terça-feira, 21 de novembro de 2017
Alerta direitos na SST
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Alerta Direitos na SST
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Artigo OSHwiki em destaque: normas ISO na área da Ergonomia do Ambiente Físico
As
normas internacionais para a concepção e avaliação de ambientes físicos são
produzidas pelo ISO TC159 SC5 e outros comités ISO. As normas ISO conduzem à
criação de ambientes físicos para as pessoas.
Existem, entre outras, normas ISO
para o stress provocado pelo frio e pelo calor, conforto térmico, bem como
normas que contribuem para os ambientes térmicos, como o vestuário e o ritmo
metabólico (relacionado com a energia e a fadiga).
Leia
o artigo completo aqui.
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Internacional
Que impacto tem a ausência de uma SST eficiente na economia?
“As
razões económicas para uma segurança e saúde no trabalho (SST) eficiente são agora
mais fortes que nunca”, afirma a Diretora da EU-OSHA, a Dra. Christa
Sedlatschek num artigo publicado na Revista do Parlamento Europeu. “Todo o
esforço investido em SST, seja por organizações públicas ou privadas, gera um
retorno económico significativo”, refere a Dra. Sedlatschek.
No artigo, a
Diretora da EU-OSHA apresenta as primeiras conclusões de um novo projeto que
visa calcular os custos e benefícios associados à SST, no qual está também
envolvida a OIT e os governos da Finlândia e da Singapura, entre outros
parceiros. O projeto irá continuar a desenvolver um sofisticado modelo de
custeio económico, que deverá ser publicado em 2019.
Leia
o artigo completo aqui.
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Internacional
Lesões Músculo-Esqueléticas relacionadas com o Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção
Tudo o que o trabalhador deve saber sobre Lesões
Músculo-Esqueléticas relacionadas com o Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e
Prevenção.
As lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT) são uma
das doenças mais comuns relacionadas com o trabalho. A sua alta incidência
testemunha a intensificação do trabalho, condição que está a afetar um número
crescente de trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho.
A dor física e o desconforto causado por estas doenças, juntamente com o
aumento do absentismo implicou, torná-las uma prioridade para a prevenção da
saúde ocupacional.
Qualquer trabalhador pode vir a sofrer de LMERT, no entanto, estas lesões
podem ser evitadas através de uma avaliação das tarefas que o trabalhador
executa, da adoção de medidas preventivas e de um controlo contínuo da eficácia
dessas medidas.
Faça o download do Guia prático.
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Assédio Moral no Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção
Assédio
Moral no Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção
Tudo o que o trabalhador deve saber sobre Assédio Moral no Trabalho:
Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção.
O Assédio Moral no Trabalho não é um fenómeno novo. Podemos dizer que é um
problema tão antigo como o trabalho.
A diferença reside na intensificação, na gravidade, na amplitude e na
banalização do fenómeno e na abordagem que estabelece o nexo causal com a organização
do trabalho.
Consiste na exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações
humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas durante o tempo de
trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e com
a organização, forçando – a desistir do seu posto de trabalho.
É, pois, um fenómeno grave que acarreta sérias consequências para a saúde
física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras.
A Organização Internacional do Trabalho considera o assédio moral, a par do
stresse, “burnout” e alcoolismo, como um dos riscos emergentes para a saúde e
segurança dos trabalhadores em todo o mundo.
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A
violência no trabalho constitui cada vez mais, um motivo de forte preocupação.
Os resultados de um inquérito da UE demonstram que 4% dos trabalhadores foram
vítimas de atos de violência no trabalho (exercidos por pessoas internas ou
externas ao local de trabalho).
A
violência no trabalho refere-se a incidentes em que os trabalhadores se
encontram intimidados, ameaçados ou agredidos, seja por pessoas de dentro ou
fora do seu local de trabalho. Embora os atos de violência concretos sejam
imprevisíveis, as situações em que a violência pode ocorrer não o são. Entre os
fatores de risco a ressaltar temos o trabalho em contacto com o público, o
trabalho que envolve valores e o trabalho isolado.
As
consequências de incidentes violentos podem ser extremamente graves, tanto para
os indivíduos como para as organizações. Ao nível individual as consequências
de atos violentos podem incluir: trauma emocional, danos físicos, desmotivação,
ausências por doença, mau desempenho profissional.
Ao
nível da organização, podem incluir: maior rotatividade do pessoal, absentismo
e absentismo por doença acrescido, agravamento das despesas com seguros,
prejuízo da imagem da organização
O
que é a Violência no Trabalho?
O
conceito de violência no local de trabalho vinda do exterior abrange
normalmente insultos, ameaças ou agressão física ou psicológica por parte de
pessoas exteriores à organização, incluindo clientes e utilizadores, contra
alguém que está a trabalhar, e constitui um risco para a sua saúde, segurança e
bem-estar dos trabalhadores.
A Organização Mundial de Saúde define a violência
como "o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça,
contra si mesmo, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou
tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau
desenvolvimento ou privação.” A Organização Internacional do Trabalho define a
violência no local de trabalho como "... Qualquer ação, incidente ou comportamento
que se afasta da conduta razoável em que uma pessoa é agredida, ameaçada,
prejudicada, ferido no decurso de, ou como um resultado direto do seu
trabalho”.
Este
guia prático destina-se, pois, a informar e sensibilizar os trabalhadores e
trabalhadoras para este problema, cada vez mais presente no mundo laboral.
Quando falamos de violência no trabalho no contexto desta publicação
referimo-nos à violência vinda do exterior da organização.
Aceda ao Guia Aqui.
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Associações
sindicais e patronais consultadas pela Comissão da Diretiva sobre Cancerígenos
e Mutagénicos no Trabalho
Foi lançada pela Comissão Europeia a 26 de julho uma consulta às
associações sindicais e patronais relativamente ao futuro da Diretiva da UE
sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição
a agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho.
Leia no link abaixo a notícia do Instituto Sindical Europeu (ETUI), objeto
de tradução pela UGT.
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