Contributo da UGT ao longo do tempo para a prevenção de riscos profissionais
Decorreu
ontem, na sede da UGT, uma interessante Conversa, em que o tema foi a Intervenção
da UGT ao longo do tempo na Prevenção de Riscos Profissionais, para a qual
contámos com a participação do Secretário-Geral Adjunto da UGT, Sérgio
Monte
que deu enfoque aos principais marcos de referência
da edificação da Segurança e Saúde no Trabalho, no nosso país.
Realizámos uma viagem ao longo do
tempo, desde os primórdios da SST, em que se começou a discutir de uma forma
tripartida esta matéria, até à atualidade dos nossos dias em que, não obstante
os avanços registados, se continuam a perder vidas nos locais de trabalho.
O Departamento de SST elaborou um documento,
precisamente, sobre o Enquadramento e Evolução da Segurança e Saúde no Trabalho
- Principais marcos de referência – que foi distribuído na sessão e que
divulgamos neste Blog.
1 - O PAPEL DA OIT NO DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
No âmbito das normas criadas pela OIT para a
Segurança e Saúde no Trabalho merece especial destaque a Convenção n.º 155 da OIT, relativa à Segurança, à Saúde dos
Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho (ratificada por Portugal através do
Decreto – lei n.º 1/85, de 16 de Janeiro).
A importância desta Convenção resulta da sua
natureza de documento normativo de enquadramento da Segurança e Saúde do Trabalho,
seja no que se refere à definição de uma política pública, seja na definição de
uma política de empresa.
Esta Convenção veio estabelecer, em síntese, os
seguintes princípios fundamentais:
- Todas as atividades devem dispor de políticas
de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Os Governos devem,
assim, definir políticas nacionais de Segurança e Saúde do Trabalho;
- Para o desenvolvimento de tais
políticas, os Estados devem desenvolver os seguintes sistemas:
2.
A POLÍTICA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
3. O ACORDO ESPECÍFICO DE SHST E A LEI-QUADRO
O Acordo Económico e Social de 1990, subscrito por
todos os Parceiros Sociais, em julho de 1991, impôs o desenvolvimento da ação no domínio da dinamização da melhoria
das condições de segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, pelo
reforço da capacidade técnica da Administração do Trabalho
Como consequência deste Acordo, em 1991, é aprovado um documento histórico no domínio das
condições de trabalho em Portugal: O Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, onde são acordadas as bases do que viria a ser a
Lei-Quadro da Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal.
Nos termos deste Acordo, o Governo e os Parceiros
Sociais consideraram como objetivo nuclear “promover a humanização das
condições em que o trabalho é prestado e a proteção social, de forma a
contribuir para melhorar progressivamente e de forma sustentada as condições de
vida dos portugueses, num quadro de desenvolvimento da competitividade das
empresas, finalidades económico-sociais que se compatibilizem com a
modernização da economia nacional”.
Este Acordo tinha um vasto alcance, pois abrangia
medidas nos domínios da prevenção, da reparação e da reabilitação e, por esse
motivo revelou-se um marco importante, assente em 4 linhas de ação:
- Desenvolver o conhecimento sobre os riscos profissionais
e as técnicas de prevenção;
- Formar e qualificar para a prevenção de riscos;
- Desenvolver as condições em que o trabalho é
prestado para melhorar a qualidade de vida nos locais de trabalho e a
competitividade das empresas;
- Organizar a prevenção e assegurar a vigilância
da saúde nos locais de trabalho
Assim, será apenas nesse ano que, com o Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de novembro, se faz a transposição da Diretiva - Quadro para
Portugal. Este diploma conferiu um novo enquadramento social e organizacional à
SST e permitiu a construção de todo o “edifício” contemporâneo da SST em Portugal.
A aprovação do regime jurídico de enquadramento da
SST permitiu, conforme se referia no preâmbulo “dotar o país de referências
estratégicas e de um quadro jurídico global que garanta uma efetiva prevenção
de riscos profissionais”, dando “cumprimento integral às obrigações decorrentes
da ratificação da Convenção n.º 155 da OIT, sobre Segurança, Saúde dos
Trabalhadores e Ambiente de Trabalho” permitindo “adaptar o normativo interno à
Diretiva n.º 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover
a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho” e
“institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os
interessados na matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de
trabalho.”
É em torno do acervo de princípios contidos no DL
441/91 que o ordenamento jurídico nacional se articula em matéria de SST, sendo
que foram pela primeira vez estipuladas as obrigações da entidade patronal em
matéria de promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, prevista a
informação, consulta e formação dos trabalhadores, bem como a eleição nas
empresas dos seus representantes para a SST.
