sexta-feira, 4 de março de 2016
Centenário da IGT
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Centenário da IGT
Centenário da Inspeção do Trabalho
Em
março de 2016 celebram-se 100 anos da existência formal da Inspeção do Trabalho
no quadro da criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social em
Portugal. Trata-se de uma efeméride que merece ser celebrada porque ultrapassa
conjunturas organizacionais da administração pública e reporta-se a uma
dimensão reguladora do Estado que assume uma importância extraordinária no
desenvolvimento do nosso país.
Em 2016 celebram-se 100 anos de
existência formal da Inspeção do Trabalho em Portugal, criada no âmbito da Lei
nº 494, de 16 de março de 1916. Trata-se de uma efeméride que merece ser
celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração
pública e reporta-se a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância
central na qualidade do tecido económico e bem-estar no trabalho, aspetos
fundamentais no desenvolvimento do nosso país.
A missão da Inspeção do Trabalho
foi sendo enriquecida ao longo do século XX, particularmente pela regulação da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que lhe dedicou várias Convenções
e, no quadro europeu, pela valorização do seu papel na promoção da efetividade
da política social europeia.
Este dever histórico e o contexto atual de crise,
em Portugal e na Europa, obrigam a repensar caminhos que perspetivem o valor do
Trabalho para o desenvolvimento da economia, das pessoas e do equilíbrio
social.
A circunstância de se perfazerem 100 anos de Inspeção do Trabalho em
Portugal constitui assim uma oportunidade única para proporcionar um quadro de
reflexão rico e abrangente que simultaneamente evidencie a dignidade que a
celebração de um tal aniversário recomenda e exige.
Inauguração da
exposição "100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal" e
Conferência "Centenário da Inspeção do Trabalho", aceda aqui ao programa.
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Inspeção de Trabalho
Workshop «Agentes cancerígenos e cancros de origem profissional»
O
workshop «Carcinogens and Work-Related Cancer» - Agentes cancerígenos e cancros
de origem profissional - foi organizado pela Agência Europeia para a Segurança
e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) nos dias 3 e 4 de setembro de
2012.
O
workshop teve como objetivo sintetizar o conhecimento atual no que se refere à
exposição a agentes cancerígenos e às causas e circunstâncias dos cancros de
origem profissional, bem como debater a forma como estes conhecimentos podem
ser utilizados em toda a União Europeia (UE) para atenuar o ónus deste tipo de
cancro no futuro.
Encontra-se disponível a tradução para português das conclusões
deste evento, as quais pela pertinência da atualidade que revestem, divulgamos
neste blog.
As principais conclusões do workshop foram
as seguintes:
- Os
esforços na área da investigação para o cálculo do peso das doenças
profissionais e a utilização das informações sobre a relação entre a atividade
profissional e a exposição são muito úteis para estabelecer prioridades em
termos de prevenção das doenças, e para o seu reconhecimento e respetiva
compensação.
É necessário um maior apoio, incluindo por
parte das instituições europeias, aos esforços no sentido de atualizar os dados
desses estudos relativamente à exposição, nomeadamente o sistema CAREX (Sistema
Internacional de Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho RESUMO
DO EVENTO 2 Informação sobre Exposição Profissional a Substâncias
Cancerígenas), o estudo NOCCA (Nordic Occupational Cancer Study) e as várias
matrizes de exposição profissional.
- É
necessário que a investigação, as intervenções e o reconhecimento dos cancros
relacionados com o trabalho tenham em conta as alterações do mundo do trabalho
(nomeadamente, o aumento da subcontratação, do trabalho temporário, do emprego
múltiplo, do trabalho nas instalações do cliente com possibilidades de
adaptação limitadas, do trabalho estático, do trabalho das mulheres em profissões
expostas, dos horários de trabalho atípicos e das exposições múltiplas, bem
como da transição do setor da indústria para o setor dos serviços, etc.). Todos
estes desafios precisam de resposta.
