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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Alerta Digital... Lembrete sobre Direitos SST

 



LEMBRE-SE QUE…

 

Os trabalhadores e trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de direitos específicos:

- Direito a utilizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados, pelo empregador, para esse feito;

- Direito à informação;

- Direito à consulta;

- Direito à proposta;

- Direito à formação;

- Direito à vigilância da saúde;


 

- Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;

- Direito a solicitar a intervenção das autoridades

responsáveis pela Inspeção;

- Direito a eleger representantes dos trabalhadores para a SST;

- Direito a ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.

 

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

 


 


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