Subscribe:

Pages

sexta-feira, 4 de março de 2016

Centenário da IGT


Centenário da Inspeção do Trabalho



Em março de 2016 celebram-se 100 anos da existência formal da Inspeção do Trabalho no quadro da criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Portugal. Trata-se de uma efeméride que merece ser celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração pública e reporta-se a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância extraordinária no desenvolvimento do nosso país.

Em 2016 celebram-se 100 anos de existência formal da Inspeção do Trabalho em Portugal, criada no âmbito da Lei nº 494, de 16 de março de 1916. Trata-se de uma efeméride que merece ser celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração pública e reporta-se a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância central na qualidade do tecido económico e bem-estar no trabalho, aspetos fundamentais no desenvolvimento do nosso país. 

A missão da Inspeção do Trabalho foi sendo enriquecida ao longo do século XX, particularmente pela regulação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que lhe dedicou várias Convenções e, no quadro europeu, pela valorização do seu papel na promoção da efetividade da política social europeia. 

Este dever histórico e o contexto atual de crise, em Portugal e na Europa, obrigam a repensar caminhos que perspetivem o valor do Trabalho para o desenvolvimento da economia, das pessoas e do equilíbrio social. 

A circunstância de se perfazerem 100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal constitui assim uma oportunidade única para proporcionar um quadro de reflexão rico e abrangente que simultaneamente evidencie a dignidade que a celebração de um tal aniversário recomenda e exige.


Inauguração da exposição "100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal" e Conferência "Centenário da Inspeção do Trabalho", aceda aqui ao programa





Workshop «Agentes cancerígenos e cancros de origem profissional»