A
EU-OSHA pode dar o seu contributo para a sensibilização e disponibilização de
dados e de evidências relativamente aos riscos emergentes, tais como o risco de
exposição a misturas complexas (por exemplo, os pintores profissionais) e a
fatores relacionados com a organização do trabalho (por exemplo, trabalho por turnos),
bem como através da partilha de experiências de boas práticas em termos de
soluções e de políticas.
-
Existe uma necessidade crescente de identificar os grupos vulneráveis e
ocultos, cuja exposição profissional aos fatores de risco de cancro e de processos
cancerígenos está sub-representada nos dados relativos à exposição e nas
estratégias de intervenção. Os estudos forneceram evidências de que existe um
peso não reconhecido associado ao cancro entre as classes socioeconómicas mais
baixas, que pode estar relacionado com as profissões tipicamente exercidas por
essas populações e com as suas limitações em termos de capacidade de adaptação.
Foi introduzido o conceito de «cancro socialmente discriminatório».
Os
grupos vulneráveis e ocultos encontram-se habitualmente entre as populações
migrantes, os trabalhadores a tempo parcial e os trabalhadores subcontratados.
As mulheres e os trabalhadores jovens, habitualmente em profissões com uma
baixa sensibilização para os riscos relacionados com substâncias químicas,
podem também estar em risco. Esses grupos ocultos estão tipicamente expostos a
múltiplos agentes cancerígenos e, dado o seu contexto socioeconómico,
apresentam um maior risco de desenvolver cancro.
- É
necessária uma visão mais alargada sobre as causas do cancro relacionado com o
trabalho. Os fatores relacionados com o estilo de vida, tais como a obesidade,
o tabagismo, a ingestão de bebidas alcoólicas, etc., não são apenas questões
pessoais, podendo igualmente ser determinados pelas condições de vida e de
trabalho da pessoa (p. ex. a insegurança económica, o acesso a alimentos e a
locais saudáveis, a facilidade de acesso a bebidas alcoólicas no local de
trabalho, a forma como o trabalho é organizado). As práticas comuns e as
atitudes face à segurança praticadas nas empresas ou no setor industrial podem
também ter influência.
-
Espera-se que, à medida que as substâncias químicas perigosas vão sendo
registadas de acordo com o REACH (o regulamento da UE relativo ao Registo,
Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos), sejam fornecidas mais
informações sobre os agentes cancerígenos e sobre a exposição profissional.
O
livre acesso aos dados sobre as substâncias é essencial para todos os
intervenientes, tanto a nível político, como ao nível da investigação, da
inspeção do trabalho ou no próprio local de trabalho. É necessário um maior
acesso às bases de dados relativas à exposição e às substâncias e aos dados
gerados no âmbito do REACH, bem como aos dados sobre problemas de saúde. Deve
ser promovida a cooperação entre os vários organismos relevantes, e a montante
e a jusante da cadeia de abastecimento, tanto a nível da UE como a nível
nacional e nos diversos setores da indústria.
- No
entanto, vários agentes cancerígenos, de natureza química e não química, não
são contemplados pelo REACH. Estes agentes são, em particular, substâncias
produzidas de forma não intencional durante os processos operacionais, tais
como as emissões de motores diesel, o pó da madeira e os fumos de soldadura. É
necessário dar resposta a estes riscos ao nível da investigação, da
monitorização e da prevenção. Deve ser atribuído o mesmo nível de proteção a
todos os trabalhadores.
- Os
cancros tradicionalmente relacionados com o trabalho tiveram, em muitos casos,
um desfecho fatal, tendo sido diagnosticados em trabalhadores mais velhos. Uma
vez que foram identificadas novas causas e existem melhores tratamentos para o
cancro, o regresso ao trabalho é agora uma opção possível para mais
trabalhadores (p. ex. mulheres com cancro da Agência Europeia para a Segurança
e Saúde no Trabalho RESUMO DO EVENTO 3 mama a trabalhar por turnos). Por
conseguinte, devemos encontrar formas de apoiar esses trabalhadores.
