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quarta-feira, 15 de março de 2023

Workshop sobre Gestão dos Riscos Psicossociais em Teletrabalho (sessão I), no próximo dia 24 de março de 2023.

 



O Departamento de SST da UGT, ciente da necessidade de se proceder a um diagnóstico da saúde mental, após a pandemia COVID-19, pretende fornecer ferramentas para que os trabalhadores e trabalhadoras possam enfrentar as incertezas do futuro próximo, preservando a sua saúde mental, fortalecendo os mecanismos de defesa que temos de desenvolver para prevenir a ocorrência de problemas do foro mental, ainda mais, quando estamos a atravessar uma crise económica e social sem precedentes.


Defendendo a UGT uma verdadeira cultura de prevenção, encontramo-nos a desenvolver um Programa de Promoção da Saúde Mental, com o qual pretendemos apostar na prevenção primária e secundária, para que consigamos ajudar os trabalhadores e trabalhadoras, dirigentes e delegados sindicais, a cuidarem da saúde mental e a definirem estratégias para a sua efetiva promoção no local de trabalho.


Assim, no próximo dia 24 de março de 2023 vamos desenvolver o 3.º Workshop temático inserido neste Programa de Promoção da Saúde Mental, sobre a problemática da Gestão dos Riscos Psicossociais em Teletrabalho, em formato online, com a duração de 3 horas, a ter início pelas 10.h00m e para o qual convidamos todos os interessados a participarem nesta iniciativa.

 

Inscreva-se neste workshop, enviando um email com o seu nome e organização que representa para o email:

maria.carmo@ugt.pt

 

Encontra-se em anexo o Programa desta iniciativa.

 

 Programa de Promoção da Saúde Mental

 

 

Workshop Gestão dos Riscos Psicossociais em Teletrabalho  

 

PROGRAMA

| 10h.00 – Momento de abertura 

Vanda Cruz - Secretária Executiva da UGT

Dinamizador do Workshop: Samuel Antunes - Perito em Saúde Ocupacional

| Temáticas a explorar:

      Enquadramento legal do teletrabalho

      Riscos psicossociais e teletrabalho (diferentes tipos de risco)

      Ritmos de trabalho

      Cargas de trabalho excessivas

      Falta de apoio por parte de colegas e chefias

      Conciliação da vida profissional e familiar

| 13h.00 – Encerramento

 


Comissão Europeia: Recomenda o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional

 


A Comissão Europeia aprovou uma recomendação atualizada sobre as doenças profissionais, na sequência de um acordo tripartido alcançado em maio de 2022 pelos Estados-Membros, trabalhadores e empregadores do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH) sobre a necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional.

 

Com ela, a Comissão recomenda que os Estados-Membros reconheçam o COVID-19 como uma doença profissional:

  • na prevenção da doença,
  • na saúde e nos cuidados sociais,
  • em assistência domiciliária,
  • ou (durante uma pandemia) noutros setores em que exista um surto e em que tenha sido comprovado um risco de infeção.

 

A Comissão salienta, igualmente, a importância de apoiar os trabalhadores e trabalhadoras infetados pelo COVID-19 e as famílias que perderam membros devido à exposição no trabalho à doença. Visa reforçar a proteção dos trabalhadores e incentivar uma abordagem coerente em toda a UE.


O reconhecimento e a compensação das doenças profissionais são uma competência nacional. Embora a maioria dos Estados-Membros já reconheça o COVID-19 como uma doença profissional ou um acidente de trabalho, a atualização visa incentivar ainda mais a convergência e o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em toda a UE, bem como a implementação de um conjunto de medidas para melhoria do objetivo e a atualização do objetivo.  vários aspetos das suas políticas relativas às doenças profissionais.


Estas medidas dizem respeito ao reconhecimento, compensação e prevenção de doenças profissionais, à fixação de objetivos nacionais para a redução das doenças profissionais, à comunicação e registo de doenças profissionais, à recolha de dados relativos à epidemiologia das doenças, à promoção da investigação no domínio das doenças ligadas a uma atividade profissional, à melhoria do diagnóstico das doenças profissionais,  a divulgação de dados estatísticos e epidemiológicos sobre as doenças profissionais e a promoção de um papel ativo para os sistemas nacionais de saúde pública e de saúde na prevenção de doenças profissionais. 

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Aceda à versão original Aqui.



