A nova diretiva relativa à exposição dos trabalhadores aos campos eletromagnéticos foi publicada no Jornal Oficial da UE no passado dia 29 de junho de 2013.
Os
Estados-Membros têm até o dia 01 de julho de 2016 para transpor as novas disposições.
O novo texto tem em conta as recomendações publicadas pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não-Ionizante (ICNIRP), em 2009 e 2010 que introduz um sistema de valores-limite de exposição (VLE) "com base em considerações biofísicas e biológicas, em particular, com base em efeitos cientificamente bem estabelecidas a curto prazo e aguda diretos, ou seja, os efeitos térmicos e estimulação elétrica dos tecidos."
O texto não trata dos efeitos a longo prazo, uma vez que é considerado que não existem evidências científicas. A diretiva também permite exceções nas aplicações médicas que utilizam ressonância magnética (MRI), para alguns setores especiais sujeitos à decisão de cada Estado-Membro, mas apenas se as circunstâncias forem devidamente justificadas numa base de caráter temporário.
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