- Com
o aparecimento de melhores tratamentos, o cancro tem-se tornado progressivamente
numa doença crónica. No entanto, existem atualmente poucas estratégias de
reabilitação e de regresso ao trabalho específicas para o cancro, e as que
existem foram desenvolvidas originalmente para várias outras doenças
relacionadas com o trabalho (p. ex. perturbações musculoesqueléticas).
- As
intervenções dirigidas para os problemas relacionados com o regresso ao
trabalho podem beneficiar da experiência obtida a partir de outras intervenções
que demonstraram ser eficazes. Os primeiros dias após o regresso ao trabalho
são cruciais, pelo que as empresas devem estar preparadas para adaptar as
condições de trabalho às circunstâncias específicas do trabalhador que regressa,
desde as fases iniciais.
-
Foi demonstrado que os sobreviventes de cancro tinham uma probabilidade
significativamente maior de estar desempregados. Futuramente, deverá ser
colocado uma maior ênfase na identificação dos fatores que levam à ausência
recorrente por baixa médica e ao abandono precoce da vida ativa.
- Os
trabalhadores que tiveram cancro relacionado com o trabalho podem precisar de
medidas de proteção contra uma nova exposição aos riscos a que estiveram
expostos anteriormente ou de uma adaptação das condições de trabalho às suas
capacidades físicas. É necessária uma avaliação mais aprofundada. A empresa
deve estar igualmente preparada para lidar com as preocupações dos colegas de
trabalho. Outros fatores de risco de cancro recentemente reconhecidos, tais
como o trabalho por turnos, constituem um desafio particular para essa
adaptação do local de trabalho.
- Existe
um forte enquadramento legislativo na Europa e a sua implementação e
cumprimento são essenciais para a prevenção eficaz do cancro no local de
trabalho. Para este efeito, é necessário melhorar o acesso das autoridades
responsáveis pela aplicação da legislação e dos serviços de inspeção do
trabalho, as informações, ações de formação e orientações específicas, sendo
igualmente necessária a disponibilização de recursos suficientes. Será útil a
troca de experiências e de estratégias entre as autoridades nacionais
responsáveis pela aplicação da legislação, que incluam o SLIC e o fórum da
ECHA.
- Uma
recente campanha realizada em França sobre substâncias CMR (cancerígenas,
mutagénicas e tóxicas para a reprodução) e uma campanha do SLIC sobre
substâncias perigosas forneceram evidências de que a sensibilização ao nível
das empresas é baixa, mas que as empresas melhoraram as suas políticas nestas
matérias após uma visita da inspeção do trabalho ou quando obtinham apoio
especializado. As empresas que preparam documentação de avaliação dos riscos em
cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) têm
mais sucesso na substituição das substâncias perigosas do que as que não
cumprem as suas obrigações.
- A
experiência proveniente de grandes projetos de substituição pode ajudar a
definir o âmbito de ações futuras. A ferramenta na Internet SUBSPORT oferece
apoio prático às empresas. Nos casos em que não seja possível a substituição
das substâncias perigosas, devem ser partilhadas, dentro da Comunidade,
soluções práticas para a minimização dos riscos.
- Existe
uma necessidade generalizada de melhorar a comunicação entre todos os
intervenientes e de partilhar boas práticas de sensibilização, intervenções e
políticas. Foi solicitado à EU-OSHA que «mantivesse o ritmo», através da
organização de workshops, seminários e grupos de especialistas, a fim de
discutir as questões identificadas no seminário. Foi também solicitado à
Agência que incluísse estas matérias (em particular a recolha e monitorização
de dados, a identificação de trabalhadores vulneráveis e soluções práticas) nas
suas atividades em curso e ações futuras.
(texto
retirado do resumo do Workshop «Agentes cancerígenos e cancros de origemprofissional»)
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Cancro profissional
quinta-feira, 3 de março de 2016
Riscos no local de trabalho que afetam a reprodução
O workshop «Workplace risks affecting reproduction: from knowledge
to action» (riscos no local de trabalho que afetam a reprodução: do
conhecimento à ação) foi organizado pela Agência Europeia para a Segurança e
Saúde no Trabalho em janeiro de 2014. Foi agora divulgada a tradução para português
do resumo deste evento.
