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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Guia para os Trabalhadores da Administração Pública – Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais

 

 É trabalhador/a da Administração Pública?

Teve um acidente em serviço e quer saber com o que pode contar?

Foi-lhe diagnosticada uma doença profissional?

Então consulte este Guia e informe-se devidamente. Fique a saber o que se entende por reparação dos danos provocados por acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da administração pública.

Entenda de uma forma clara e simplificada o que a legislação contempla no que toca ao direito que o/a trabalhador/a e seus familiares têm na reparação dos danos emergentes dos acidentes em serviço e doenças profissionais.

Neste sentido, pretende-se com este Guia, clarificar a legislação em vigor, simplificando o entendimento de todas as matérias pertinentes, neste domínio.

Pretende-se, igualmente, compilar todos os impressos de utilização obrigatória, previstos no Decreto-Lei n.º 503/ 99, de 20 de novembro por forma a facilitar todas as diligências a tomar nas situações de acidente em serviço ou de doença profissional.


Consulte o Guia Aqui

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Amianto - uma ameaça latente


 "O risco de exposição dos trabalhadores ao amianto [substância cancerígena banida da União Europeia] é uma realidade", avisa a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT). Em 40 locais visitados, ao longo dos meses de Novembro e de Dezembro, "foi detectada a presença de cerca de 267.000 m2 de fibrocimento (material que contém amianto)". E o grau de cumprimento das obrigações legais "é reduzido." in, Público.

O amianto está pois, presente em centenas de edifícios públicos -  nomeadamente, escolas -, em Portugal.
Ao longo de muito tempo o  amianto foi usado em paredes, tectos, telhados, alcatifas, condutas ou elevadores e torna-se particularmente perigoso quanto se degrada obrigando à adopção de rigorosos procedimentos de segurança quando da sua remoção.
As consequências nefastas para a saúde são conhecidas e a necessidade da sua remoção controlada é reconhecida contudo, como se constata, nem a regulamentação comunitária conseguiu que o governo português fizesse o trabalho de inventariar os edifícios que constituem uma ameaça aos seus utilizadores.

Mais informação sobre o amianto:
Público
RTP
Lista de Acidentes de Trabalho Mortais registados em Portugal no ano de 2012

 

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT procedeu, durante o ano de 2012, ao levantamento dos acidentes de trabalho mortais, divulgados pela comunicação social.

Encontra-se disponível a Lista de Acidentes de Trabalho Mortais registados em Portugal no ano de 2012.

Adverte-se, pois, que esta Lista não é exaustiva, na medida em que resulta apenas da consulta aos órgãos de comunicação nacionais.

De acordo com as ocorrências divulgadas, registaram-se no nosso país, pelo menos 149 acidentes no trabalho.

 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Boletim Informativo PRP


Já se encontra disponível o número 6, do Boletim Informativo PRP sobre Prevenção de Riscos Profissionais, elaborado pelo Departamento de Segurança e Saúde da UGT.
Destacamos nesta edição as seguintes matérias:

- Dados estatísticos do GEP relativos à sinistralidade laboral de 2009;

- Ficha prática n.º 10 – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;

- Resultados do Estudo EUROBARÓMETRO sobre tabagismo;

- Acordo sobre segurança e saúde no trabalho para a atividade dos cabeleireiros;

- Novas publicações da UGT.

No Editorial deste Boletim PRP é reafirmada a necessidade de, neste ano, se registar a uma redução significativa da sinistralidade mortal.

De referir que no ano de 2012 foram divulgados pela comunicação social cerca de 150 acidentes de trabalho mortais.

Sublinha-se, ainda, a urgência de ser implementada uma verdadeira e efetiva cultura da prevenção que deve começar nos bancos da escola, por forma a sensibilizar e informar a futura geração de trabalhadores para os riscos profissionais.

A situação de crise que atravessamos não foi, igualmente, esquecida, conferindo-se enfoque na necessidade de todos termos presente que não obstante a crise que atravessamos, a segurança e a saúde não são um luxo, mas direitos conferidos aos trabalhadores.

