O Assédio Moral no
Trabalho não é um fenómeno novo. Podemos dizer que é um problema tão antigo
como o trabalho.
A diferença reside
na intensificação, na gravidade, na amplitude e na banalização do fenómeno e na
abordagem que estabelece o nexo causal com a organização do trabalho.
Consiste na exposição
de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetidas e prolongadas durante o tempo de trabalho, desestabilizando a relação
da vítima com o ambiente de trabalho e com a organização, forçando – a desistir
do seu posto de trabalho.
É, pois, um fenómeno
grave que acarreta sérias consequências para a saúde física e mental dos
trabalhadores e trabalhadoras.
A Organização
Internacional do Trabalho considera o assédio moral, a par do stresse,
“burnout” e alcoolismo, como um dos riscos emergentes para a saúde e segurança
dos trabalhadores em todo o mundo.
O que é o ASSÉDIO
MORAL NO TRABALHO?
Não existe uma
definição única de Assédio Moral no Trabalho acordada a nível internacional. A
título de exemplo, refere-se a definição da Agência Europeia para a SST:
Por assédio moral no
local de trabalho entende-se um comportamento injustificado e continuado para
com um trabalhador ou grupo de trabalhadores, suscetível de constituir um risco
para a saúde e segurança.
Nesta definição:
-
"Comportamento injustificado" significa o comportamento que, de
acordo com o senso comum, atendendo às circunstâncias, considere suscetível de
vitimizar, humilhar, ameaçar ou comprometer a auto estima e a auto confiança de
uma pessoa;
-
"Comportamento" abrange todos os atos praticados por indivíduos ou
por um grupo de indivíduos. Um sistema de trabalho pode ser usado como meio de
vitimização, humilhação, ameaça ou diminuição da autoestima;
- "Risco para a
saúde e segurança" abrange os riscos para a saúde mental ou física do
trabalhador.
OSHA
Considera-se assédio
moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante o trabalho, sendo que em
consequência desta conduta, a vítima é isolada do grupo, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos seus colegas de trabalho.
A humilhação de que
é alvo é repetitiva e de longa duração tendo um forte impacto na vida do
trabalhador, acabando por comprometer sua dignidade enquanto pessoa, a sua
identidade, a sua capacidade de trabalho e o desenvolvimento das suas relações
afetivas e sociais.
Tal sujeição
ocasiona graves danos à saúde física e mental do trabalhador vítima de assédio
moral, os quais podem evoluir para a incapacidade de trabalho e, em casos mais
graves, podem levar a vítima ao suicídio.
Em resumo: um ato
isolado de humilhação não é assédio moral.
O COMPORTAMENTO
ASSEDIADOR pressupõe:
- Repetição
sistemática;
- Intencionalidade
(forçar o outro a despedir-se unilateralmente);
- Direcionalidade (é
escolhida uma pessoa a quem é dirigido o comportamento assediador);
- Temporalidade
(durante a tempo de trabalho, por dias e meses);
- Degradação
deliberada das condições de trabalho.
Aceda a este Guia Aqui.
Este Guia foi editado pelo departamento de SST da UGT em 2017.
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