Foi publicada a Resolução da
Assembleia da República n.º
7/2024 e o Decreto do Presidente da República n.º
12/2024, referentes à ratificação da Convenção
n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho,
adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 108.ª
Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.
Este instrumento, e a Recomendação
(n.º 206) que a acompanha, reconhecem o direito a viver num mundo
livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.
Realçam a importância de uma cultura
baseada no respeito e dignidade do ser humano, por forma a prevenir a violência
e o assédio que, reconhecidamente, afetam a produtividade e a qualidade do
trabalho, no setor público e privado, sobretudo no que respeita as mulheres.
Reconhece, ainda, o efeito da violência doméstica no mundo do trabalho.
A abordagem de ambos os instrumentos é
inclusiva, integrada e de género, devendo os Estados Membros encarar a
violência e o assédio na perspetiva do trabalho e emprego, segurança e saúde no
trabalho, igualdade e não discriminação e, ainda, numa perspetiva penal.
O novo padrão internacional de
trabalho visa proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de seu
vínculo contratual, e inclui pessoas em formação, estagiários e aprendizes,
voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego e outros. Reconhece,
ainda, que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou
responsabilidades de um empregador” também podem ser sujeitos a violência e
assédio.
Na adoção destes instrumentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, afirmou que a violência e o assédio no mundo do trabalho «podem constituir uma violação dos direitos humanos…, colocando em risco a igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno».
A convenção define «violência e assédio» como comportamentos, práticas ou ameaças «que se destinam a causar, ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos». Recordou, ainda, aos Estados-Membros a sua responsabilidade de promover «um ambiente geral de tolerância zero». [108.ª sessão da CIT, 2019].
Fonte: OIT - Portugal
0 comentários:
Enviar um comentário