É um
processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa
ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de
assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e
condutas, que ocorrem de forma repetida.
Tem
por objetivo atingir a dignidade pessoa e a deterioração da sua integridade
moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua
capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a
ceder.
Pode
correr um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa visada ou da
sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do
respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir
garantir a subsistência; Pode existir a intenção do agressor em se livrar da
pessoa visada pelo seu assédio.
Fonte: ACT
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