São vários os riscos para a saúde reprodutiva que podem ser
encontrados no local de trabalho, devido a fatores não só químicos, mas também
físicos, biológicos, ergonómicos e outros.
Embora a questão dos riscos para a saúde reprodutiva tenha sido,
em grande parte, centrada nas mulheres, e principalmente nas mulheres grávidas,
o facto é que os riscos tóxicos para a reprodução podem afetar a saúde
reprodutiva tanto de mulheres como de homens e podem inclusivamente ter efeitos
sobre as gerações futuras. No entanto, os conhecimentos existentes são
limitados e o grau de sensibilização é reduzido.
Algumas das conclusões retiradas deste encontro foram:
- A
UE dispõe de um quadro regulamentar que engloba os riscos profissionais para as
funções reprodutivas. Esta legislação abrange, em princípio, todos os tipos de
riscos no local de trabalho que afetam a reprodução, sejam físicos, químicos,
biológicos ou organizacionais, através de disposições gerais ou específicas
(por exemplo, diretivas relativas às trabalhadoras grávidas, puérperas ou
lactantes ou aos trabalhadores jovens). Mesmo as diretivas que não estão
diretamente relacionadas com o tema, como a diretiva relativa ao tempo de
trabalho, podem contribuir para a prevenção dos riscos para as funções
reprodutivas.
- Existem
igualmente políticas e legislação da UE que não são especificamente orientadas
para o domínio do trabalho, mas que podem ter impacto na exposição dos trabalhadores,
tais como a legislação em matéria de produtos químicos ou a de proteção do
ambiente.
- É
importante rever a legislação e a sua aplicação para garantir uma proteção
igual para homens e mulheres, incluindo aqueles que tencionam ter filhos. Os
novos perigos devem ser especificamente incluídos, sempre que possível, e a
legislação deve ser suficientemente flexível para abranger outros perigos
novos.
- Atualmente,
o debate sobre a possibilidade de incluir as substâncias reprotóxicas na
Diretiva relativa aos agentes cancerígenos ou mutagénicos (Diretiva 2004/37/CE,
DCM) continua em aberto, embora se encontre em ponto morto devido a pontos de
vista contraditórios e à disponibilidade limitada de dados de apoio. Contudo,
existe um consenso quanto à necessidade urgente de ações de sensibilização e de
orientações específicas neste domínio.
- Nos
Estados Unidos, as malformações congénitas, o aborto espontâneo e a
infertilidade estão incluídos na lista de doenças profissionais e recebem
compensação financeira. A atualização da lista da UE e de outras listas de
doenças profissionais, bem como dos critérios de reconhecimento e de
compensação, deve ser tida em conta.
- As
disfunções reprodutivas, incluindo as causadas pelo exercício da atividade
profissional, devem ter prioridade nos planos nacionais de saúde e nos planos
de prevenção de doenças não transmissíveis, de acordo com a OMS. O acesso à
saúde reprodutiva e ao planeamento familiar deve ser universal.
- A
legislação e a orientação devem centrar-se numa abordagem abrangente em matéria
de avaliação e gestão dos riscos que inclua ambos os sexos, todas as fases de
desenvolvimento, os efeitos a longo prazo e todos os fatores de risco
(nomeadamente, fatores físicos, biológicos e psicossociais). A abordagem
preventiva deve ser realçada.
(texto
retirado da publicação RISCOS
NO LOCAL DE TRABALHO QUE AFETAM A
Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção do Trabalho
Foi publicada a nova versão do
documento "Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção
do Trabalho", do Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do
Trabalho (CARIT), aprovados na 69ª Sessão Plenária realizada a 13 de novembro
de 2015, no Luxemburgo.
O objetivo deste documento é
estabelecer um conjunto de princípios comuns para a atividade inspetiva no
domínio da SST e, assim, incentivar uma abordagem comum para a implementação
dos requisitos legais no local de trabalho e a adoção de critérios comparáveis
pelas inspeções nas suas políticas e práticas.
