAT filiadas na ITUC/CSI) participaram na National Inter-Union Network against Violence at Work (Rede Intersindical Nacional Contra a Violência no Trabalho / La Red Nacional Intersindical contra la Violencia en el Trabajo), incluindo a realização de um estudo sobre a violência e assédio no mundo do trabalho de 2021. A Rede envolve 106 organizações de base e traduziu-se no desenvolvimento de numerosas ações: desde reuniões, manifestações, sensibilização e eventos mediáticos em muitos setores de atividade e locais de trabalho.  

 A CSI, o PSI e o EI (Education International-EI, Public Services International-PSI) estiveram entre as organizações sindicais que conferiram atenção estratégica à campanha para a ratificação da C190 na Argentina, e cujos filiados e membros desempenharam um papel de liderança no movimento feminista. Os sindicatos também exigiram a sua ratificação através de estruturas tripartidas com os empregadores e com o governo.

A realização mais importante da campanha sindical para a ratificação da C190 não foi apenas a sua ratificação...esta conquista foi precedida e acompanhada por um ativismo que, no nosso país, conseguiu reunir todas as organizações sindicais, e que tem feito parte de uma mobilização mais alargada, este processo reforçou o papel das mulheres nos sindicatos.

Isto contribuiu para fortalecer os laços que tecem as nossas redes feministas, e permitiu-nos começar a tornar socialmente mais visíveis os fatores estruturais que permitem a violência e o assédio no mundo do trabalho, bem como a prevalência de situações que expressam a desigualdade do poder de género nas relações laborais e nas relações sociais em geral... Neste momento, é prioritário não só fazer progressos na produção de instrumentos legislativos em conformidade com as definições estabelecidas na Convenção, mas também garantir que as orientações [C190 e R206] possam refletir-se nos acordos conjuntos setoriais, através da negociação coletiva. Yamile Socolovsky, CTA-T

Os sindicatos apelaram para que a adoção de uma legislação abrangente, o diálogo social e a melhoria das relações laborais, estejam no centro da plena implementação da C190. Para os sindicatos, é uma oportunidade para implementar novas medidas de prevenção da violência e do assédio e torná-los visíveis, evitando simultaneamente uma cultura de litígio.

Os sindicatos colocaram, igualmente, uma forte ênfase na ligação da violência e do assédio baseados no género a outras desigualdades estruturais de género, tais como os cuidados, salientando a necessidade de existirem serviços públicos de cuidados de qualidade.

As lições aprendidas com a campanha incluem o impacto da mobilização extensiva, reforçada pela construção de estratégias entre as três organizações sindicais.

Para além de se encontrar em vigor uma lei sobre a violência e assédio baseados no género, outros fatores que facilitaram a ratificação antecipada foram as campanhas eficazes de comunicação e de sensibilização, tanto no seio dos sindicatos como na sociedade civil em geral e o estabelecimento de alianças com organizações feministas.

 



[1] Consulte o Mini Guia C190 &R206 da ITUC/CSI: https://www.ituc-csi.org/IMG/pdf/c190_mini_guide_en.pdf

 

Estudo de Caso 1: Implementação da C190 na Argentina

A Argentina foi o quarto país a ratificar a C190 a 23 de fevereiro de 2021. A construção de uma aliança e o trabalho desenvolvido juntamente com o movimento feminista têm sido caraterísticas importantes desta campanha, que se baseou numa longa história de mobilização e campanha sindical e feminista. Tal incluiu a campanha #NiUnaMenos (NotOneLess) contra a violência e assédio baseados no género e contra o femicídio que começou em 2015, bem como a campanha de sucesso para a adoção da convenção dos trabalhadores domésticos da OIT (C189), e que permitiu uma forte aposta nas mulheres afetadas pela violência e pelo assédio baseados no género.

Além disso, as organizações filiadas nas três centrais sindicais (CTA Autónoma Nacional, CGT e CTAT filiadas na ITUC/CSI) participaram na National Inter-Union Network against Violence at Work (Rede Intersindical Nacional Contra a Violência no Trabalho / La Red Nacional Intersindical contra la Violencia en el Trabajo), incluindo a realização de um estudo sobre a violência e assédio no mundo do trabalho de 2021. A Rede envolve 106 organizações de base e traduziu-se no desenvolvimento de numerosas ações: desde reuniões, manifestações, sensibilização e eventos mediáticos em muitos setores de atividade e locais de trabalho.  

 A CSI, o PSI e o EI (Education International-EI, Public Services International-PSI) estiveram entre as organizações sindicais que conferiram atenção estratégica à campanha para a ratificação da C190 na Argentina, e cujos filiados e membros desempenharam um papel de liderança no movimento feminista. Os sindicatos também exigiram a sua ratificação através de estruturas tripartidas com os empregadores e com o governo.

A realização mais importante da campanha sindical para a ratificação da C190 não foi apenas a sua ratificação...esta conquista foi precedida e acompanhada por um ativismo que, no nosso país, conseguiu reunir todas as organizações sindicais, e que tem feito parte de uma mobilização mais alargada, este processo reforçou o papel das mulheres nos sindicatos.

Isto contribuiu para fortalecer os laços que tecem as nossas redes feministas, e permitiu-nos começar a tornar socialmente mais visíveis os fatores estruturais que permitem a violência e o assédio no mundo do trabalho, bem como a prevalência de situações que expressam a desigualdade do poder de género nas relações laborais e nas relações sociais em geral... Neste momento, é prioritário não só fazer progressos na produção de instrumentos legislativos em conformidade com as definições estabelecidas na Convenção, mas também garantir que as orientações [C190 e R206] possam refletir-se nos acordos conjuntos setoriais, através da negociação coletiva. Yamile Socolovsky, CTA-T

Os sindicatos apelaram para que a adoção de uma legislação abrangente, o diálogo social e a melhoria das relações laborais, estejam no centro da plena implementação da C190. Para os sindicatos, é uma oportunidade para implementar novas medidas de prevenção da violência e do assédio e torná-los visíveis, evitando simultaneamente uma cultura de litígio.

Os sindicatos colocaram, igualmente, uma forte ênfase na ligação da violência e do assédio baseados no género a outras desigualdades estruturais de género, tais como os cuidados, salientando a necessidade de existirem serviços públicos de cuidados de qualidade.

As lições aprendidas com a campanha incluem o impacto da mobilização extensiva, reforçada pela construção de estratégias entre as três organizações sindicais.

Para além de se encontrar em vigor uma lei sobre a violência e assédio baseados no género, outros fatores que facilitaram a ratificação antecipada foram as campanhas eficazes de comunicação e de sensibilização, tanto no seio dos sindicatos como na sociedade civil em geral e o estabelecimento de alianças com organizações feministas.

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