O workshop «Carcinogens and Work-Related Cancer» - Agentes cancerígenos e cancros de origem profissional - foi organizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) nos dias 3 e 4 de setembro de 2012.
O workshop teve como objetivo sintetizar o conhecimento atual no que se refere à exposição a agentes cancerígenos e às causas e circunstâncias dos cancros de origem profissional, bem como debater a forma como estes conhecimentos podem ser utilizados em toda a União Europeia (UE) para atenuar o ónus deste tipo de cancro no futuro.
Encontra-se disponível a tradução para português das conclusões deste evento, as quais pela pertinência da atualidade que revestem, divulgamos neste blog.
As principais conclusões do workshop foram as seguintes:
- Os esforços na área da investigação para o cálculo do peso das doenças profissionais e a utilização das informações sobre a relação entre a atividade profissional e a exposição são muito úteis para estabelecer prioridades em termos de prevenção das doenças, e para o seu reconhecimento e respetiva compensação.
 É necessário um maior apoio, incluindo por parte das instituições europeias, aos esforços no sentido de atualizar os dados desses estudos relativamente à exposição, nomeadamente o sistema CAREX (Sistema Internacional de Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho RESUMO DO EVENTO 2 Informação sobre Exposição Profissional a Substâncias Cancerígenas), o estudo NOCCA (Nordic Occupational Cancer Study) e as várias matrizes de exposição profissional.
- É necessário que a investigação, as intervenções e o reconhecimento dos cancros relacionados com o trabalho tenham em conta as alterações do mundo do trabalho (nomeadamente, o aumento da subcontratação, do trabalho temporário, do emprego múltiplo, do trabalho nas instalações do cliente com possibilidades de adaptação limitadas, do trabalho estático, do trabalho das mulheres em profissões expostas, dos horários de trabalho atípicos e das exposições múltiplas, bem como da transição do setor da indústria para o setor dos serviços, etc.). Todos estes desafios precisam de resposta.
A EU-OSHA pode dar o seu contributo para a sensibilização e disponibilização de dados e de evidências relativamente aos riscos emergentes, tais como o risco de exposição a misturas complexas (por exemplo, os pintores profissionais) e a fatores relacionados com a organização do trabalho (por exemplo, trabalho por turnos), bem como através da partilha de experiências de boas práticas em termos de soluções e de políticas.
- Existe uma necessidade crescente de identificar os grupos vulneráveis e ocultos, cuja exposição profissional aos fatores de risco de cancro e de processos cancerígenos está sub-representada nos dados relativos à exposição e nas estratégias de intervenção. Os estudos forneceram evidências de que existe um peso não reconhecido associado ao cancro entre as classes socioeconómicas mais baixas, que pode estar relacionado com as profissões tipicamente exercidas por essas populações e com as suas limitações em termos de capacidade de adaptação. Foi introduzido o conceito de «cancro socialmente discriminatório».
Os grupos vulneráveis e ocultos encontram-se habitualmente entre as populações migrantes, os trabalhadores a tempo parcial e os trabalhadores subcontratados. As mulheres e os trabalhadores jovens, habitualmente em profissões com uma baixa sensibilização para os riscos relacionados com substâncias químicas, podem também estar em risco. Esses grupos ocultos estão tipicamente expostos a múltiplos agentes cancerígenos e, dado o seu contexto socioeconómico, apresentam um maior risco de desenvolver cancro.
- É necessária uma visão mais alargada sobre as causas do cancro relacionado com o trabalho. Os fatores relacionados com o estilo de vida, tais como a obesidade, o tabagismo, a ingestão de bebidas alcoólicas, etc., não são apenas questões pessoais, podendo igualmente ser determinados pelas condições de vida e de trabalho da pessoa (p. ex. a insegurança económica, o acesso a alimentos e a locais saudáveis, a facilidade de acesso a bebidas alcoólicas no local de trabalho, a forma como o trabalho é organizado). As práticas comuns e as atitudes face à segurança praticadas nas empresas ou no setor industrial podem também ter influência.
- Espera-se que, à medida que as substâncias químicas perigosas vão sendo registadas de acordo com o REACH (o regulamento da UE relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos), sejam fornecidas mais informações sobre os agentes cancerígenos e sobre a exposição profissional.
O livre acesso aos dados sobre as substâncias é essencial para todos os intervenientes, tanto a nível político, como ao nível da investigação, da inspeção do trabalho ou no próprio local de trabalho. É necessário um maior acesso às bases de dados relativas à exposição e às substâncias e aos dados gerados no âmbito do REACH, bem como aos dados sobre problemas de saúde. Deve ser promovida a cooperação entre os vários organismos relevantes, e a montante e a jusante da cadeia de abastecimento, tanto a nível da UE como a nível nacional e nos diversos setores da indústria.
- No entanto, vários agentes cancerígenos, de natureza química e não química, não são contemplados pelo REACH. Estes agentes são, em particular, substâncias produzidas de forma não intencional durante os processos operacionais, tais como as emissões de motores diesel, o pó da madeira e os fumos de soldadura. É necessário dar resposta a estes riscos ao nível da investigação, da monitorização e da prevenção. Deve ser atribuído o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores.
- Os cancros tradicionalmente relacionados com o trabalho tiveram, em muitos casos, um desfecho fatal, tendo sido diagnosticados em trabalhadores mais velhos. Uma vez que foram identificadas novas causas e existem melhores tratamentos para o cancro, o regresso ao trabalho é agora uma opção possível para mais trabalhadores (p. ex. mulheres com cancro da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho RESUMO DO EVENTO 3 mama a trabalhar por turnos). Por conseguinte, devemos encontrar formas de apoiar esses trabalhadores.
- Com o aparecimento de melhores tratamentos, o cancro tem-se tornado progressivamente numa doença crónica. No entanto, existem atualmente poucas estratégias de reabilitação e de regresso ao trabalho específicas para o cancro, e as que existem foram desenvolvidas originalmente para várias outras doenças relacionadas com o trabalho (p. ex. perturbações musculoesqueléticas).
- As intervenções dirigidas para os problemas relacionados com o regresso ao trabalho podem beneficiar da experiência obtida a partir de outras intervenções que demonstraram ser eficazes. Os primeiros dias após o regresso ao trabalho são cruciais, pelo que as empresas devem estar preparadas para adaptar as condições de trabalho às circunstâncias específicas do trabalhador que regressa, desde as fases iniciais.
- Foi demonstrado que os sobreviventes de cancro tinham uma probabilidade significativamente maior de estar desempregados. Futuramente, deverá ser colocado uma maior ênfase na identificação dos fatores que levam à ausência recorrente por baixa médica e ao abandono precoce da vida ativa.
- Os trabalhadores que tiveram cancro relacionado com o trabalho podem precisar de medidas de proteção contra uma nova exposição aos riscos a que estiveram expostos anteriormente ou de uma adaptação das condições de trabalho às suas capacidades físicas. É necessária uma avaliação mais aprofundada. A empresa deve estar igualmente preparada para lidar com as preocupações dos colegas de trabalho. Outros fatores de risco de cancro recentemente reconhecidos, tais como o trabalho por turnos, constituem um desafio particular para essa adaptação do local de trabalho.
- Existe um forte enquadramento legislativo na Europa e a sua implementação e cumprimento são essenciais para a prevenção eficaz do cancro no local de trabalho. Para este efeito, é necessário melhorar o acesso das autoridades responsáveis pela aplicação da legislação e dos serviços de inspeção do trabalho, as informações, ações de formação e orientações específicas, sendo igualmente necessária a disponibilização de recursos suficientes. Será útil a troca de experiências e de estratégias entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação, que incluam o SLIC e o fórum da ECHA.
- Uma recente campanha realizada em França sobre substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) e uma campanha do SLIC sobre substâncias perigosas forneceram evidências de que a sensibilização ao nível das empresas é baixa, mas que as empresas melhoraram as suas políticas nestas matérias após uma visita da inspeção do trabalho ou quando obtinham apoio especializado. As empresas que preparam documentação de avaliação dos riscos em cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) têm mais sucesso na substituição das substâncias perigosas do que as que não cumprem as suas obrigações.
- A experiência proveniente de grandes projetos de substituição pode ajudar a definir o âmbito de ações futuras. A ferramenta na Internet SUBSPORT oferece apoio prático às empresas. Nos casos em que não seja possível a substituição das substâncias perigosas, devem ser partilhadas, dentro da Comunidade, soluções práticas para a minimização dos riscos.
- Existe uma necessidade generalizada de melhorar a comunicação entre todos os intervenientes e de partilhar boas práticas de sensibilização, intervenções e políticas. Foi solicitado à EU-OSHA que «mantivesse o ritmo», através da organização de workshops, seminários e grupos de especialistas, a fim de discutir as questões identificadas no seminário. Foi também solicitado à Agência que incluísse estas matérias (em particular a recolha e monitorização de dados, a identificação de trabalhadores vulneráveis e soluções práticas) nas suas atividades em curso e ações futuras.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Riscos no local de trabalho que afetam a reprodução



