LEMBRE-SE
QUE…
Os trabalhadores e
trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de
direitos específicos:
- Direito a utilizar os
serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser
criados, pelo empregador, para esse feito;
- Direito à informação;
- Direito à consulta;
- Direito à proposta;
- Direito à formação;
- Direito à vigilância da
saúde;
- Direito a
recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;
- Direito a
solicitar a intervenção das autoridades
responsáveis
pela Inspeção;
- Direito a
eleger representantes dos trabalhadores para a SST;
- Direito a
ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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