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segunda-feira, 19 de março de 2018

Alerta Direitos e deveres na SST


ETUI - Cumprir as regras. Condições de trabalho em ambientes digitais






O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT efetuou a tradução de um documento, da autoria de Gérard Valenduc, professor honorário na Universidade de Namur.
Ao longo das últimas duas décadas as novas tecnologias têm gradualmente vindo a formar um “novo mundo do trabalho”. Estes novos ambientes de trabalho estão a confrontar os trabalhadores e as respetivas organizações com um conjunto amplo de desafios.
“ Sob o efeito conjunto de uma nova geração de tecnologias digitais e um ritmo mais acelerado de mudanças organizacionais nas empresas, os ambientes de trabalho estão sujeitos a grandes transformações. Tanto nas fábricas como nos serviços, os ambientes de trabalhos estão cheios de novos dispositivos: chips de comunicação, dispositivos geográficos, robôs autónomos, software incorporado em todas as máquinas. Por detrás destes dispositivos, algoritmos poderosos e pouco transparentes utilizam biliões de gigabytes para controlar remotamente os processos de produção, seguir produtos e pessoas, prever o comportamento, influenciar preferências e muitas outras coisas que nunca julgaríamos possível há apenas dez anos atrás, quando apareceram os primeiros smatphones no mercado. Nesta "economia digital", o que está a acontecer com o bem estar no trabalho?”

Leia atentamente o documento no link abaixo.

(Nota: Tradução da responsabilidade da UGT)


Newsletter SST - Março 2018 - Edição Especial - Dia da Mulher




Assinalou-se no passado dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher. Aproveitamos estas comemorações para, na nossa newsletter, sensibilizar e informar sobre os riscos e suas implicações para as mulheres, no que se refere à gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A UGT tem desenvolvido um trabalho pioneiro na abordagem da temática do género em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. É uma área sensível, de grande impacto laboral, onde escasseia a informação disponível em Portugal, apesar da legislação e recomendações europeias apontarem no sentido do reforço das boas práticas nacionais neste domínio.

Por este motivo, fomos revisitar algumas publicações e instrumentos que elaborámos sobre esta temática.


Prazo de entrega do Relatório Único 2017 decorre até 15 de abril


O GEP encontra-se, de 16 de março a 15 de abril, a recolher o Relatório Único de 2017.

O Relatório Único é uma obrigação legal que as entidades empregadoras têm de acordo com o previsto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.





Boletim PRP de março




Este número do nosso PRP é dedicado à problemática da Segurança e Saúde no Setor da Educação, conferindo enfoque à Campanha sobre SST dirigida aos trabalhadores do setor da educação, uma iniciativa que se encontra a ser desenvolvida pelo Departamento de SST da UGT.

Enquanto local de trabalho e meio de aprendizagem, um estabelecimento de ensino deve caraterizar-se por ser um local seguro e saudável. Para isso, a avaliação dos riscos deve tomar em consideração a estrutura, a disposição e a construção do local de trabalho.

As condições ambientais inapropriadas das escolas quanto aos níveis de ruído, estado de limpeza, ventilação, iluminação e temperatura, e o desdobramento de atividades associado à organização de trabalho que se traduz no excesso de atividades, na falta de momentos de descanso e excessiva fiscalização, geram insatisfação e consequentemente prejudicam a saúde física e mental dos profissionais da educação.

Esta Campanha destina-se a promover a sensibilização e a informação sobre os riscos profissionais que se encontram subjacentes a esta atividade profissional.

Aceda à publicação Aqui.



sexta-feira, 16 de março de 2018



Este número do nosso PRP é dedicado à problemática da Segurança e Saúde no Setor da Educação, conferindo enfoque à Campanha sobre SST dirigida aos trabalhadores do setor da educação, uma iniciativa que se encontra a ser desenvolvida pelo Departamento de SST da UGT. 

Enquanto local de trabalho e meio de aprendizagem, um estabelecimento de ensino deve caraterizar-se por ser um local seguro e saudável. Para isso, a avaliação dos riscos deve tomar em consideração a estrutura, a disposição e a construção do local de trabalho.

 As condições ambientais inapropriadas das escolas quanto aos níveis de ruído, estado de limpeza, ventilação, iluminação e temperatura, e o desdobramento de atividades associado à organização de trabalho que se traduz no excesso de atividades, na falta de momentos de descanso e excessiva fiscalização, geram insatisfação e consequentemente prejudicam a saúde física e mental dos profissionais da educação. 

Esta Campanha destina-se a promover a sensibilização e a informação sobre os riscos profissionais que se encontram subjacentes a esta atividade profissional.

Destacamos a FICHA PRÁTICA PRP n.º 33 – sobre a gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho no setor da Educação.

Aceda à nossa publicação Aqui.




Legislação em matéria de segurança e saúde



As diretivas europeias estabelecem requisitos mínimos e princípios fundamentais, como por exemplo o princípio da prevenção e avaliação de riscos, bem como as responsabilidades das entidades patronais e empregados. Existe uma série de orientações europeias que visam facilitar a aplicação das diretivas europeias, bem como das normas europeias adotadas por organismos europeus de normalização. 

Pode também aceder a mais informações sobre segurança e saúde no trabalho no sítio Web da Comissão Europeia, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão . O Quadro Estratégico da UE para a Saúde e a Segurança no Trabalho 2014-2020  define objetivos estratégicos com vista à redução dos acidentes e doenças profissionais na UE.

As secções seguintes fornecem informações sobre a legislação europeia, a sua implementação e outros documentos práticos em matéria de segurança e saúde no trabalho organizados por tema.