 

terça-feira, 14 de março de 2023

Ficha Técnica N.º21 | DISTÚRBIOS MÚSCULO-ESQUELÉTICOS E REGRESSO AO TRABALHO. FATORES RELEVANTES E IMPLICAÇÕES



Imagem com DR


Os distúrbios músculo-esqueléticos (DMEs) são uma das doenças mais comuns relacionadas com o trabalho. Afetam milhões de trabalhadores e trabalhadoras, sendo responsáveis por uma proporção considerável de baixas por doença.


A sua alta incidência testemunha a intensificação do trabalho, condição que está a afetar um número crescente de trabalhadores nos locais de trabalho. À medida que as pessoas vivem e trabalham mais tempo, prevê-se que a prevalência e o impacto das condições músculo-esqueléticas aumentem ainda mais. Simultaneamente, a natureza do trabalho está a mudar, dando origem a novos riscos profissionais.


Tanto para os trabalhadores como para as organizações, é importante manter a saúde músculo-esquelética ao longo da sua vida profissional e, assim, garantir que os trabalhadores experimentam níveis de saúde satisfatórios e que permaneçam mais tempo nos seus postos de trabalho. Todos beneficiam com a promoção, manutenção e recuperação da saúde músculo-esquelética.


A existência de elevados padrões de SST é fundamental para o conseguir. As organizações devem desenvolver uma política de saúde inclusiva e uma estratégia coerente em matéria de SST que, com base em avaliações de risco regulares, promovam efetivamente a saúde e a prevenção de riscos profissionais.


Este guia irá, pois, incidir na problemática de regressar e continuar a trabalhar com distúrbios músculo-esqueléticos, temática que assume cada mais importância, tendo em conta que estas lesões são um dos problemas de saúde mais frequentemente relatados nos locais de trabalho.


Quais os fatores mais importantes para um regresso ao trabalho com sucesso? Serão apontados alguns dos princípios mais relevantes para assegurar um regresso bem-sucedido e uma continuidade no trabalho ajustada às limitações impostas por esta condição.


Aceda à publicação Aqui.




segunda-feira, 13 de março de 2023

Portugal é o terceiro país da UE com maior aumento de mortes no trabalho

 


 

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) divulgou dados sobre acidentes de trabalho no âmbito da Campanha “Zero Mortes no Trabalho”, sendo de concluir que as mortes no trabalho continuarão a afetar a Europa durante quase uma década, mais do que o previsto anteriormente, após um aumento dos acidentes mortais em quase metade dos Estados-Membros.


Prevê-se agora que os acidentes mortais no trabalho se prolonguem até 2062, com base na taxa atual – durante mais sete anos do que se previa anteriormente.


Quase trinta mil pessoas poderão morrer na próxima década na União Europeia, se nada for feito para que o trabalho seja mais seguro.


A CES apela à UE e aos governos nacionais para que parem com as mortes no local de trabalho, apoiando o Manifesto " Zero Mortes no Trabalho", que conta agora com mais de 150 apoiantes, incluindo ministros nacionais, eurodeputados, peritos e dirigentes sindicais.


Portugal está entre os países da União Europeia (UE) onde se registou um maior aumento do número de trabalhadores que morreram depois de terem tido um acidente no trabalho, quando comparados os óbitos ocorridos em 2019 com os de 2020.


Portugal registou 131 acidentes fatais em contexto laboral em 2020. Isso significa que morreram mais 27 pessoas por acidentes de trabalho.


Portugal é, pois, o 3º país com maior aumento de óbitos no trabalho, sendo que apenas Itália (+285) e Espanha (+45) registam mais mortes em contexto de trabalho do que Portugal.


Seguindo esta tendência crescente, irão ainda morrer em acidentes de trabalho mais 560 trabalhadores, no nosso país, até se atingir o objetivo de zero mortes, em 2032. 

 

Estado-Membro

Acidentes mortais em 2020

Mudança vs 2019

Itália

776

+ 285

Espanha

392

+ 45

Portugal

131

+ 27

República Checa

108

+ 13

Chipre

16

+ 6

Polónia

190

+ 6

Malta

7

+ 4

Bulgária

88

+ 3

Bélgica

54

+ 2

Croácia

45

+ 2

Eslovénia

17

+ 2

Lituânia

38

+ 1

 

Se os acidentes mortais continuarem ao mesmo ritmo da década anterior, espera-se a ocorrência de mais 25.166 mortes no local de trabalho, em toda a Europa, entre 2021 e 2029. O seguinte quadro mostra as conclusões da análise prevista para uma seleção de Estados-Membros, com o novo horizonte de morte zero estimado e o número de mortes previstas para 2021 e 2029. 

