Medidas
para reduzir os casos de cancro relacionados com a atividade profissional
E
porque ontem se assinalou o Dia Mundial de Luta contra o cancro, disseminamos
novamente este importante instrumento de luta contra o cancro relacionado com o
trabalho.
Estima-se
que o cancro seja a primeira causa de mortalidade associada ao trabalho na UE.
É evidente que é possível fazer mais para reduzir o número de casos de cancro
de origem profissional e é por esse motivo que, a 25 de maio de 2016, foi
assinada uma convenção por seis organizações europeias que as comprometia a
participar num plano de ação voluntário para aumentar a sensibilização para
os riscos decorrentes das exposições a agentes cancerígenos no local de
trabalho e promover o intercâmbio de boas práticas.
Esses
parceiros são:
O
Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Proteção dos
Consumidores da Áustria
A
BUSINESSEUROPE (organização de entidades patronais europeias)
A
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
A
Comissão Europeia
A
Confederação Europeia dos Sindicatos
O
Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego dos Países Baixos
Os
signatários da Convenção elaboraram um Roteiro para o plano de ação. Os
Estados-Membros, os parceiros sociais, as empresas, os organismos de
investigação e outras organizações em toda a Europa (e mesmo para lá das
fronteiras europeias) são incentivados a participar.
Algumas
das atividades a desenvolver e a implementar no decorrer do plano de ação são
as seguintes:
- Disponibilizar
às entidades patronais informações sobre os valores-limite e aumentar a
sensibilização destas e dos trabalhadores para os riscos da exposição a agentes
cancerígenos, em especial nas pequenas e médias empresas (PME)
- Disponibilizar
às entidades patronais informações sobre métodos de avaliação de riscos e
eventuais medidas de gestão de riscos
- Influenciar
o comportamento e a cultura no local de trabalho
- Recolher,
descrever e tornar acessível um conjunto de boas práticas específicas e eficientes
em termos de custos, viáveis para as PME, no que respeita a determinadas
substâncias cancerígenas
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