A
ação sindical para promover a prevenção do cancro nos locais de trabalho inclui
uma ação conjunta entre o sindicato, os representantes dos trabalhadores para a
segurança e saúde no trabalho (RT’SST), o serviço de prevenção das empresas e
os trabalhadores.
Ação
sindical nas empresas para a prevenção do cancro relacionado com o trabalho
A
ação sindical para promover a prevenção do cancro nos locais de trabalho inclui
uma ação conjunta entre o sindicato, os representantes dos trabalhadores para a
segurança e saúde no trabalho (RT’SST), o serviço de prevenção das empresas e
os trabalhadores.
Como
passo prévio à intervenção sindical nas empresas, é necessário que os RT’SST
estejam devidamente informados sobre:
A existência de agentes cancerígenos;
Os riscos associados a essa exposição;
A importância da prevenção e do controlo;
As obrigações legais dos empregadores para
a prevenção do cancro relacionado com o trabalho;
As atividades que podem ser realizadas nas
empresas.
1 -
Identificar os agentes cancerígenos nos locais de trabalho
Em
primeiro lugar necessitamos de identificar os agentes cancerígenos existentes
na empresa – físicos, químicos e biológicos – em cada processo produtivo e em
cada posto de trabalho. Há que ter em conta que a exposição a agentes
cancerígenos não é igual. Tal exposição depende do género, do tempo de
trabalho, dos turnos de trabalho, etc.
A
ter em conta
Acontece
que a exposição a agentes cancerígenos pode não ser entendida como um risco
pelas seguintes razões:
- Em
muitos casos os cancros são detetados passado alguns anos de exposição aos
agentes, logo a relação entre os danos e as condições de trabalho pode não ser
estabelecidas facilmente;
-
Poderá acontecer que os trabalhadores afetados não se encontrem na empresa.
2 - Informar
os trabalhadores
Uma
vez identificados os agentes cancerígenos em todos os processos e postos de
trabalho, é necessário informar os trabalhadores e trabalhadoras, especialmente
aqueles que se encontram mais diretamente expostos aos mesmos.
Esta
informação que é transmitida aos trabalhadores deve ser acompanhada de um
pedido de participação dos trabalhadores na procura de soluções que podem ser
adotadas, promovendo a sua participação na elaboração do plano de ação.
O
plano de ação para a eliminação ou substituição dos agentes cancerígenos deve
contar com a participação de todos os trabalhadores.
3 -
Preparar um plano de ação
O
plano de ação deve ter como objetivo a eliminação ou a substituição dos agentes
cancerígenos, assim como a sua redução, quando não seja possível tecnicamente a
sua eliminação.
Atenção:
Perante a existência de um agente cancerígeno, a primeira prioridade é
eliminá-lo do local de trabalho. A experiência diz-nos que a eliminação ou a
substituição dos agentes cancerígenos é mais fácil do que se pensa. Em muitas
situações são utilizados produtos químicos por defeito, utilizando-se para
fins, os quais não estavam originalmente previstos.
Entre
as ações deste plano, encontram-se as seguintes:
-
Informação;
-
Formação dos trabalhadores;
-
Negociação de um plano para a eliminação ou substituição;
-
Verificação e monitorização da avaliação de riscos;
-
Solicitação da intervenção do serviço de inspeção, caso a resposta por parte da
empresa não seja satisfatória.
4 -
Negociação Coletiva
Devem
ser integradas cláusulas sobre a exposição a agentes cancerígenos que incluam
compromissos para a eliminação ou substituição dos mesmos, como por exemplo:
Compromisso sobre a fixação de prazos para
a eliminação dos agentes cancerígenos existentes nos processos produtivos;
Compromisso de não serem utilizados
produtos e materiais que se suponha poderem acarretar riscos;
Compromisso de consulta aos trabalhadores e
RT’SST sobre a aquisição/ utilização de novos materiais e substâncias.
Nos
contratos coletivos setoriais ou acordos de empresa podem ser integradas
clausulas que incluam as seguintes questões:
Estudos de estimação da exposição a
cancerígenos no setor;
Estudos de identificação dos processos
produtivos que são mais significativos para a exposição a agentes cancerígenos.
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