Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022.
"As
pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de
trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como
referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB)
correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois
anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a
atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver
disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do
índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do
ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não
estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização."
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