A Convenção n.º 190 (C190) da OIT e a
Recomendação n.º 206 (R206) foram adotadas com um apoio esmagador por parte da
Conferência Internacional do Trabalho em 2019.
A OIT é uma agência da ONU com um círculo eleitoral tripartido, composto
por governos, empregadores e representantes dos trabalhadores. A C190 é um
instrumento inovador na definição de normas internacionais para prevenir e
responder à violência e ao assédio, incluindo a violência e assédio baseados no
género, no mundo do trabalho. A C190 é um instrumento vinculativo e a R206
fornece um conjunto de novas orientações relativas à sua efetiva implementação.
Uma vez que os governos ratifiquem a
C190, são obrigados a implementar legislação contra a violência e o assédio que
preveja a prevenção, a aplicação e o apoio às vítimas. Além disso, a C190 (e
R206), estabelece claramente deveres para os empregadores implementarem políticas
de trabalho, realizarem avaliações de risco para prevenção da violência e
assédio, em consulta com os trabalhadores e sindicatos. A C190 aborda também a
necessidade de implementação de medidas reforçadas para combater e mitigar os
efeitos da violência doméstica no mundo do trabalho.
Este Guia clarifica o conteúdos destes instrumentos, fazendo parte de uma Campanha da CSI para pressionar os Governos para a ratificação da C190.
https://www.ituc-csi.org/IMG/pdf/c190_mini_guide_en.pdf
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