A
Convenção (N.º 190) RECONHECE:
- O
direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho sem violência e sem assédio.
- A
violência e o assédio, entendidos como comportamentos, práticas ou ameaças que
tenham por objetivo, que causem ou sejam suscetíveis de causar, um dano físico,
psicológico, sexual ou económico.
- O
risco crescente de violência e de assédio nos períodos de crise. A epidemia da
COVID-19 recordou-nos disso duramente.
A Convenção (N.º 190) PROTEGE:
- Todas as pessoas, em
qualquer lugar, incluindo terceiros.
- No trabalho, durante o
trajeto casa-trabalho-casa ou para participar num curso de formação.
- Os trabalhadores e as
trabalhadoras contra a violência e o assédio em razão do sexo.
A Convenção (N.º 190) APELA:
- Medidas de prevenção e de
proteção.
- Aplicação efetiva e à
existência de recursos eficazes.
- Instrumentos de formação e
de orientação.
- Medidas específicas para combater
a violência e o assédio em razão do sexo.
- Colaboração entre governos
e as organizações de empregadores e de trabalhadores.
0 comentários:
Enviar um comentário