Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024 e o
Decreto do Presidente da República n.º 12/2024,
referentes à ratificação da Convenção n.º 190, sobre
a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela
Conferência Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada
em Genebra, a 21 de junho de 2019.
Este instrumento, e a Recomendação (n.º 206) que
a acompanha, reconhecem o direito a viver num mundo livre de violência e
assédio, incluindo a violência e o assédio de género.
Realçam a importância de uma cultura baseada no respeito e dignidade do ser
humano, por forma a prevenir a violência e o assédio que, reconhecidamente,
afetam a produtividade e a qualidade do trabalho, no setor público e privado,
sobretudo no que respeita as mulheres. Reconhece, ainda, o efeito da violência
doméstica no mundo do trabalho.
A abordagem de ambos os instrumentos é inclusiva, integrada e de género,
devendo os Estados Membros encarar a violência e o assédio na perspetiva do
trabalho e emprego, segurança e saúde no trabalho, igualdade e não
discriminação e, ainda, numa perspetiva penal.
O novo padrão internacional de trabalho visa proteger os trabalhadores e
empregados, independentemente de seu vínculo contratual, e inclui pessoas em
formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego e
candidatos a emprego e outros. Reconhece, ainda, que “os indivíduos que exercem
a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador” também podem ser
sujeitos a violência e assédio.
Na adoção destes instrumentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas,
António Guterres, afirmou que a violência e o assédio no mundo do trabalho «podem
constituir uma violação dos direitos humanos…, colocando em risco a igualdade
de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno».
A convenção define «violência e assédio» como comportamentos, práticas ou
ameaças «que se destinam a causar, ou são suscetíveis de causar danos físicos,
psicológicos, sexuais ou económicos». Recordou, ainda, aos Estados-Membros
a sua responsabilidade de promover «um ambiente geral de tolerância zero».
[108.ª sessão da CIT, 2019].
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