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Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução com recomendações à Comissão Europeia sobre digitalização, inteligência artificial (IA) e gestão algorítmica no local de trabalho.
A Resolução reconhece que as novas tecnologias podem gerar resultados positivos para o mercado de trabalho e que podem melhorar a eficiência e permitir adaptações personalizadas nos ambientes de trabalho, mas também alerta para os desafios significativos que representam para os trabalhadores.
Entre esses desafios, a Resolução destaca, crucialmente, o aumento da pressão por desempenho que pode levar a sérios riscos para a Saúde e Segurança, tais como lesões músculo-esqueléticas e distúrbios cardiovasculares, exaustão mental ou física e até mesmo, uma maior probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, caso os alertas de segurança sejam ignorados.
O Parlamento ressalta que a IA e os sistemas algorítmicos devem servir como ferramentas de apoio com valor agregado real para os trabalhadores, mas a variabilidade nas estimativas atuais dificulta a adoção de políticas baseadas em evidências e insta a Comissão a aprimorar a recolha de dados nessa área.
A Resolução possui um importante valor acrescentado para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
1.A gestão algorítmica é um risco de SST
A Resolução, tanto no Preâmbulo como na Recomendação n.º 7, identifica explicitamente os sistemas algorítmicos como uma fonte de riscos psicossociais e ergonómicos, pressão indevida e acidentes de trabalho, conferindo visibilidade legal a esses perigos e reforçando as oportunidades de fiscalização.
2.Direitos de consulta mais robustos em matéria de SST
Na Recomendação n.º 4, as decisões algorítmicas são qualificadas como mudanças organizacionais importantes, o que significa que os representantes
dos trabalhadores devem ser consultados com um foco claro nos impactos em SST, e não apenas depois que os riscos surgem.
3.Prevenção de riscos psicossociais tornada concreta
— A Resolução identifica práticas críticas específicas ligadas à gestão algorítmica, como a vigilância contínua e a intensificação do trabalho, facilitando o enfrentamento dos riscos psicossociais relacionados na prática.
4. Sistemas algorítmicos na gestão de SST
— A Resolução exige que essas tecnologias sejam integradas aos sistemas de SST com a participação de representantes dos trabalhadores, e não tratadas como uma questão separa dano âmbito da gestão de recursos humanos.
5.Prevenção centrada no bem-estar
— O texto destaca que a proteção em SST deve ir além da prevenção de lesões, visando salvaguardar o bem-estar geral do trabalhador.
Esses pontos reforçam a lógica preventiva da Diretiva-Quadro da UE sobre SST e conferem aos sindicatos uma base mais sólida para exigir medidas de proteção contra os novos riscos digitais nos locais de trabalho.
A Resolução também reflete as reivindicações dos sindicatos para que a Comissão Europeia inicie prontamente um processo legislativo para a adoção de regras vinculativas sobre IA e gestão algorítmica no local de trabalho.
Em particular, as organizações sindicais apelam à Comissão para que inclua proteções claras na futura Lei do Emprego de Qualidade, incluindo o direito de contestar decisões automatizadas, a transparência dos sistemas de IA, direitos coletivos robustos e avaliações obrigatórias de saúde e segurança antes da sua implementação, a fim de garantir que a digitalização melhore a qualidade do emprego e os direitos dos trabalhadores, em vez de os prejudicar.
Tradução realizada por IA
Revisão assegurada pelo Departamento SST
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