Publicamos, neste Blog, um artigo extremamente interessante sobre as determinantes psicosicossociais no trabalho e efeitos na saúde, da autoria da Dra. Mariana Neto.
Transcreve-se uma parte do artigo que julgamos de relevar:
" Para situações em que a
doença mental surge em consequência de um acontecimento inesperado, traumático
e de curta duração alguns países recorrem à figura legal de acidente de
trabalho para aplicar o sistema de compensação. No caso espanhol, em que foi adotada
uma lista fechada, a caracterização como acidente é a única forma legal de
reconhecer este tipo de patologia laboral, mas de forma necessariamente
limitada.
Em geral, as modernas listas de doenças profissionais são índices
codificados, como é o caso das listas da Organização Internacional do Trabalho
(International Labour Office & Programme on Safety and Health at Work and
the Environment (SafeWork) 2010), europeia (Comissão Europeia 2003) e
portuguesa (Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais -
Instituto da Segurança Social 2007).
Esta última está organizada em capítulos
segundo a natureza dos fatores de risco, mencionando em cada um o fator
específico, formas clínicas, prazos de caracterização e lista de trabalhos
exemplificativos em que a exposição pode ocorrer.
A Recomendação nº 194 refere
o stresse pós-traumático e outras doenças mentais ou alterações do
comportamento (cap.2.4) em relação às quais é possível estabelecer uma relação
de causalidade direta com um fator de risco ocupacional.
A lista europeia não
faz referência a este tipo de alterações da saúde, nem tampouco a lista
portuguesa. Porém, dado que em Portugal o sistema de compensação de doenças
profissionais é do tipo misto (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
2009)3 , a existência de uma Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de
Trabalho e Doenças Profissionais (TNI - Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, 2007) possibilita um enquadramento normativo passível de
acomodar algumas das alterações da saúde provocadas por fatores de risco
psicossocial:
A TNI, no seu capítulo X (Psiquiatria) considera o stresse
pós-traumático e ainda as perturbações da adaptação e reação depressiva
prolongada, que considera diretamente associadas a fator de stresse psicossocial
identificável que não seja de natureza rara ou catastrófica: perturbações
afetivas, perturbações neuróticas relacionadas com o stresse e somatoformes,
perturbações da conduta e neurose póstraumática com ansiedade, humor deprimido,
desânimo, astenia, lentificação psicomotora e irritabilidade fácil.
As
incapacidades podem ser graduadas em 4 graus (de 0,01 a 0,95) sujeitas ao
conceito de estabilidade clínica e à realização de testes psicológicos e exames
periciais no grau mais elevado."
Consulte Aqui.
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