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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Iniciadores de conversa para o debate sobre lesões musculoesqueléticas no local de trabalho




A OSHA disponibiliza uma nova ferramenta em matéria de prevenção de riscos profissionais – iniciadores de conversa – que mais não são do que guiões para facilitar discussões em grupo no local de trabalho ou em contexto de formação profissional.

São incluídos diversos cenários que foram concebidos a pensar nos trabalhadores que realizam tarefas que podem causar lesões músculo-esqueléticas e nos respetivos gestores e supervisores.

Exemplos destes cenários podem ser:

- O combate às lesões músculo-esqueléticas no quadro de uma ampla gama de atividades profissionais;

- Como participar ao empregador um diagnóstico de doença músculo-esquelética;

- Falar com um trabalhador que possa estar a sofrer de dores nas costas;

- Combate às lesões músculo-esqueléticas em locais de trabalho onde existe uma grande diferenciação de funções segundo o género.


O recurso defende igualmente a necessidade da comunicação rápida e eficiente entre o trabalhador e a gestão em caso de doença músculo-esquelética.
Como sabemos, uma boa comunicação em matéria de lesões músculo-esqueléticas entre trabalhadores e gestores é essencial para a prevenção e gestão adequadas destes problemas de saúde.

Lamentavelmente o recurso, por ora disponibilizado, apenas se encontra em inglês. 

Aguardamos uma breve tradução para português.




 Fonte: EU-OSHA

Impacto da utilização de exo-esqueletos na Segurança e Saúde no Trabalho



Este documento de reflexão analisa o papel que os exo esqueletos podem desempenhar no ambiente de trabalho do futuro e o impacto que a sua utilização pode ter na Segurança e Saúde dos Trabalhadores.


Explora o papel que os exo esqueletos podem desempenhar na prevenção de lesões musculosqueléticas, abordando simultaneamente os riscos potenciais que podem advir da sua aplicação em vários domínios.
O documento reconhece a incerteza em torno dos seus efeitos na saúde a longo prazo e as dificuldades na criação de uma certificação uniforme, salientando a necessidade de estudos mais exaustivos. 
É também debatida a necessidade de ter em conta a hierarquia da prevenção na conceção dos locais de trabalho futuros ao invés de relegar para os exo esqueletos a criação de ambientes de trabalho ergonómicos.


Fonte: EU-OSHA


ACT - Boas Práticas em Segurança e Saúde no Trabalho







A ACT disponibiliza um novo campo de conhecimento na sua página Web – Repositório de boas práticas em SST, iniciativa que registamos muito favoravelmente. 

São apresentadas boas práticas com resultados significativos e potenciadores nos contextos em que tiveram lugar. Tratam-se de práticas capazes de trazer novas e melhores abordagens e que se revelam exemplos motivadores para a implementação da Segurança e Saúde nos locais de trabalho.

Estas boas práticas incidem apenas sobre os domínios identificados e pretendem valorizar uma abordagem positiva da implementação da segurança e saúde no trabalho suscitando a reflexão sobre ideias e caminhos para o futuro.

A criação desta área surge em consonância com a Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015/2020, que tem como objetivo específico o apoio às empresas na implementação da Segurança e Saúde no Trabalho.

Estas boas práticas encontram-se agrupadas por setor de atividade.



Boas Práticas

Fabricação de equipamento elétrico

Silvicultura e exploração florestal

Corpo de bombeiros

Indústria da pasta e papel

Superfícies comerciais

Atividade de saúde

Telecomunicações

Administração pública




Fonte: ACT

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Impacto da utilização de exo esqueletos na Segurança e Saúde no Trabalho




Este documento de reflexão analisa o papel que os exoesqueletos podem desempenhar no ambiente de trabalho do futuro e o impacto que a sua utilização pode ter na segurança e saúde dos trabalhadores.
Explora o papel que os exoesqueletos podem desempenhar na prevenção de lesões músculo-esqueléticas, abordando simultaneamente os riscos potenciais que podem advir da sua aplicação em vários domínios.
O documento reconhece a incerteza em torno dos seus efeitos na saúde a longo prazo e as dificuldades na criação de uma certificação uniforme, salientando a necessidade de estudos mais exaustivos. É também debatida a necessidade de ter em conta a hierarquia da prevenção na conceção dos locais de trabalho futuros ao invés de relegar para os exo esqueletos a criação de ambientes de trabalho ergonómicos.


segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 150/2019



 

Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das condições de saúde.

Aceda à recomendação Aqui.

Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto




Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual.

O Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE, do Conselho, visa garantir que a disponibilização no mercado de equipamentos de proteção individual obedece a regras harmonizadas para a conceção e o fabrico, assegurando, deste modo, a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores e fixando as regras sobre a livre circulação de tais equipamentos na União Europeia.

Publicada Lei que reforça a Segurança e Saúde na Administração Pública



Foi publicada, no início de setembro, na 1.ª série do Diário da República, a Lei n.º 79/2019 que estabelece as formas de aplicação do regime da Segurança e Saúde no Trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Aceda ao Diploma aqui.