A
Comissão Europeia proibirá 33 substâncias carcinógenas, mutagénicas e
substâncias reprotóxicas (CMRs) em roupas e tecidos produzidos ou
comercializados na União Europeia.
Com
entrada em vigor em 1 de novembro de 2020, esta medida foi adotada no contexto
do regulamento REACH. O seu objetivo é proteger os consumidores contra o risco
de exposição a substâncias perigosas, deliberadamente adicionadas às roupas
para lhes dar propriedades específicas ou que se encontram presentes nas roupas
sob a forma de impurezas, decorrentes do processo de produção.
Embora
a lista original da Comissão contenha 286 substâncias, apenas 33 foram mantidas
após consultas com a indústria. As demais foram removidas, porque não se
encontravam presentes nos produtos acabados ou, ainda, porque eram consideradas
essenciais para o processo de fabricação.
Os
tecidos cobertos por essa legislação são aqueles que podem entrar em contato
com a pele (roupas, lençóis, toalhas e sapatos). Outros produtos, tais como, cortinas,
tapetes e outros tecidos de decoração não serão afetados.
Tony
Musu, investigador da ETUI, vê essa medida de forma positiva, pois indiretamente
vai proporcionar uma melhor proteção aos trabalhadores que produzem esses
têxteis na Europa e noutros lugares.
As
empresas da UE terão de cumprir essas novas regras se quiserem continuar a exportar
os seus produtos para a UE.
Embora
a proibição seja difícil de monitorizar para todos os produtos que são importados
para a UE, este é, no entanto, um grande passo na proteção da saúde dos consumidores
e dos trabalhadores.
O
especialista da ETUI, Tony Musu, deixa ainda um conselho geral para nos
proteger contra os produtos perigosos presentes nos têxteis: “lave sempre primeiro
as roupas novas antes de usá-las”.
Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
da UGT
Aceda à versão original Aqui.
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