  

Projeções para os Estados-Membros selecionados e UE27:


 

Ano em que os acidentes fatais vão acabar

Mortes previstas entre 2021 e 2029

Variação em relação

à previsão anterior

(em anos)

UE27

2062

25,166

+7

Alemanha

2043

2,679

-1

Itália

2124

4,664

+82

França

Nunca

6,325

-

Portugal

2032

560

+2

Áustria

2035

545

-2

Polónia

2028

504

+1

República Checa

2057

794

+5

Espanha

Nunca

3,233

-

Roménia

2035

1,136

-1

Hungria

2173

655

-

 


Fonte: CES: Dados sobre acidentes de trabalho


quinta-feira, 9 de março de 2023

UGT associa-se à Campanha da CSI pela retificação da C190 da OIT


Imagem com DR


Os Trabalhadores Unem-se

 pelo Direito de Todos a um Mundo de Trabalho Livre de Violência e Assédio: 

#RatifyC190


O Dep. de SST da UGT associou-se, desde o primeiro momento, à campanha  da CSI pela ratificação da C190 da OIT, tendo procedido à tradução para português dos materiais que fazem parte desta importante iniciativa do movimento sindical internacional que pugna pela ratificação deste instrumento da OIT.


Aceda ao Relatório final da CSI Aqui.





UGT pugna pela ratificação da C190 da OIT

 

No âmbito das comemorações Dia Internacional da Mulher | 8 Março de 2023, a UGT representada pela sua Comissão de Mulheres deslocou-se à Assembleia da República para apelar e sensibilizar o Parlamento português para a necessidade de apreciar a viabilidade da ratificação da Convenção 190 da OIT sobre a violência e assédio no trabalho. 


O Código de Trabalho proíbe as discriminações de género e a violência e assédio no local de trabalho e qualificando-o de contraordenação grave, mas proibir não é suficiente já que 12,6% dos portugueses já foi vítima de assédio. Ora, este número está em flagrante contraste com os processos instaurados pela ACT e pela IGT [mesmo sem contar com situações de trabalho atípico ou informal que possam escapar ao escrutínio destas entidades].


A tolerância zero a este tipo de crimes não pode esbarrar em procedimentos complexos e morosos que fragilizam a vítima deixando-a em dificuldades perante um sistema que favorece os silêncios e os tabus, em lugar de promover a prevenção de comportamentos indesejados e a compensação das vítimas.


A lei existente tem de ser aplicada e para isso é necessário o reforço dos meios inspetivos mas também é necessário melhorar a recolha de dados sobre o fenómeno para poder estabelecer metas e objetivos exequíveis; continuar a divulgação de informação sobre o assédio, quais as suas consequências e sanções que pode implicar; distribuição regular de informação sobre a política de prevenção de assédio; promoção de ações de formação; criação de procedimentos formais de queixa sobre situações de assédio; criar linhas de apoio à vítima que garantam a confidencialidade; reforçar os mecanismos de apoio, proteção de direitos e compensação; tornar os processos substancialmente mais expeditos.


Nesse sentido, a Comissão de Mulheres da UGT voltou a pugnar para que existam avanços nesta questão, para efetivamente se concretize um momento de viragem para um problema que afeta um número significativo de trabalhadores e trabalhadoras.


Também neste dia 8 de março, a Confederação Europeia de Sindicatos (ETUC/CES) organizou uma ação de rua, "Safe All the Way", em Bruxelas, no qual a UGT marcou presença, através da sua Secretária Executiva, Vanda Cruz. 


Nesta ação, o movimento sindical europeu enfatizou a importância da segurança no trajeto de ida e volta para os locais de trabalho, sendo da responsabilidade do empregador fornecer um ambiente seguro na deslocação dos trabalhadores. 


A violência e o assédio nos transportes público são um fenómeno persistente que afeta particularmente as mulheres, relembrou a Secretária-Geral da ETUC/CES, Esther Lynch.


De acordo com a Convenção 190 da OIT, exige-se que as deslocações de e para o local de trabalho sejam integradas pelos empregadores como parte das políticas para locais de trabalho mais seguros e saudáveis, prevenindo e combatendo a violência e o assédio.

 

Ver Materiais da CSI sobre a Convenção 190 da OIT nos links abaixo


 PT. C190_Infographics_Tw. mapa


 PT. C190_Infographics_Tw


 Relatório da C190 - PT