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Este relatório centra-se na forma como a violência e o
assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e
saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas,
programas e sistemas avançados de gestão da SST.
" Na sua 108.ª Sessão (do centenário), a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção (n.º 190) sobre Violência e Assédio, 2019 e a Recomendação de acompanhamento (n.º 206). Ao fazê-lo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que a violência e o assédio constituem uma grande ameaça para a segurança e saúde dos/as trabalhadores/as e de outras pessoas no mundo do trabalho, e que podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, incompatível com um trabalho seguro e digno.
Violência e assédio são conceitos de difícil definição embora interrelacionados e amplamente descritos na Convenção como uma série de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis que visam, ou resultam em potenciais danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos (n.º 1.1 do artigo 1.º).
Já em 1981, a Convenção (n.º 155) sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores especificou que a "saúde" diz respeito não só a ausência de doença, mas também "aos elementos físicos e mentais que afetam a saúde, que estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho" (artigo 3.º, alínea e).
Este relatório centra-se principalmente na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST (SGSST).
O capítulo 1 começa por examinar o próprio conceito de violência e assédio no mundo do trabalho, e procura analisar alguns fatores-chave que o influenciam e as respetivas inter-relações. Enumera os atores envolvidos e analisa os principais fatores de risco psicossocial que estão na origem do stress laboral que podem aumentar o risco de violência e assédio.
Também enumera os impactos que a violência e o assédio têm sobre as pessoas e suas famílias, e sobre as organizações e a sociedade. O capítulo 2 centra-se nos quadros regulamentares que abordam especificamente o problema, os quais incluem instrumentos regionais bem como regulamentação nacional.
Examina os requisitos legais para a adoção de medidas preventivas e vários mecanismos de queixas a implementar para combater a violência e o assédio nos locais de trabalho. Analisa de forma específica de que modo a inspeção do trabalho pode garantir o cumprimento legal, designadamente, através de visitas inspetivas aos locais de trabalho, campanhas inspetivas dirigidas a públicos-alvo específicos e ferramentas para os/as inspetores/as do trabalho. Salienta também o papel que o diálogo social e os acordos coletivos de trabalho podem desempenhar na prevenção e eliminação da violência e do assédio no trabalho.
O capítulo 3 descreve de que modo a prevenção da violência e do assédio pode ser integrada nos quadros jurídicos nacionais de SST. Este procedimento implica abordagens das questões da violência e do assédio nas políticas e estratégias nacionais de SST, orientações e códigos de conduta; recolha de dados; educação formação e promoção da sensibilização.
O capítulo 4 analisa as medidas que podem ser adotadas para combater este problema nos locais de trabalho através dos SGSST. Salienta a importância de conceber e implementar um processo de gestão integrada e uma política de gestão de riscos no local de trabalho para facilitar a identificação de perigos e avaliação de riscos associados à violência e ao assédio, e para a adoção de medidas de prevenção e de resposta a estas ocorrências. Conclui, sublinhando a importância da monitorização e da avaliação.
O capítulo 5 contém uma lista de conclusões do presente relatório e apresenta várias sugestões sobre o modo como todos os atores envolvidos na violência e no assédio no trabalho – governos, inspeção do trabalho, entidades empregadoras, trabalhadores e suas organizações, representantes dos trabalhadores, comissões conjuntas de SST e de profissionais da SST – podem dar resposta ao problema.
O relatório inclui um conjunto de anexos que fornecem orientações mais pormenorizadas. O anexo I apresenta informações adicionais com disposições aplicáveis à violência e ao assédio, incluídas nas Normas Internacionais do Trabalho sobre SST.
O Anexo II descreve exemplos de instrumentos legais relacionados com violência e assédio no trabalho de alguns países. O Anexo III ilustra exemplos de estratégias e iniciativas a diferentes níveis (internacional, regional, nacional, e nos locais de trabalho).
O Anexo
IV elenca um conjunto de materiais com orientações relevantes sobre SST
elaborados pela OIT, para a prevenção da violência e do assédio no trabalho. O
Anexo V apresenta um conjunto de ferramentas, recursos e práticas desenvolvidos
por outras entidades para intervir nos locais de trabalho.
Fonte:
Introdução
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