Divulgamos, neste Blog um
interessante artigo sobre a problemática do trabalho isolado, uma temática não
muito aflorada em termos de SST.
Existe
um vazio legal sobre o que rodeia a situação particular do trabalho
desenvolvimento de modo isolado. A Lei 102/2009 de 10 de setembro de acordo com
o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho - Regulamentação da prevenção
e reparação - não foca de modo específico o trabalho isolado, pelo que
tal como referido neste artigo, é um fator subestimado na prevenção.
“INTRODUÇÃO O trabalho isolado
encontra-se de tal forma disseminado no modus operandi da indústria, que de um
modo geral passa despercebido. Por este facto, quer a sua definição, o seu
enquadramento legal, a sua institucionalização, quer mesmo a sua prevenção, são
difíceis de gerir e implementar. Neste sentido, é objetivo deste estudo fazer o
enquadramento deste tipo de trabalho, fazendo uma resenha dos aspetos a
considerar na avaliação de risco, das principais atividades, não esquecendo os
riscos psicossociais e o modo de proceder em situação de acidente ou de
emergência. Far-se-ão também sugestões de algumas medidas de prevenção que
incluem exemplos de equipamentos tecnologicamente muito evoluídos.”
Aceda ao artigo Aqui.
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