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sexta-feira, 17 de abril de 2020

OMS - Surto de coronavírus (Covid-19): Direitos, obrigações e responsabilidades dos profissionais de saúde, incluindo os fatores essenciais a ter em conta em matéria de segurança e saúde no trabalho


Visão | Covid-19: Profissionais de saúde pedem mais proteção ...

(imagem com DR)

Orientações da OMS que definem os direitos e obrigações dos trabalhadores dos serviços de saúde na pandemia do COVID 19.

Este documento destaca os direitos e as responsabilidades dos profissionais de saúde, incluindo as medidas específicas necessárias para proteger a sua Segurança e a Saúde no Trabalho. Pela sua importância foi objeto de tradução pelo Departamento de SST. 

Os Coronovirus são um grupo de vírus pertencentes à família de Coronaviridae, que infetam animais e seres humanos. Os coronavírus humanos podem  causar doenças leves  semelhantes  a  uma constipação comum,   enquanto  outros  causam doenças mais graves (como o Síndrome Respiratório do Médio Oriente e SARS – Síndrome Respiratória Aguda Grave). Um novo coronavírus que não tinha ainda sido identificado em humanos, surgiu em Wuhan, China, em dezembro de 2019.

Os sinais incluem sintomas respiratórios e incluem febre, tosse e falta de ar. Em casos mais graves, a infeção pode causar  pneumonia,  síndrome  respiratória  aguda  grave  e,  por vezes,  morte. As recomendações-tipo para evitar  a  propagação  do  COVID-19  incluem a limpeza  frequente  das  mãos  utilizando  esfregaço ou sabão ou sabão  à base de   álcool;   tapar  o  nariz  e a boca  com  um  cotovelo  flexionado  ou  tecido  descartável  ao  tossir e espirrar; e evitar o contacto próximo com qualquer pessoa que tenha febre e  tosse.

A OMS está a trabalhar em estreita colaboração com especialistas, governos e parceiros ao nível global para expandir rapidamente os conhecimentos científicos sobre  este novo  vírus  e    fornecer  aconselhamento  atempado  sobre  as medidas para proteger a  saúde  das pessoas  e  prevenir  a  propagação  deste surto.


Os profissionais de saúde estão na linha da frente de qualquer resposta ao surto e, como tal, estão expostos a perigos que os colocam em risco de infeção com um agente patogénico do surto (in neste caso COVID-19). Os perigos incluem a exposição ao agente patogénico, as longas horas de trabalho, a angústia psicológica, a fadiga, o bournout ocupacional, o estigma e a violência física e psicológica.

Este documento destaca os direitos e as responsabilidades dos profissionais de saúde, incluindo as medidas específicas necessárias para proteger a sua Segurança e a Saúde no Trabalho.

A administração deve:

- Assumir a responsabilidade global de assegurar que sejam tomadas todas as medidas preventivas e de proteção necessárias para minimizar os riscos para a segurança no trabalho e para a saúde;

- Fornecer informações, instruções e formação sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo;

o   Formação sobre prevenção e controlo de infeções;
o   Utilização, colocação, descolagem e eliminação de equipamento de proteção individual;

- Promover fornecimentos adequados de EPI (máscaras, luvas, óculos, vestidos, desinfetante manual, sabão e água, produtos de limpeza) em quantidade suficiente;

- Implementação de sistemas de segurança e gestão da saúde no trabalho para identificar os riscos e avaliar os riscos para a saúde e segurança; medidas de prevenção e controlo de infeções (IPC); políticas de tolerância zero em relação à violência no local de trabalho e ao assédio.

- Familiarizar o pessoal para proceder atualizações técnicas sobre o covid-19 e fornecer ferramentas  adequadas  para  avaliar, triagem, testar e tratar pacientes e partilhar informações de prevenção e controlo de infeções com os pacientes e o público;

- Se necessário, fornecer medidas de segurança adequadas para a segurança contra a violência externa;

- Proporcionar um ambiente sem culpas para os trabalhadores comunicarem sobre incidentes, tais como possíveis exposições a sangue ou a fluidos corporais do sistema respiratório ou a casos de violência, e a adotar medidas de acompanhamento imediato, incluindo o apoio às vítimas;

- Aconselhar os trabalhadores quem caso tenham sintomas, devem ficar em casa;

- Manter horários de trabalho adequados com pausas;

- Consultar os profissionais de saúde sobre os aspetos da segurança e da saúde no trabalho e notificar a inspeção do trabalho dos casos de doenças profissionais; 

- Não ser obrigado a voltar ao trabalho, caso exista perigo contínuo ou grave para a vida ou para a saúde, até que a entidade patronal tome todas as medidas corretivas que sejam necessárias; 

- Permitir que os trabalhadores exerçam o direito de se retirarem   de uma situação de trabalho em que tenham uma justificação razoável para acreditar que representa um perigo iminente e grave para a sua vida ou saúde. Quando um trabalhador da saúde exercer este direito, eles serão protegidos de quaisquer consequências indevidas;

- Cumprir o direito à indemnização, reabilitação e outros serviços se estiverem infetados com COVID-19 na sequência da exposição no local de trabalho.
Esta situação é considerada exposição profissional e a doença resultante será considerada uma doença profissional;

- Fornecer acesso a recursos de saúde mental e aconselhamento;

- Estabelecer a cooperação entre a administração e os trabalhadores e/ou os seus  representantes.


Os profissionais de saúde devem:

Seguir os procedimentos estabelecidos de segurança e saúde no trabalho, evitando exporem-se a outros a riscos para a  saúde  e segurança e participar na formação de segurança e saúde fornecidas pelo empregador;
Utilizar protocolos para avaliar, triagem e tratar dos doentes;
Tratar os doentes com respeito, compaixão e dignidade;
 Manter a confidencialidade do paciente;
- Seguir minuciosamente os procedimentos estabelecidos de informação sobre a saúde pública dos casos suspeitos e confirmados;
·       - Fornecer ou reforçar informações precisas de prevenção e controlo de infeções  e  de saúde  pública, incluindo  pessoas interessadas que não tenham sintomas nem  riscos;
Eliminar adequadamente o equipamento de proteção individual;
 Auto-avaliar os sinais de doença e informar caso estejam contaminados;
·  - Apresentar ao seu supervisor imediato qualquer situação que tenham uma justificação razoável para crer que representa um perigo iminente e grave para a vida ou para a saúde.



Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

Aceda à versão original Aqui.





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