A
Convenção de 2006 sobre o Trabalho Marítimo, aprovada pela Conferência
Internacional de Trabalho na sua 94ª Sessão (Marítima), é ocasionalmente
apelidada de “carta de direitos” dos marinheiros, pois estabelece o direito
daqueles a condições de trabalho decentes e ajuda a estabelecer condições de
concorrência justa para os armadores.
A segunda edição desta convenção inclui
alterações introduzidas em 2014 e contém um conjunto exaustivo de normas
globais, consolidando quase todas as convenções e recomendações de trabalho
marítimo adoptadas desde 1920 num único compêndio que estabelece requisitos
internacionais de trabalho digno para todos os marinheiros, incluindo condições
mínimas, idade legal mínima, requisitos físicos, formação, remuneração,
licenças, repatriação, alojamento e provisões de bordo, assistência médica,
segurança e saúde ocupacional, bem-estar e segurança social.
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