(imagem com DR)
Os empregadores
têm o dever legal de eliminar, ou controlar os riscos, na medida em que tal seja
razoavelmente prático. Isto inclui necessariamente o risco de stresse
relacionado com o trabalho.
Se
não o fizer, o empregador pode estar sujeito a multas e a sanções, e até mesmo
a processos penais.
Isto
significa que os empregadores têm o dever de considerar ativamente o stresse no
âmbito das suas "avaliações de risco" e de tomar medidas para
eliminá-lo e geri-lo nos locais de trabalho.
Se o
stresse no local de trabalho é um problema, o empregador, deve procurar
eliminá-lo e ser capaz de demonstrar que existem políticas e práticas para
controlar, minimizar e mitigar o stresse relacionado com o trabalho.
Tal
como acontece com todas as outras matérias de Saúde e Segurança no
Trabalho, os representantes sindicais devem procurar lidar com o stresse
relacionado com o trabalho no âmbito dos chamados "canais normais", tais como, na
Comissão de Saúde e Segurança, no diálogo com o empregador, nas negociações sindicais, na negociação coletiva, etc.
Contudo,
caso todas as abordagens falhem, a intervenção sindical seguinte será, necessáriamente, expor
a situação ao organismo com competência inspetiva.
O
HSE - Health and Safety - Agência governamental do Reino Unido responsável pelo
incentivo, regulamentação e aplicação da saúde, segurança e bem-estar no local
de trabalho - tem a seguinte política de tratamento de queixas sobre stresse relacionado com o trabalho:
O
HSE considera a investigação de preocupações sobre o stresse relacionado com o
trabalho, sempre que existam provas de que vários trabalhadores sofrem de stresse
relacionado com o trabalho ou têm problemas de saúde relacionados com o stresse.
Isto significa que sempre que existam indícios de que este problema é
estrutural numa organização, tal situação é objeto de investigação por parte do HSE.
O
HSE não investiga casos individuais de stresse ou casos individuais de assédio,
isto porque espera-se que as preocupações com o stresse relacionado com o
trabalho tenham sido levantadas com o empregador e que este tenha tido
tempo suficiente para responder eficazmente à situação evidenciada com a adoção de medidas para a sua eliminação.
Neste
sentido, qualquer intervenção da HSE centrar-se-à nas disposições
organizacionais em vigor e não abordará, com efeito, casos individuais.
Como
fazer uma reclamação
Se
acredita que há motivos para apresentar uma queixa ao organismo com competência
inspetiva, e se já tentou fazer com que o empregador agisse, deve procurar
reunir uma compilação de provas.
Isto deve incluir os seguintes elementos:
- Evidência
do problema;
Estes
podem ser diários mantidos pelos trabalhadores, registos individuais recolhidos
por representantes de saúde e segurança, registos de doença, resultados de
inquéritos, relatórios de especialistas em saúde ocupacional ou qualquer outro
indicador que demonstre que há um perigo comum ou um problema que está a afetar
um determinado número de trabalhadores. Como representante sindical de saúde e
segurança, tem o direito de pedir qualquer informação ao seu empregador que possa
estar relacionado com o assunto.
- Evidência
dos esforços que têm sido feitos com o empregador para resolver o problema;
Isto
pode incluir registos, tais como cartas, relatórios, e-mails ou atas de
reuniões. É importante manter um registo das conversas pertinentes que são
levadas a cabo sobre o assunto.
É
importante documentar tudo. Por exemplo, se o empregador introduziu uma
"mudança no trabalho", como uma mudança organizacional, ou uma
mudança de responsabilidades, ou uma redução do número de trabalhadores sem uma
redução da carga de trabalho, ou se foram introduzidas novas tecnologias, e se
considera que isso possa ser a causa de stresse relacionado com o trabalho,
então facilita o trabalho posterior, se tudo estiver devidamente documentado.
Antes
de levantar formalmente a questão com o organismo com competência inspetiva
recomenda-se que se dirija ao seu sindicato ou à Comissão de SST ou ao representante dos trabalhadores para a SST, caso existam na sua
empresa.
Mas
se não conseguir resolver a questão por qualquer meio normal, os
"representantes sindicais de saúde e segurança" podem contactar o HSE
preenchendo o formulário “preocupações e conselhos para os representantes da
segurança”.
Só pode fazê-lo se for um representante reconhecido em termos de
saúde e segurança. Em alternativa, pode utilizar o formulário online do HSE que
se destina a reclamações gerais.
Quando
é que a HSE pode investigar alegações de stresse no local de trabalho?
Quando
um representante sindical fornece provas significativas de stresses no local de
trabalho, provas de que o stresse causou:
- Problemas
reais de saúde;
- Provas
de que a questão foi levantada com o empregador;
- e
provas de que o empregador não agiu razoavelmente.
O
HES atua quando:
-
Existem indícios de riscos de stresse;
- Esse
stresse nocivo relacionado com o trabalho causou problemas de saúde;
- Quando
o empregador foi informado e não fez nenhum esforço para o eliminar ou
controlar;
-
Quando o representante sindical demonstra que o empregador não adotou medidas
adequadas.
É
pouco provável que o HSE vá agir:
- Se
houver provas significativas de stresse e de doenças reais, mas o sindicato não
levantou, previamente, a questão com a gestão da empresa;
- Se
houver provas significativas de stresse relacionado com o trabalho, mas não há
indícios de problemas de saúde para várias pessoas;
- Se
o empregador tiver envidado esforços razoáveis para eliminar e prevenir o
stresse;
- Se
houver queixa de stresse nocivo relacionado com o trabalho por parte de um
indivíduo, mas não um grupo de trabalhadores como uma "experiência
partilhada".
Saiba
mais:
Para
mais informações sobre o stress no local de trabalho, vá a:
https://www.tuc.org.uk/stress
https://www.tuc.org.uk/resource/responding-harmful-work-related-stress
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
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