Novas alterações entraram em vigor no
dia 1 de janeiro.
No passado
dia 3 de agosto foi publicada em Diário da República a Lei nº 63/2017, que
procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova
normas para a proteção dos cidadãos da exposição.
Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2018, a Lei nº
63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e
que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao
fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e
a cessação do seu consumo.
Esta alteração legislativa responde à necessidade de abranger no
conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam
aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a
aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental,
publicidade e promoção.
Nesta Lei foram alterados diversos artigos da Lei nº 37/2007,
com redação dada pela Lei n.º 109/2015, nomeadamente os artigos referentes: ao
conceito de fumar; aos locais onde é proibido fumar e às exceções à proibição
de fumar; à notificação de novos produtos de tabaco; à venda de produtos do
tabaco, de produtos à base de plantes para fumar e de cigarros eletrónicos; à
publicidade e promoção ao cigarro eletrónico, ao tabaco à base de plantas para
fumar e aos novos produtos do tabaco; às medidas de prevenção e controlo do
tabagismo; às sanções acessórias; às entidades com responsabilidade de
fiscalização.
A presente lei introduz também dois novos artigos referentes à
proteção dos trabalhadores e à comparticipação dos medicamentos de apoio à
cessação tabágica.
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