São
as doenças constantes da Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar
6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de
julho), bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças, não incluídas
na Lista, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade
exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo.
Fonte: ACT
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