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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Responder ao stresse relacionado com o trabalho - Orientação para os representantes sindicais procederem a denúncias


Metade das pessoas sofre de stress relacionado com o trabalho

(imagem com DR)

Os empregadores têm o dever legal de eliminar, ou controlar os riscos, na medida em que tal seja razoavelmente prático. Isto inclui necessariamente o risco de stresse relacionado com o trabalho.

Se não o fizer, o empregador pode estar sujeito a multas e a sanções, e até mesmo a processos penais.

Isto significa que os empregadores têm o dever de considerar ativamente o stresse no âmbito das suas "avaliações de risco" e de tomar medidas para eliminá-lo e geri-lo nos locais de trabalho.

Se o stresse no local de trabalho é um problema, o empregador, deve procurar eliminá-lo e ser capaz de demonstrar que existem políticas e práticas para controlar, minimizar e mitigar o stresse relacionado com o trabalho.

Tal como acontece com todas as outras matérias de Saúde e Segurança no Trabalho, os representantes sindicais devem procurar lidar com o stresse relacionado com o trabalho no âmbito dos chamados "canais normais", tais como, na Comissão de Saúde e Segurança, no diálogo com o empregador, nas negociações sindicais, na negociação coletiva, etc.

Contudo, caso todas as abordagens falhem, a intervenção sindical seguinte será, necessáriamente, expor a situação ao organismo com competência inspetiva.  

O HSE - Health and Safety - Agência governamental do Reino Unido responsável pelo incentivo, regulamentação e aplicação da saúde, segurança e bem-estar no local de trabalho - tem a seguinte política de tratamento de queixas sobre stresse relacionado com o trabalho:

O HSE considera a investigação de preocupações sobre o stresse relacionado com o trabalho, sempre que existam provas de que vários trabalhadores sofrem de stresse relacionado com o trabalho ou têm problemas de saúde relacionados com o stresse. 

Isto significa que sempre que existam indícios de que este problema é estrutural numa organização, tal situação é objeto de investigação por parte do HSE.

O HSE não investiga casos individuais de stresse ou casos individuais de assédio, isto porque espera-se que as preocupações com o stresse relacionado com o trabalho tenham sido levantadas com o empregador e que este tenha tido tempo suficiente para responder eficazmente à situação evidenciada com a adoção de medidas para a sua eliminação.

Neste sentido, qualquer intervenção da HSE centrar-se-à nas disposições organizacionais em vigor e não abordará, com efeito, casos individuais.

Como fazer uma reclamação

Se acredita que há motivos para apresentar uma queixa ao organismo com competência inspetiva, e se já tentou fazer com que o empregador agisse, deve procurar reunir uma compilação de provas. 

Isto deve incluir os seguintes elementos:

- Evidência do problema;

Estes podem ser diários mantidos pelos trabalhadores, registos individuais recolhidos por representantes de saúde e segurança, registos de doença, resultados de inquéritos, relatórios de especialistas em saúde ocupacional ou qualquer outro indicador que demonstre que há um perigo comum ou um problema que está a afetar um determinado número de trabalhadores. Como representante sindical de saúde e segurança, tem o direito de pedir qualquer informação ao seu empregador que possa estar relacionado com o assunto.

- Evidência dos esforços que têm sido feitos com o empregador para resolver o problema;

Isto pode incluir registos, tais como cartas, relatórios, e-mails ou atas de reuniões. É importante manter um registo das conversas pertinentes que são levadas a cabo sobre o assunto.

É importante documentar tudo. Por exemplo, se o empregador introduziu uma "mudança no trabalho", como uma mudança organizacional, ou uma mudança de responsabilidades, ou uma redução do número de trabalhadores sem uma redução da carga de trabalho, ou se foram introduzidas novas tecnologias, e se considera que isso possa ser a causa de stresse relacionado com o trabalho, então facilita o trabalho posterior, se tudo estiver devidamente documentado.

Antes de levantar formalmente a questão com o organismo com competência inspetiva recomenda-se que se dirija ao seu sindicato ou à Comissão de SST  ou ao representante dos trabalhadores para a SST, caso existam na sua empresa.

Mas se não conseguir resolver a questão por qualquer meio normal, os "representantes sindicais de saúde e segurança" podem contactar o HSE preenchendo o formulário “preocupações e conselhos para os representantes da segurança”. 

Só pode fazê-lo se for um representante reconhecido em termos de saúde e segurança. Em alternativa, pode utilizar o formulário online do HSE que se destina a reclamações gerais.

Quando é que a HSE pode investigar alegações de stresse no local de trabalho?

Quando um representante sindical fornece provas significativas de stresses no local de trabalho, provas de que o stresse causou:
- Problemas reais de saúde;
- Provas de que a questão foi levantada com o empregador;
- e provas de que o empregador não agiu razoavelmente.

O HES atua quando:

- Existem indícios de riscos de stresse;
- Esse stresse nocivo relacionado com o trabalho causou problemas de saúde;
- Quando o empregador foi informado e não fez nenhum esforço para o eliminar ou controlar;
- Quando o representante sindical demonstra que o empregador não adotou medidas adequadas.

É pouco provável que o HSE vá agir:

- Se houver provas significativas de stresse e de doenças reais, mas o sindicato não levantou, previamente, a questão com a gestão da empresa;
- Se houver provas significativas de stresse relacionado com o trabalho, mas não há indícios de problemas de saúde para várias pessoas;
- Se o empregador tiver envidado esforços razoáveis para eliminar e prevenir o stresse;
- Se houver queixa de stresse nocivo relacionado com o trabalho por parte de um indivíduo, mas não um grupo de trabalhadores como uma "experiência partilhada".

Saiba mais: 

Para mais informações sobre o stress no local de trabalho, vá a:

https://www.tuc.org.uk/stress
https://www.tuc.org.uk/resource/responding-harmful-work-related-stress



Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

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