Para aceder ao documento, carregue aqui
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Inspeção de Trabalho
terça-feira, 1 de março de 2016
A história da SST em cartazes!
Foram inventariados todos os cartazes,
na sua maioria relacionados com a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho,
mas também institucionais, produzidos pelos diversos organismos que se
sucederam no tempo, e que fazem parte do arquivo histórico da Autoridade para
as Condições do Trabalho.
Os cartazes são apresentados por ordem
cronológica, estando já disponíveis os cartazes dos anos 50/60 e 70 do século
XX.
Consulte
Aqui os Cartazes.
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Cartazes históricos de SST
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
PELO FIM DO CANCRO NO LOCAL DE TRABALHO - CES
O cancro ocupacional mata 100 mil pessoas
todos os anos na Europa. É a causa de morte mais comum relacionada com o
trabalho.
- Entre 8 e 16% de todos os tipos de cancro na
Europa são resultantes de exposições de risco no local de trabalho;
- Pelo menos 1 em 5 trabalhadores na U.E. são
frequentemente expostos a agentes cancerígenos;
- Cerca de 50 cancerígenas representam mais de
80% de toda a exposição ocupacional a agentes cancerígenos.
A Directiva da União Europeia de 2004 sobre
agentes cancerígenos ou mutagenéticos no local de trabalho estabelece limites
obrigatórios de exposição a apenas três substâncias.
Esta Directiva tem estado sob avaliação nos
últimos 12 anos, contudo sem qualquer alteração, deixando os trabalhadores
europeus sem qualquer tipo de protecção contra os agentes causadores de cancro.
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES)
alerta a União Europeia para que acabe com o impasse neste processo e tome
medidas para pôr fim ao cancro no local de trabalho.
A Presidência Holandesa do Conselho da União
Europeia, comprometeu-se no seu programa a “exercer pressão para que o cancro
relacionado com o trabalho seja combatido através da protecção dos
trabalhadores contra um extenso número de substâncias cancerígenas” e para atingir este objectivo “pretende alterar a Directiva europeia sobre agentes
cancerígenos”.
A CES reclama agora à Presidência holandesa que:
- Cumpra a promessa veiculada no seu programa;
- Estabeleça limites de exposição no local de trabalho a 50
substâncias comuns de cancro ocupacional.
Para ajudar a Presidência holandesa a cumprir a sua
promessa, a CES:
- Publicou uma lista de 50 agentes cancerígenos para os
quais exige limites de exposição no local de trabalho;
- Reclama que a Comissão Europeia implemente estes limites
até ao final de 2016, e não 2020 como é proposto;
“O cancro ocupacional é uma epidemia ignorada. Os
trabalhadores estão a morrer aos milhares todos os anos e durante 12 longos
anos a UE não fez nada. Estas mortes são resultados de exposições em local de
trabalho evitáveis”, afirmou Esther Lynch, Secretária Confederal da CES. “Os
sindicalistas exigem o estabelecimento vinculativo de limites de exposição a
agentes cancerígenos no local de trabalho, agora que estas são conhecidas como
causas da doença. A Comissão tem de parar com o impasse. Atrasar este processo
até 2020 é irresponsável e inaceitável”.
"A UE deve atingir cancro zero no local de trabalho. Os
trabalhadores que tenham sido expostos a substâncias ou processos causadores de
cancro devem ser submetidos a exames de saúde regulares durante e após o seu
trabalho”, acrescenta a sindicalista.
A lista de agentes cancerígenos da CES inclui: o fumo de
motor a diesel, pó de serragem, formaldeído, fibras cerâmicas refractárias,
sílica cristalina, cádmio e compostos de cádmio, benzopireno, compostos de
crómio (VI), óxido de etileno, tricloroetileno (TRI).
Os limites de exposição variam muito de país para país: o
limite para a sílica cristalina é 6 vezes maior em alguns países da UE. Estudos
demonstram que os países da U.E. têm limites de exposição vinculativos entre 3
e 82 causas de cancro, mas apenas 17 países europeus têm menos do que 50 como
limites de exposição vinculativos.
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Cancro profissional
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