O trabalho tem de ser compatível com os direitos fundamentais das pessoas, sendo que a adequada gestão dos riscos e a promoção de estilos de vida saudáveis longe de serem uma despesa são um investimento.

A Todos/Todas os/as nossos/as Seguidores/as Votos de um Ano de 2013 com Saúde e em plena Segurança!

Consulte o PRP aqui.

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Restauro

A arte de bem restaurar... e se há restauros inevitáveis outros, poderiam ser evitados.
A cultura da prevenção é crucial para diminuir o número de acidentes é que apesar de todos os milagres da medicina moderna nem sempre é possível recuperar a obra prima...

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


Convencer os fumadores a deixar de fumar

Comissão Europeia
 
 
Plano da UE para legislação mais estrita em matéria de tabaco.

Anualmente, o tabaco mata quase 700 000 pessoas na Europa, ou seja, mais do que a população de uma cidade como Lisboa. Milhões de pessoas sofrem de doenças associadas ao tabaco, como cancro, doenças cardiovasculares ou doenças respiratórias.

A legislação atualmente em vigor na UE tem 11 anos e está desatualizada. São agora mais bem conhecidos os efeitos dos aromatizantes utilizados no tabaco e a eficácia das advertências de saúde.

Novos produtos chegaram ao mercado e os países da UE reagiram introduzindo regulamentação diferente sobre o fabrico, a apresentação e a venda dos produtos do tabaco. Por conseguinte, o nível de proteção não é igual em todos os países da UE.

O novo plano da Comissão incide nos seguintes aspetos:

Rotulagem e embalagem – todas as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar devem ostentar advertências de saúde sobre a forma de texto e de imagem que cubram 75 % da sua superfície, bem como a informação de que o fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias que podem causar cancro.

Ingredientes – todos os cigarros, tabaco de enrolar e tabaco sem combustão que contenham aromatizantes que encubram o sabor do tabaco serão proibidos, bem como os produtos com um grau de toxicidade ou um potencial de criação de dependência superior ao normal.

Tabaco sem combustão – mantém-se a proibição do «snus» (uma forma de tabaco oral), exceto na Suécia que beneficia de uma isenção relativamente a este produto. Todos os produtos devem ostentar advertências de saúde e os fabricantes devem informar as autoridades antes de colocarem novos produtos no mercado.

Produtos com nicotina – quando o teor da nicotina é inferior a um determinado limite, as embalagens devem ostentar uma advertência de saúde; o mesmo se aplica aos cigarros à base de outras plantas. Acima desse limite, esses produtos só são autorizados se forem considerados medicamentos.

Vendas em linha – um sistema de verificação da idade garantirá que o tabaco não é vendido a crianças ou adolescentes.

Comércio ilegal – um sistema de localização e seguimento e elementos de segurança, como hologramas, garantirão que apenas serão vendidos na UE os produtos conformes com a legislação em vigor.

A Comissão espera que estas novas medidas contribuam para tornar o tabaco menos atraente e desincentivem os jovens a começar a fumar. Com efeito, cerca de 70 % dos atuais fumadores começaram a fumar antes do 18 anos e 94 % antes dos 25.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

 
Trabalhadores Migrantes
Riscos crescentes no domínio da SST
 
 
Assinalou-se ontem o Dia Internacional dos Migrantes, uma oportunidade para refletirmos sobre as condições de trabalho destes trabalhadores, especificamente no que toca à segurança e saúde no trabalho.  
 
 A expressão "trabalhadores migrantes" abrange um amplo espetro de pessoas com razões diferentes para migrar e com níveis de competências variados.

 Todos os trabalhadores, no exercício da sua atividade profissional encontram-se sujeitos a riscos laborais, noo entanto, existem grupos de trabalhadores mais vulneráveis, entre os quais se encontram os trabalhadores migrantes.