O workshop «Workplace risks affecting reproduction: from knowledge to action» (riscos no local de trabalho que afetam a reprodução: do conhecimento à ação) foi organizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho em janeiro de 2014. Foi agora divulgada a tradução para português do resumo deste evento.
São vários os riscos para a saúde reprodutiva que podem ser encontrados no local de trabalho, devido a fatores não só químicos, mas também físicos, biológicos, ergonómicos e outros.
Embora a questão dos riscos para a saúde reprodutiva tenha sido, em grande parte, centrada nas mulheres, e principalmente nas mulheres grávidas, o facto é que os riscos tóxicos para a reprodução podem afetar a saúde reprodutiva tanto de mulheres como de homens e podem inclusivamente ter efeitos sobre as gerações futuras. No entanto, os conhecimentos existentes são limitados e o grau de sensibilização é reduzido.
Algumas das conclusões retiradas deste encontro foram:
- A UE dispõe de um quadro regulamentar que engloba os riscos profissionais para as funções reprodutivas. Esta legislação abrange, em princípio, todos os tipos de riscos no local de trabalho que afetam a reprodução, sejam físicos, químicos, biológicos ou organizacionais, através de disposições gerais ou específicas (por exemplo, diretivas relativas às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes ou aos trabalhadores jovens). Mesmo as diretivas que não estão diretamente relacionadas com o tema, como a diretiva relativa ao tempo de trabalho, podem contribuir para a prevenção dos riscos para as funções reprodutivas.

- Existem igualmente políticas e legislação da UE que não são especificamente orientadas para o domínio do trabalho, mas que podem ter impacto na exposição dos trabalhadores, tais como a legislação em matéria de produtos químicos ou a de proteção do ambiente.

- É importante rever a legislação e a sua aplicação para garantir uma proteção igual para homens e mulheres, incluindo aqueles que tencionam ter filhos. Os novos perigos devem ser especificamente incluídos, sempre que possível, e a legislação deve ser suficientemente flexível para abranger outros perigos novos.

- Atualmente, o debate sobre a possibilidade de incluir as substâncias reprotóxicas na Diretiva relativa aos agentes cancerígenos ou mutagénicos (Diretiva 2004/37/CE, DCM) continua em aberto, embora se encontre em ponto morto devido a pontos de vista contraditórios e à disponibilidade limitada de dados de apoio. Contudo, existe um consenso quanto à necessidade urgente de ações de sensibilização e de orientações específicas neste domínio.

- Nos Estados Unidos, as malformações congénitas, o aborto espontâneo e a infertilidade estão incluídos na lista de doenças profissionais e recebem compensação financeira. A atualização da lista da UE e de outras listas de doenças profissionais, bem como dos critérios de reconhecimento e de compensação, deve ser tida em conta.

- As disfunções reprodutivas, incluindo as causadas pelo exercício da atividade profissional, devem ter prioridade nos planos nacionais de saúde e nos planos de prevenção de doenças não transmissíveis, de acordo com a OMS. O acesso à saúde reprodutiva e ao planeamento familiar deve ser universal.

