O
Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (SLIC) elaborou uma
reflexão intitulada "Parecer sobre as futuras prioridades de aplicação da
SST da UE, contribuindo para uma estratégia renovada da UE em matéria de
SST".
Neste
documento é abordado o impacto no funcionamento e no exercício das atividades
de inspeção e dos inspetores do trabalho, decorrente da eclosão da pandemia
COVID-19, que atingiu a Europa no início de 2020 até aos dias de hoje.
O
documento encontra-se estruturado em três eixos:
- A
política da EU neste domínio, respetivo contexto e tendências;
- Riscos
e desafios das inspeções;
- Recomendações
do SLIC e áreas de intervenção prioritárias.
Segue
a tradução da introdução deste importante documento estratégico.
INTRODUÇÃO
Este
parecer do Comité De Inspetores Do Trabalho Sénior (SLIC) é composto por três
partes. A primeira parte prevê uma introdução geral e define o contexto
político da UE e as tendências atuais a nível macro.
Com
base nesta matéria, a segunda parte apresenta riscos e desafios específicos da SST
para a aplicação da legslação. Na terceira parte, o SLIC apresenta
recomendações para que futuras prioridades de execução da SST da UE sejam
consideradas como uma estratégia renovada da UE, bem como por áreas
prioritárias e futuras ações a serem abordadas num novo plano de trabalho SLIC.
Ao
longo do documento, foi considerado o surto da pandemia COVID-19, que chegou à
Europa no início de 2020, e os impactos que teve e ainda está a ter no
funcionamento das inspeções laborais nacionais, bem como no trabalho realizado
pelos inspetores do trabalho.
O
SLIC considerou, nomeadamente, os seguintes documentos para a elaboração do
presente parecer:
• Quadro Estratégico da UE para a Saúde e
Segurança no Trabalho 2014-2020 (COM/2014/332)1 , junho de 2014.
•
Trabalho mais seguro e saudável para todos - Modernização da Legislação e
Política de Segurança e Saúde no Trabalho da UE (COM/2017/012)2 , janeiro de
2017.
•
Diretiva da Comissão (UE) 2020/739, de 3 de junho de 2020, que altera o anexo
III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz
respeito à inclusão da SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos conhecidos por
infetar humanos e alterar a Diretiva (UE) 2019/18333 .
•
Declaração da Comissão na sequência da apresentação da Diretiva da Comissão
(UE) 2020/739 ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à prevenção e
proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que estão ou podem estar
expostos profissionalmente à SARS-CoV-2, junho de 20204 .
•
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma Europa social forte para
transições justas, janeiro de 20205 .
• Orientações
Políticas para a Próxima Comissão Europeia 2019-2024: "Uma União que se
esforça por mais. A minha agenda para a Europa", Ursula von der Leyen,
setembro de 2019.
•
Pilar Europeu dos Direitos Sociais, novembro de 2017.
•Conclusões
do Conselho Croata, Reforço do Bem-Estar no Trabalho9, aprovadas por
procedimento escrito a 8 de junho de 2020.
•Conclusões
do Conselho Finlandês, Um Novo Quadro Estratégico da UE para a Saúde e
Segurança no Trabalho: Reforçar a implementação da Segurança e Saúde no
Trabalho na UE10, dezembro de 2019.
•
Conclusões do Conselho Romeno, O mundo do trabalho em mudança: reflexões sobre
novas formas de trabalho e implicações para a segurança e saúde dos
trabalhadores11, junho de 2019.
•
Recomendação do Conselho relativa à melhoria da proteção da saúde e da
segurança no trabalho dos trabalhadores independentes12, fevereiro de
2003. Prioridades estratégicas da UE,
2013-2020 - Uma submissão da SLIC, fevereiro de 2012.
•
Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), Rumo a uma
melhor saúde e segurança no local de trabalho - Parecer sobre as prioridades
futuras da Política da UE OSH, junho de 2019.
• Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no
Trabalho (ACSH), Parecer sobre a garantia de uma melhor e mais ampla proteção,
cumprimento e execução, dezembro de 2019.
• UE-OSHA, COVID-19: REGRESSO AO LOCAL DE TRABALHO - Adaptação dos locais de
trabalho e proteção dos trabalhadores13, 24 de abril de 2020. EU-OSHA, COVID-19: Orientação UE-OSHA para o
local de trabalho14, 6 de abril de 2020.
• Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma Autoridade Europeia do Trabalho, que altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/34415, maio de 2019.
•
OIT, Convenção 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do
trabalho16, junho de 2019.
•
Nações Unidas, Agenda de Desenvolvimento Sustentável 203017, em particular o
objetivo de desenvolvimento sustentável número 8 no trabalho decente e
crescimento económico.
Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
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