 Este facto deve-se a características específicas da sua condição, aliadas a fatores identificados como potenciadores dos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores que, embora não lhes sejam específicos, se verificam com maior incidência relativamente à população trabalhadora imigrante.

 Embora nem todos estes trabalhadores estejam numa situação "de risco" no que diz respeito à sua segurança e saúde no trabalho, existem três aspetos que suscitam preocupações, designadamente:

Ø As elevadas taxas de emprego de trabalhadores migrantes em sectores de alto risco;

Ø As barreiras linguísticas e culturais à comunicação e à formação em SST; e

Ø O facto de, com frequência, os trabalhadores migrantes trabalharem muitas horas extraordinárias e/ou terem problemas de saúde, sendo, por conseguinte, mais suscetíveis de sofrerem de lesões e doenças profissionais.

A língua é, sem qualquer dúvida, a característica que mais contribui para esta particularidade, na medida em que afeta uma grande parte da população trabalhadora migrante, impedindo ou dificultando a comunicação e o acesso à informação sobre os riscos a que estão sujeitos, quais as suas consequências e as formas de os prevenir ou evitar, bem como leva ao desconhecimento da legislação laboral do país de acolhimento e, consequentemente, dos seus direitos e deveres, nomeadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho.

Outra questão prende-se com a sujeição destes trabalhadores qualquer tipo de trabalho e em quaisquer condições, o que se deve necessariamente à necessidade de manterem o seu posto de trabalho, bem como à manutenção da sua situação regular no país de acolhimento.

Algumas questões a relevar

Segregação do mercado de trabalho

Os dados existentes indicam que os trabalhadores migrantes se concentram em determinados setores de atividade, tais como na agricultura, na construção, na saúde, no trabalho doméstico e no setor dos transportes e alimentar.

A significativa presença de trabalhadores migrantes nestes sectores pode explicar-se não só pela falta de mão-de-obra, mas também pelas barreiras linguísticas e legais.

A presença de tais barreiras pode ainda ser mais forte, sobretudo no sector da agricultura, já que as estatísticas oficiais apenas dizem respeito à migração legal permanente e não aos trabalhadores temporários ou não declarados.

Uma das consequências diretas da segregação no mercado de trabalho é a sobre-qualificação de muitos trabalhadores migrantes, os quais ocupam lugares para os quais não são necessárias competências.

O impacto das condições de trabalho na saúde e segurança dos trabalhadores migrantes

 A segmentação do mercado de trabalho pode ter consequências negativas em termos de salários baixos, horários de trabalho longos, maior instabilidade profissional, trabalho fisicamente mais exigente e monótono, bem como o risco acrescido de ocorrência de acidentes no trabalho.

Os trabalhadores migrantes encontram-se expostos a riscos adicionais para a saúde e para a segurança. A maioria da mão-de-obra imigrante integra os sectores de maiores riscos laborais, onde são geralmente estes trabalhadores que aí desenvolvem as tarefas que envolvem riscos acrescidos para a saúde e segurança, com especial destaque no setor da construção.

A precariedade do trabalho e a sua grande mobilidade em termos laborais são fatores que dificultam a aprendizagem e o conhecimento dos riscos profissionais específicos a que estão sujeitos, bem como a aquisição de hábitos, práticas e comportamentos de segurança.

Além disso, o reduzido ou mesmo inexistente poder reivindicativo torna estes trabalhadores numa mão-de-obra bastante procurada, mas completamente vulnerável aos riscos laborais, na medida em que desenvolvem as suas atividades laborais sem exigirem condições de proteção.

Trabalho não declarado

 Pensa-se que, nas nove maiores economias da antiga UE15, entre 4,4 e 5,5 milhões de imigrantes trabalham no âmbito da “economia informal”, embora continuem a não estar disponíveis dados exatos sobre trabalho não declarado.

Os trabalhadores não declarados enfrentam graves problemas de saúde, visto não terem acesso a serviços de saúde ocupacional e não disporem de mecanismos legais de proteção destinados aos trabalhadores que executam trabalhos perigosos.