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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Newsletter SST - Dezembro 2017 - Campanha Europeia "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis : Gerir as Substâncias Perigosas"


 

Conferimos especial destaque à próxima Campanha Europeia "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis" para 2018-2019: "Gerir as Substâncias Perigosas".

O objetivo desta campanha é sensibilizar para os riscos inerentes à exposição a substâncias perigosas nos locais de trabalho e promover uma cultura de prevenção de riscos, tendo em vista a sua gestão e eliminação.

As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos, gases ou sólidos que coloquem em risco a saúde, ou a segurança dos trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho.
Por toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes químicos e biológicos suscetíveis de afetarem a sua saúde. Portugal não é exceção.




Newsletter SST - Outubro 2017 - Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais no Sector da Educação



Destacamos na nossa publicação a Campanha de Prevenção Riscos Profissionais no Setor da Educação, lançada em outubro, por considerarmos que a área da Educação e os profissionais que nela desenvolvem a sua atividade profissional constitui, no nosso entender, um dos setores que lamentavelmente continua a descoberto em matéria de prevenção de riscos profissionais.

Não podemos deixar de partilhar a Campanha para a Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a SST que iremos desenvolver, já a partir do próximo mês de novembro. Esta iniciativa reveste, para a UGT, uma importância fundamental já que a eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (RT SST) continua a constituir uma prioridade da nossa ação, pois acreditamos que estes agentes de prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores condições de Segurança Saúde nos locais de trabalho.








Boletim PRP de janeiro de 2018



Este número do nosso PRP é dedicado à problemática do cancro relacionado com o trabalho. Segundo informação disponibilizada pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, o cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho, representando 53 % do total de mortes, constituindo o principal risco para a saúde dos trabalhadores na União Europeia. 

Divulgamos também os dados mais recentes sobre sinistralidade laboral, os quais nos deixam extremamente apreensivos, na medida em que à semelhança de 2014, registou-se um novo aumento no número total de acidentes e no número de dias de trabalho perdidos, voltando a contrariar uma tendência decrescente que já se vinha a registar desde 2009.

Aceda à nossa publicação Aqui.


Portaria n.º 14/2018, de 11 de Janeiro




Regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.



sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Alterações à Lei do Tabaco entram em vigor em Janeiro


Novas alterações entraram em vigor no dia 1 de janeiro.

No passado dia 3 de agosto foi publicada em Diário da República a Lei nº 63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição.

Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2018, a Lei nº 63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Esta alteração legislativa responde à necessidade de abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

Nesta Lei foram alterados diversos artigos da Lei nº 37/2007, com redação dada pela Lei n.º 109/2015, nomeadamente os artigos referentes: ao conceito de fumar; aos locais onde é proibido fumar e às exceções à proibição de fumar; à notificação de novos produtos de tabaco; à venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantes para fumar e de cigarros eletrónicos; à publicidade e promoção ao cigarro eletrónico, ao tabaco à base de plantas para fumar e aos novos produtos do tabaco; às medidas de prevenção e controlo do tabagismo; às sanções acessórias; às entidades com responsabilidade de fiscalização.

A presente lei introduz também dois novos artigos referentes à proteção dos trabalhadores e à comparticipação dos medicamentos de apoio à cessação tabágica.




Os enfermeiros e a sua saúde no trabalho: a relação entre depressão e burnout






Divulgamos no nosso blog este interessante artigo sobre a saúde nos trabalhadores da saúde especificamente nos enfermeiros.

Resumo: Atualmente as carreiras profissionais são cada vez mais longas e exigentes, e os riscos psicossociais no trabalho têm sido valorizados devido às suas consequências na saúde física e mental dos trabalhadores. Os enfermeiros, pelas exigências emocionais da exposição constante ao sofrimento humano estão vulneráveis ao burnout e depressão, a qual é um dos temas da OMS para 2017.

Pretendem-se conhecer os níveis de depressão e de burnout e suas inter-correlações numa amostra de 301 enfermeiros de um hospital do distrito do Porto. Utilizando o Maslach Burnout Inventory e o Beck Depression Inventory encontraram-se níveis baixos de depressão e de burnout, embora exista já 1% da amostra com depressão e 10% com burnout elevado.

 Existem correlações positivas significativas entre burnout e depressão, com valores preditivos recíprocos de cerca de 30%, sendo a exaustão emocional o principal preditor da depressão.

Os resultados alertam para a pertinência de mais investigação num grupo profissional cujo trabalho é de grande responsabilidade e crucial para a vida dos pacientes, pois os níveis de depressão e burnout podem condicionar a saúde física e mental dos enfermeiros e, consequentemente, afetar negativamente a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.


Aceda ao artiga Aqui.