4. CONSOLIDAÇÃO DE POLÍTICAS
Em 1992
realiza-se em toda a Europa Comunitária o Ano Europeu da Segurança e da Saúde
no Trabalho, com a sessão de abertura a ter lugar em Lisboa, dado que
estava Portugal a presidir à Comunidade Europeia.
Em 1993, e
para cumprir o estabelecido nos acordos de 1990/91, é criado o Instituto de
Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT), pelo Decreto-Lei n.º 219/93, de 16
de junho. A
Inspeção-Geral do Trabalho passa, assim, a integrar a estrutura geral do
Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho.
Durante a década de 90 o IDICT lança diversas campanhas setoriais de prevenção dos riscos
profissionais, nomeadamente, da construção civil, da agricultura, e da
indústria têxtil.
É também nesta década que é publicada diversa
legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho, fruto da transposição de
inúmeras diretivas comunitárias.
A 1 de fevereiro de 1994 é publicado o Decreto-Lei nº 26/94 que estabelece pela primeira vez e, segundo
a Diretiva-Quadro e o Decreto-Lei 441/91, um regime de organização e funcionamento das atividades
de Segurança e Saúde no Trabalho.
A 13 de setembro de 1997 é publicada a Lei
nº 100/97 que
aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e revoga a Lei nº 2.127 de 3 de agosto de 1965. Entrará em vigor apenas em 1 de janeiro de 2000.
Em 1999 é
apresentado o “Livro Branco dos Serviços de Prevenção das Empresas”,
documento que propôs um conjunto de medidas para melhorar as políticas de
promoção da Saúde e Segurança do Trabalho.
A partir do ano 2000 são lançadas as ”Semanas Europeias para a Segurança e Saúde no
Trabalho”, campanhas de informação e sensibilização promovidas ao nível
comunitário pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, e
tendo por base temas importantes como a prevenção dos acidentes laborais, as
lesões por esforço de repetição e o stress, o ruído e outros.
Em fevereiro de 2001 é assinado um novo Acordo entre os Parceiros Sociais e o Governo sobre
Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à
Sinistralidade que propugnava medidas
estruturantes de largo alcance: estabelecimento de um plano de intervenção para
reduzir os acidentes de trabalho, elaboração de um plano nacional de ação para
a prevenção de execução a médio prazo.
Em junho do mesmo ano, a Assembleia da República,
através da sua Resolução n.º 44/2001,
do dia 27, institui em Portugal o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no
Trabalho, a assinalar anualmente a 28 de abril.
Ainda em 2004, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST)
sucede ao IDICT pelo Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de julho. A Inspeção-Geral do Trabalho continua enquanto
tal, como organismo autónomo.
Este
ano, marca o arranque dos processos de eleição de Representantes dos
Trabalhadores para a SST, após a tardia regulamentação do procedimento
eleitoral pela Lei n.º 35/2004 de 29 de julho Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de
27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
A 28 de setembro de 2007 é publicado o Decreto-Lei nº 326-B/2007,
que cria a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e extingue o Instituto
para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e a Inspeção-Geral do Trabalho.
A nova entidade integra as competências de ambos
os organismos extinguidos, e tem por missão a promoção da melhoria das
condições de trabalho e o controlo e fiscalização das normas em matéria laboral
e de segurança e saúde no trabalho.
A 1 de abril de 2008 é publicada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59,
a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, concebida
como um instrumento de política global de promoção da segurança e saúde no
trabalho.
Em 2009 é publicada
a Lei nº 102/2009 que regulamenta o regime jurídico da
promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho.
5. O ENQUADRAMENTO JURÍDICO ATUAL DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM PORTUGAL
O Código de Trabalho de
2009, através do seu artigo 284º, legislou sobre a elaboração de um novo regime
jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e de um novo regime
jurídico de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Esses regimes jurídicos
foram regulamentados através da Lei
n.º 102/2009, de 10 de setembro e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro,
respetivamente. A Lei n.º
102/2009 veio substituir o Decreto-Lei n.º 441/91 e constituir-se como o novo
referencial para a SST em Portugal, até porque congrega num só documento toda a
legislação que até à data estava dispersa.
A
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, procedeu à segunda alteração à Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da Segurança
e Saúde no Trabalho.
Uma das alterações mais
relevantes ocorreu em matéria de consulta dos representantes dos trabalhadores
para a segurança e saúde, para efeitos de emissão de parecer, designadamente no
que diz respeito à periodicidade do cumprimento desta obrigação a cargo do
empregador, a qual deixou de ser realizada duas vezes por ano, para ser uma
consulta anual.
A
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 veio publicar a Estratégia
Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 – 2020 – Por um Trabalho
Saudável e Produtivo”, instrumento
que veicula a política nacional em
matéria de prevenção de riscos profissionais até 2020.
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