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terça-feira, 28 de junho de 2016

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Para uma convenção da OIT contra a violência de género no trabalho»



“ A violência de género no local de trabalho constitui uma violação grave dos direitos humanos e um atentado à dignidade e à integridade física e psicológica. Em todo o mundo, 35 % das mulheres são vítimas de violência exercida diretamente no local de trabalho e entre 40 e 50 % das mulheres são objeto de aproximações sexuais e contacto físico indesejados ou outras formas de assédio sexual. 45 % das mulheres na União Europeia dizem ter sofrido alguma vez violência de género. Entre 40 a 45 % referem ter sofrido assédio sexual no trabalho. Estima-se que na Europa morrem por dia 7 mulheres vítimas de violência de género.

Este tipo de violência resulta de relações de poder desiguais entre mulheres e homens e contribui para perpetuar estas desigualdades. Expressão de um desejo de dominação, este tipo de violência está muito presente nas sociedades onde os direitos humanos são violados, mas subsiste também nas sociedades democráticas. Não pode ser confundida com a sedução, que implica o respeito pelo outro. A violência sexual e de género não é um assunto privado; combatê-la é uma questão de ordem pública e segurança coletiva.”

O Comité Económico e Social Europeu é de opinião:

- Que a violência sexual e de género no trabalho é um obstáculo ao trabalho digno (que respeita a dignidade e garante a segurança, a responsabilização e a autonomia dos trabalhadores);

- Que a violência de género no trabalho constitui uma violação grave dos direitos humanos e um atentado à dignidade e à integridade física e psicológica;
- Que este tipo de violência prejudica a economia e o progresso social, fragilizando as bases da relação de trabalho e diminuindo a produtividade;
Que este tipo de violência resulta de relações de poder desiguais entre mulheres e homens e contribui para perpetuar as desigualdades no trabalho;

- Que o combate a este tipo de violência requer a participação da sociedade civil, em particular dos parceiros sociais, mas também dos profissionais de saúde, da polícia e da justiça, para acolher as vítimas, bem como dos meios de comunicação social e dos professores para prevenir a violência;

- Que é do interesse da sociedade combater este tipo de violência onde quer que ela surja, bem como bani-la dos locais de trabalho.


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