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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Publicado parecer sobre as futuras prioridades de aplicação da SST da UE pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho

 

O Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (SLIC) elaborou uma reflexão intitulada "Parecer sobre as futuras prioridades de aplicação da SST da UE, contribuindo para uma estratégia renovada da UE em matéria de SST".

 

Neste documento é abordado o impacto no funcionamento e no exercício das atividades de inspeção e dos inspetores do trabalho, decorrente da eclosão da pandemia COVID-19, que atingiu a Europa no início de 2020 até aos dias de hoje.

 

O documento encontra-se estruturado em três eixos:


- A política da EU neste domínio, respetivo contexto e tendências;

- Riscos e desafios das inspeções;

- Recomendações do SLIC e áreas de intervenção prioritárias.

 

Segue a tradução da introdução deste importante documento estratégico. 


INTRODUÇÃO

 

Este parecer do Comité De Inspetores Do Trabalho Sénior (SLIC) é composto por três partes. A primeira parte prevê uma introdução geral e define o contexto político da UE e as tendências atuais a nível macro.

 

Com base nesta matéria, a segunda parte apresenta riscos e desafios específicos da SST para a aplicação da legslação. Na terceira parte, o SLIC apresenta recomendações para que futuras prioridades de execução da SST da UE sejam consideradas como uma estratégia renovada da UE, bem como por áreas prioritárias e futuras ações a serem abordadas num novo plano de trabalho SLIC.

 

Ao longo do documento, foi considerado o surto da pandemia COVID-19, que chegou à Europa no início de 2020, e os impactos que teve e ainda está a ter no funcionamento das inspeções laborais nacionais, bem como no trabalho realizado pelos inspetores do trabalho.

 

O SLIC considerou, nomeadamente, os seguintes documentos para a elaboração do presente parecer:

 

  Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2014-2020 (COM/2014/332)1 , junho de 2014.


• Trabalho mais seguro e saudável para todos - Modernização da Legislação e Política de Segurança e Saúde no Trabalho da UE (COM/2017/012)2 , janeiro de 2017.


• Diretiva da Comissão (UE) 2020/739, de 3 de junho de 2020, que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão da SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos conhecidos por infetar humanos e alterar a Diretiva (UE) 2019/18333 .


• Declaração da Comissão na sequência da apresentação da Diretiva da Comissão (UE) 2020/739 ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à prevenção e proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que estão ou podem estar expostos profissionalmente à SARS-CoV-2, junho de 20204 .


• Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma Europa social forte para transições justas, janeiro de 20205 .


• Orientações Políticas para a Próxima Comissão Europeia 2019-2024: "Uma União que se esforça por mais. A minha agenda para a Europa", Ursula von der Leyen, setembro de 2019. 


• Pilar Europeu dos Direitos Sociais, novembro de 2017. 

•Conclusões do Conselho Croata, Reforço do Bem-Estar no Trabalho9, aprovadas por procedimento escrito a 8 de junho de 2020.

 

•Conclusões do Conselho Finlandês, Um Novo Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho: Reforçar a implementação da Segurança e Saúde no Trabalho na UE10, dezembro de 2019.


• Conclusões do Conselho Romeno, O mundo do trabalho em mudança: reflexões sobre novas formas de trabalho e implicações para a segurança e saúde dos trabalhadores11, junho de 2019.


• Recomendação do Conselho relativa à melhoria da proteção da saúde e da segurança no trabalho dos trabalhadores independentes12, fevereiro de 2003.  Prioridades estratégicas da UE, 2013-2020 - Uma submissão da SLIC, fevereiro de 2012.


• Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), Rumo a uma melhor saúde e segurança no local de trabalho - Parecer sobre as prioridades futuras da Política da UE OSH, junho de 2019.


  Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), Parecer sobre a garantia de uma melhor e mais ampla proteção, cumprimento e execução, dezembro de 2019.


• UE-OSHA, COVID-19: REGRESSO AO LOCAL DE TRABALHO - Adaptação dos locais de trabalho e proteção dos trabalhadores13, 24 de abril de 2020.  EU-OSHA, COVID-19: Orientação UE-OSHA para o local de trabalho14, 6 de abril de 2020.


• Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma Autoridade Europeia do Trabalho, que altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/34415, maio de 2019.


• OIT, Convenção 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho16, junho de 2019.


• Nações Unidas, Agenda de Desenvolvimento Sustentável 203017, em particular o objetivo de desenvolvimento sustentável número 8 no trabalho decente e crescimento económico.


Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


Aceda ao documento Aqui.



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