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quinta-feira, 9 de março de 2023

Convenção da OMS sobre Prevenção de Pandemias

 


Imagem com DR


A CSI congratula-se com as iniciativas de negociação de uma nova convenção internacional sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias.

 

Um "rascunho zero" da convenção, que será discutido na 76.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, a decorrer entre o dia 21 a 30 de maio de 2023, inclui muitos elementos positivos, tais como:

 

  • A importância do trabalho digno e da proteção social para a saúde pública;

 

  • A importância do investimento na mão de obra do setor da saúde e da prestação de cuidados.

 

No entanto, o projeto não reconhece a importância crítica da saúde e da segurança no trabalho, tanto na prevenção como na resposta as situações de pandemias.

O secretário-geral adjunto da ITUC, Owen Tudor, acrescentou: "O projeto precisa de ser reforçado numa série de áreas, incluindo o papel dos sindicatos na proteção dos trabalhadores e, consequentemente, do público.”

"As más condições existentes nos locais de trabalho têm sido um dos principais impulsionadores da propagação da Covid-19, e têm faltado proteções adequadas de saúde e segurança, incluindo ventilação e outros meios de combate à transmissão desta pandemia.”

 

Trabalho digno e proteção social

 

A Convenção deve reconhecer que, embora a saúde e os cuidados sejam centrais, a agricultura, a educação, o saneamento, os transportes e os serviços são também imperativos para a saúde pública. Por conseguinte, devem ser aplicadas normas em matéria de trabalho digno e de proteção social em todos estes domínios.

 

O projeto zero identifica a discriminação, em especial na mão de obra do setor da saúde e da prestação de cuidados, como um importante fator de preocupação. Embora a tónica colocada na discriminação com base no género seja bem-vinda, outras formas de discriminação devem também ser plenamente abordadas.

 

A nova Convenção deverá salientar a necessidade de:

  • Pugnar pelo acesso universal, gratuito e equitativo de toda a população mundial a vacinas, testes, tratamentos e medidas preventivas, bem como, pelo investimento na capacidade de produção destes em todas as regiões.
  • Eliminar os obstáculos à partilha da propriedade intelectual.

 

A atual pandemia de Covid-19 evidenciou as desigualdades globais que deixam bilhões de pessoas em alto e desnecessário risco de morte e doença devido a pandemias.

 

A base de qualquer plano de preparação para a prevenção de pandemias deve, portanto, ser um investimento na saúde pública para todos, sendo que o mundo precisa ver essa visão refletida nesta nova convenção.

 

A CSI está também preocupada com o facto de os governos cumprirem o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), o principal instrumento anti pandémico, não estar sujeito a uma supervisão independente e eficaz.

 

Os mecanismos para promover e assegurar o cumprimento, como os que fazem parte do sistema de supervisão da Organização Internacional do Trabalho ou os abordados pelo Exame Periódico Universal estão muito atrasados em relação ao RSI. Esta Convenção sobre a Pandemia proporciona a oportunidade de aplicar tais mecanismos.

 

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Aceda à versão original Aqui.


quarta-feira, 8 de março de 2023

Eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho - Convenção 190

 

A OIT estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho.


A Convenção Nº 190 da OIT (ou simplesmente C190) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência de gênero e assédio. 


A OIT e todo o movimento sindical internacional, incluindo a CSI, estão emprenhados no desenvolvimento de uma campanha global para obter apoio para a ratificação da C190 e convidam os constituintes, as partes interessadas e os atores da sociedade civil a nele participarem. 


Aceda Aqui aos principais documentos de referência: 


Convenção Nº 190  

Ratificação da Convenção 190 da OIT

 


Eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho - Convenção 190 da OIT

 


Criar espaços seguros: violência doméstica e local de trabalho

 



Os efeitos da violência doméstica na vida dos sobreviventes raramente se limitam ao local onde ocorre, sendo que a maioria das vítimas sofre perturbações na sua carreira profissional. O impacto negativo dos abusos na saúde, produtividade e bem-estar geral também pode afetar os colegas de trabalho e empregadores.


O presente documento de reflexão descreve a forma como a violência doméstica é um problema no local de trabalho e fornece exemplos de quadros jurídicos e políticos a nível nacional e da UE. Recomenda igualmente medidas úteis para os locais de trabalho que podem apoiar eficazmente os sobreviventes e contribuir para a luta contra os abusos.

 

Aceda à publicação Aqui.



Ratificar a C190... é URGENTE! Por um mundo do TRABALHO LIVRE de VIOLÊNCIA e ASSÉDIO!!!

 



Imagem com DR

UE -OSHA - Dia Internacional da Mulher: Os locais de trabalho podem ajudar a identificar e apoiar as vítimas de violência doméstica

 


Hoje dia 8 de março, a UE-OSHA reafirma a sua posição a favor do direito das mulheres e raparigas a viver e trabalhar sem violência, tanto em linha como fora.


Defendemos o apelo da ONU Mulheres para combater a violência contra as mulheres nos espaços digitais. É essencial adotar uma abordagem à inovação e à tecnologia que aumente a sensibilização das mulheres relativamente aos seus direitos.


Aproveitamos esta oportunidade para lançar um documento de reflexão sobre o impacto da violência doméstica no local de trabalho. Os abusos afetam a saúde, o bem-estar e a produtividade das vítimas, conduzindo frequentemente a perturbações na carreira e podendo também afetar os colegas de trabalho e empregadores.


A nossa publicação apresenta os quadros de ação nacionais e da UE e proporciona sugestões concretas sobre medidas no local de trabalho para identificar mulheres em risco e apoiar sobreviventes.


Se quiser saber mais sobre as mulheres e a segurança e saúde no trabalho, consulte a nossa secção temática e os nossos artigos OSHWiki.

 


Fonte: Conteúdo retirado do site da UE-OSHA