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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Portugal ratifica a Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, 2019

 

Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024 e o Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, referentes à ratificação da Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.


Este instrumento, e a Recomendação (n.º 206) que a acompanha, reconhecem o direito a viver num mundo livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.


Realçam a importância de uma cultura baseada no respeito e dignidade do ser humano, por forma a prevenir a violência e o assédio que, reconhecidamente, afetam a produtividade e a qualidade do trabalho, no setor público e privado, sobretudo no que respeita as mulheres. Reconhece, ainda, o efeito da violência doméstica no mundo do trabalho.


A abordagem de ambos os instrumentos é inclusiva, integrada e de género, devendo os Estados Membros encarar a violência e o assédio na perspetiva do trabalho e emprego, segurança e saúde no trabalho, igualdade e não discriminação e, ainda, numa perspetiva penal.


O novo padrão internacional de trabalho visa proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de seu vínculo contratual, e inclui pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego e outros. Reconhece, ainda, que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador” também podem ser sujeitos a violência e assédio.


Na adoção destes instrumentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, afirmou que a violência e o assédio no mundo do trabalho «podem constituir uma violação dos direitos humanos…, colocando em risco a igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno». A convenção define «violência e assédio» como comportamentos, práticas ou ameaças «que se destinam a causar, ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos». Recordou, ainda, aos Estados-Membros a sua responsabilidade de promover «um ambiente geral de tolerância zero». [108.ª sessão da CIT, 2019].

 

Fonte: retirado do site da DGERT

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