Subscribe:

Pages

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

UM MUNDO DO TRABALHO LIVRE DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO

     



A Convenção (N.º 190) RECONHECE:

-  O direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho sem violência e sem assédio.

- A violência e o assédio, entendidos como comportamentos, práticas ou ameaças que tenham por objetivo, que causem ou sejam suscetíveis de causar, um dano físico, psicológico, sexual ou económico.

- O risco crescente de violência e de assédio nos períodos de crise. A epidemia da COVID-19 recordou-nos disso duramente.


A Convenção (N.º 190) PROTEGE:

 

- Todas as pessoas, em qualquer lugar, incluindo terceiros.

- No trabalho, durante o trajeto casa-trabalho-casa ou para participar num curso de formação.

- Os trabalhadores e as trabalhadoras contra a violência e o assédio em razão do sexo.

 

A Convenção (N.º 190) APELA:

 

- Medidas de prevenção e de proteção.

- Aplicação efetiva e à existência de recursos eficazes.

- Instrumentos de formação e de orientação.

- Medidas específicas para combater a violência e o assédio em razão do sexo.

- Colaboração entre governos e as organizações de empregadores e de trabalhadores.


Descarregue o folheto da OIT 

0 comentários:

Enviar um comentário