Em
Maio de 2016, a Agência Francesa para a Alimentação, Ambiente e Segurança e
Saúde no Trabalho (ANSES) recebeu um pedido formal para propor critérios para a
definição de disruptores endócrinos.
No mês seguinte, enquanto este pedido
estava a ser analisado, a Comissão Europeia publicou uma proposta de critérios
para a identificação de disruptores endócrinos, que já era esperada desde o
final de 2013.
A ANSES publicou recentemente os resultados da sua análise
especializada, cujo âmbito teve que ser modificado de modo a englobar a
proposta elaborada pela Comissão. Nas suas conclusões, a Agência recomenda a
retenção da definição e critérios para a identificação de disruptores
endócrinos dada pela Opção 3 do quadro de referência da Comissão Europeia para
2014, que divide os disruptores em três categorias: “conhecidos”, “presumíveis”
e “suspeitos”.
A Agência recomenda ainda que a classificação dos disruptores
seja feita por uma única instituição europeia, por forma a evitar riscos de classificações
divergentes para uma dada substância.
Saiba mais Aqui.
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