- A legislação e a orientação devem centrar-se numa abordagem abrangente em matéria de avaliação e gestão dos riscos que inclua ambos os sexos, todas as fases de desenvolvimento, os efeitos a longo prazo e todos os fatores de risco (nomeadamente, fatores físicos, biológicos e psicossociais). A abordagem preventiva deve ser realçada.

(texto retirado da publicação RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO QUE AFETAM A


Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção do Trabalho


Foi publicada a nova versão do documento "Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção do Trabalho", do Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do Trabalho (CARIT), aprovados na 69ª Sessão Plenária realizada a 13 de novembro de 2015, no Luxemburgo.

O objetivo deste documento é estabelecer um conjunto de princípios comuns para a atividade inspetiva no domínio da SST e, assim, incentivar uma abordagem comum para a implementação dos requisitos legais no local de trabalho e a adoção de critérios comparáveis pelas inspeções nas suas políticas e práticas.


 Para aceder ao documento, carregue aqui


terça-feira, 1 de março de 2016

A história da SST em cartazes!







Foram inventariados todos os cartazes, na sua maioria relacionados com a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, mas também institucionais, produzidos pelos diversos organismos que se sucederam no tempo, e que fazem parte do arquivo histórico da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Os cartazes são apresentados por ordem cronológica, estando já disponíveis os cartazes dos anos 50/60 e 70 do século XX.



Consulte Aqui os Cartazes. 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PELO FIM DO CANCRO NO LOCAL DE TRABALHO - CES


O cancro ocupacional mata 100 mil pessoas todos os anos na Europa. É a causa de morte mais comum relacionada com o trabalho.

- Entre 8 e 16% de todos os tipos de cancro na Europa são resultantes de exposições de risco no local de trabalho;

- Pelo menos 1 em 5 trabalhadores na U.E. são frequentemente expostos a agentes cancerígenos;

- Cerca de 50 cancerígenas representam mais de 80% de toda a exposição ocupacional a agentes cancerígenos.

A Directiva da União Europeia de 2004 sobre agentes cancerígenos ou mutagenéticos no local de trabalho estabelece limites obrigatórios de exposição a apenas três substâncias.

Esta Directiva tem estado sob avaliação nos últimos 12 anos, contudo sem qualquer alteração, deixando os trabalhadores europeus sem qualquer tipo de protecção contra os agentes causadores de cancro.

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) alerta a União Europeia para que acabe com o impasse neste processo e tome medidas para pôr fim ao cancro no local de trabalho.

A Presidência Holandesa do Conselho da União Europeia, comprometeu-se no seu programa a “exercer pressão para que o cancro relacionado com o trabalho seja combatido através da protecção dos trabalhadores contra um extenso número de substâncias cancerígenas” e para atingir este objectivo “pretende alterar a Directiva europeia sobre agentes cancerígenos”.

A CES reclama agora à Presidência holandesa que:

- Cumpra a promessa veiculada no seu programa;
- Estabeleça limites de exposição no local de trabalho a 50 substâncias comuns de cancro ocupacional.

Para ajudar a Presidência holandesa a cumprir a sua promessa, a CES:

- Publicou uma lista de 50 agentes cancerígenos para os quais exige limites de exposição no local de trabalho;

- Reclama que a Comissão Europeia implemente estes limites até ao final de 2016, e não 2020 como é proposto;

“O cancro ocupacional é uma epidemia ignorada. Os trabalhadores estão a morrer aos milhares todos os anos e durante 12 longos anos a UE não fez nada. Estas mortes são resultados de exposições em local de trabalho evitáveis”, afirmou Esther Lynch, Secretária Confederal da CES. “Os sindicalistas exigem o estabelecimento vinculativo de limites de exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho, agora que estas são conhecidas como causas da doença. A Comissão tem de parar com o impasse. Atrasar este processo até 2020 é irresponsável e inaceitável”.

"A UE deve atingir cancro zero no local de trabalho. Os trabalhadores que tenham sido expostos a substâncias ou processos causadores de cancro devem ser submetidos a exames de saúde regulares durante e após o seu trabalho”, acrescenta a sindicalista.

A lista de agentes cancerígenos da CES inclui: o fumo de motor a diesel, pó de serragem, formaldeído, fibras cerâmicas refractárias, sílica cristalina, cádmio e compostos de cádmio, benzopireno, compostos de crómio (VI), óxido de etileno, tricloroetileno (TRI).

Os limites de exposição variam muito de país para país: o limite para a sílica cristalina é 6 vezes maior em alguns países da UE. Estudos demonstram que os países da U.E. têm limites de exposição vinculativos entre 3 e 82 causas de cancro, mas apenas 17 países europeus têm menos do que 50 como limites de exposição vinculativos.