A Comissão Europeia aprovou uma recomendação
atualizada sobre as doenças profissionais, na sequência de um acordo
tripartido alcançado em maio de 2022 pelos Estados-Membros, trabalhadores e
empregadores do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH)
sobre a necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional.
Com ela, a Comissão
recomenda que os Estados-Membros reconheçam o COVID-19 como uma doença
profissional:
- na prevenção da doença,
- na saúde e nos cuidados sociais,
- em assistência domiciliária,
- ou (durante uma pandemia) noutros setores em que exista um surto e em
que tenha sido comprovado um risco de infeção.
A Comissão salienta, igualmente, a importância de
apoiar os trabalhadores e trabalhadoras infetados pelo COVID-19 e as famílias
que perderam membros devido à exposição no trabalho à doença. Visa reforçar a
proteção dos trabalhadores e incentivar uma abordagem coerente em toda a UE.
O reconhecimento e a compensação das doenças
profissionais são uma competência nacional. Embora a maioria dos
Estados-Membros já reconheça o COVID-19 como uma doença profissional ou um
acidente de trabalho, a atualização visa incentivar ainda mais a convergência e
o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em toda a UE, bem como a
implementação de um conjunto de medidas para melhoria do objetivo e a
atualização do objetivo. vários aspetos das suas políticas relativas
às doenças profissionais.
Estas medidas dizem respeito ao reconhecimento,
compensação e prevenção de doenças profissionais, à fixação de objetivos
nacionais para a redução das doenças profissionais, à comunicação e registo de
doenças profissionais, à recolha de dados relativos à epidemiologia das
doenças, à promoção da investigação no domínio das doenças ligadas a uma
atividade profissional, à melhoria do diagnóstico das doenças
profissionais, a divulgação de dados estatísticos e epidemiológicos
sobre as doenças profissionais e a promoção de um papel ativo para os sistemas
nacionais de saúde pública e de saúde na prevenção de doenças
profissionais.
Tradução da responsabilidade do Dep. SST
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