Nota Prévia:
A
eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no
Trabalho (RT SST) constitui uma prioridade da UGT, na medida em que estes
agentes da prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores
condições de Segurança Saúde nos locais de trabalho.
Desta
forma, pretendemos desenvolver, no âmbito desta Campanha, um conjunto de ações
de sensibilização, informação e esclarecimento, sobre a eleição, promovendo
assim o arranque de processos eleitorais.
Enquadramento da
Campanha
A
participação dos trabalhadores e trabalhadoras no domínio da Segurança e da
Saúde não constitui apenas um Direito, é um pressuposto fundamental para
garantir a eficácia da gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho por parte dos
empregadores.
Nunca
é demais relembrar que os trabalhadores e trabalhadoras e/ou os seus
representantes têm o direito de:
• Ser consultados e participar no processo
de avaliação de riscos;
• Ser informados sobre os riscos para a
sua Segurança e Saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses
riscos;
• Participar no processo de decisão sobre
as medidas de prevenção e de proteção a implementar;
• Solicitar ao empregador que tome as
medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou
eliminar os riscos na origem;
• Receber formação/instruções sobre as
medidas a aplicar;
• Zelar, na medida das suas
possibilidades, pela sua Segurança e Saúde, bem como pela Segurança e Saúde das
outras pessoas afetadas pelas suas ações, de acordo com a formação e as
instruções fornecidas pelo empregador.
Nos
termos da legislação, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos,
formados e consultados em matéria de Saúde e Segurança.
Uma participação plena implica mais do que a
realização de consultas - os trabalhadores devem fazer parte dos processos de
decisão em matéria de prevenção de riscos profissionais.
Se os trabalhadores participarem efetivamente
no sistema de gestão da prevenção conseguem identificar com mais facilidade os
problemas e as respetivas causas.
Referência Legislativa:
O
direito de todos os trabalhadores à prestação do trabalho em condições de
Segurança e Saúde encontra-se consagrado na Constituição da República e
regulamentado na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro que aprova o Regime
Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a redação conferida
pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro.
Todos
os trabalhadores, sem exceção, têm direito à prestação de trabalho em condições
que respeitem a sua Segurança e Saúde asseguradas pelo empregador, independentemente
do seu vínculo contratual.
O
direito à participação dos trabalhadores e dos seus representantes neste
domínio assenta, pois, num conjunto de direitos específicos, todos interligados
à prevenção de riscos profissionais nos locais de trabalho, entre eles o
direito à eleição de RT SST.
Partindo
do pressuposto que Participar é fazer
Prevenção, a UGT considera que a forma mais adequada para promover,
reivindica e exigir melhores condições de trabalho é através dos RT SST, cuja
função é precisamente essa – reivindicar pelo cumprimento da legislação em
matéria de SST.
Fundamentação
da Campanha
Tendo,
pois, presente que a eleição dos
Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve
ser encarada por todos as estruturas sindicais como uma prioridade de ação,
importará, pois, sistematizar todo o processo eleitoral, clarificando e
tornando acessível o entendimento de todos as diligências a tomar no
desenvolvimento do ato eleitoral desde a iniciativa do processo até ao início
da atividade após a eleição.
O
RT SST continua a ser uma figura nem sempre presente no nosso quotidiano
sindical, sendo imperioso alterar esta realidade, para que a UGT possa assumir
um papel de maior relevo na prevenção de riscos profissionais, promovendo cada
vez mais processos eleitorais nos locais de trabalho.
Esta atividade deve ser encarada pelos
sindicatos como uma prioridade na ação, pois, assim, contribuiremos para tornar
os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.
Nunca
é demais relembrar que estes representantes possuem vários direitos, que lhe
permitem participar e intervir, em representação dos trabalhadores, de forma
ativa, no sistema de prevenção da empresa, seja na sua implementação, seja no
seu funcionamento, ou até, na sua avaliação. Nesta perspetiva, são uma
mais-valia sindical na reivindicação de melhores condições de SST.
Neste contexto, assume-se como uma prioridade a dinamização e
intensificação da eleição de representantes para a área de SST, combatendo o
não cumprimento da legislação.
Ações a desenvolver:
Pretendemos,
pois, realizar 1 ação de informação e sensibilização por cada União Distrital
da UGT, dirigida a todos os setores de atividade. Pretendem-se, pois,
desenvolver 18 ações de informação e sensibilização a nível regional.
Produtos a
desenvolver:
Ø Guião
do Processo para a Eleição de Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø Compilação
de Formulários – Processo de Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para
a SST;
Ø Compilação
de Formulários para a Participação dos Representantes dos Trabalhadores para a
SST;
Ø Compilação
dos Instrumentos de Participação dos Trabalhadores para a SST;
Ø Suporte
de apresentação das sessões de informação e sensibilização.
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