O GEP encontra-se, de 16 de março a 15 de abril, a recolher o Relatório Único de 2017. |
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O Relatório Único é
uma obrigação legal que as entidades empregadoras têm de acordo com o
previsto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e na Portaria n.º 55/2010,
de 21 de janeiro.
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segunda-feira, 19 de março de 2018
Prazo de entrega do Relatório Único 2017 decorre até 15 de abril
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