Quando
suspeita de existência de uma doença profissional, o médico do beneficiário
deve preencher a Participação Obrigatória (Mod. 08.11.03) e enviá-la ao
Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais.
Mais vale prevenir do que remediar! - Nós acreditamos nisso. Somos o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da União Geral de Trabalhadores(UGT), e queremos informar e sensibilizar para a importância da prevenção das doenças e dos acidentes.
A todos os que acreditam que o local de trabalho pode ser um local mais saudável e seguro e, particularmente, aos representantes do trabalhadores que no seu quotidiano se empenham em saber mais para agir melhor.
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