(imagem com DR)
Orientações da OMS que definem os direitos e obrigações dos trabalhadores dos serviços de saúde na pandemia do COVID 19.
Este documento destaca os direitos e as responsabilidades dos profissionais de saúde, incluindo as medidas específicas necessárias para proteger a sua Segurança e a Saúde no Trabalho. Pela sua importância foi objeto de tradução pelo Departamento de SST.
Os Coronovirus são um
grupo de vírus pertencentes à família de Coronaviridae,
que infetam animais e seres humanos. Os coronavírus humanos podem causar doenças leves semelhantes
a uma constipação comum, enquanto
outros causam doenças mais graves
(como o Síndrome Respiratório do Médio Oriente e SARS – Síndrome Respiratória
Aguda Grave). Um novo coronavírus que não tinha ainda sido identificado em humanos,
surgiu em Wuhan, China, em dezembro de 2019.
Os sinais incluem
sintomas respiratórios e incluem febre, tosse e falta de ar. Em casos mais
graves, a infeção pode causar
pneumonia, síndrome respiratória
aguda grave e, por
vezes, morte. As recomendações-tipo para
evitar a
propagação do COVID-19
incluem a limpeza frequente das
mãos utilizando esfregaço ou sabão ou sabão à base de
álcool; tapar o
nariz e a boca com
um cotovelo flexionado
ou tecido descartável
ao tossir e espirrar; e evitar o
contacto próximo com qualquer pessoa que tenha febre e tosse.
A OMS está a trabalhar
em estreita colaboração com especialistas, governos e parceiros ao nível global
para expandir rapidamente os conhecimentos científicos sobre este novo
vírus e fornecer
aconselhamento atempado sobre as
medidas para proteger a saúde das pessoas
e prevenir a
propagação deste surto.
Os profissionais de
saúde estão na linha da frente de qualquer resposta ao surto e, como tal, estão
expostos a perigos que os colocam em risco de infeção com um agente patogénico
do surto (in neste caso COVID-19). Os perigos incluem a exposição ao agente patogénico,
as longas horas de trabalho, a angústia psicológica, a fadiga, o bournout
ocupacional, o estigma e a violência física e psicológica.
Este documento
destaca os direitos e as responsabilidades dos profissionais de saúde, incluindo as medidas específicas necessárias para proteger a sua Segurança e a Saúde no Trabalho.
A administração deve:
- Assumir a
responsabilidade global de assegurar que sejam tomadas todas as medidas
preventivas e de proteção necessárias para minimizar os riscos para a segurança
no trabalho e para a saúde;
- Fornecer informações,
instruções e formação sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo;
o
Formação sobre prevenção
e controlo de infeções;
o
Utilização, colocação,
descolagem e eliminação de equipamento de proteção individual;
- Promover fornecimentos adequados de EPI (máscaras,
luvas, óculos, vestidos, desinfetante manual, sabão e água, produtos de limpeza)
em quantidade suficiente;
- Implementação de sistemas de segurança e gestão da
saúde no trabalho para identificar os riscos e avaliar os riscos para a saúde e
segurança; medidas de prevenção e controlo de infeções (IPC); políticas de
tolerância zero em relação à violência no local de trabalho e ao assédio.
- Familiarizar o pessoal para proceder
atualizações técnicas sobre o covid-19 e fornecer ferramentas adequadas
para avaliar, triagem, testar e
tratar pacientes e partilhar informações de prevenção e controlo de infeções
com os pacientes e o público;
- Se necessário, fornecer medidas de
segurança adequadas para a segurança contra a violência externa;
- Proporcionar um
ambiente sem culpas para os trabalhadores comunicarem sobre incidentes, tais como
possíveis exposições a sangue ou a fluidos corporais do sistema respiratório ou
a casos de violência, e a adotar medidas de acompanhamento imediato, incluindo
o apoio às vítimas;
- Aconselhar os trabalhadores quem
caso tenham sintomas, devem ficar em casa;
- Manter horários de trabalho adequados com pausas;
- Consultar os profissionais de saúde
sobre os aspetos da segurança e da saúde no trabalho e notificar a inspeção do
trabalho dos casos de doenças profissionais;
- Não ser obrigado a voltar ao
trabalho, caso exista perigo contínuo ou grave para a vida ou para a saúde, até
que a entidade patronal tome todas as medidas corretivas que sejam necessárias;
- Permitir que os
trabalhadores exerçam o direito de se retirarem de uma situação de trabalho em que tenham
uma justificação razoável para acreditar que representa um perigo iminente e
grave para a sua vida ou saúde. Quando um trabalhador da saúde exercer este
direito, eles serão protegidos de quaisquer consequências indevidas;
- Cumprir o direito à indemnização,
reabilitação e outros serviços se estiverem infetados com COVID-19 na sequência
da exposição no local de trabalho.
Esta situação é considerada
exposição profissional e a doença resultante será considerada uma doença
profissional;
- Fornecer acesso a recursos de saúde mental e
aconselhamento;
-
Estabelecer a cooperação entre a
administração e os trabalhadores e/ou os seus
representantes.
Os profissionais de saúde devem:
- Seguir os procedimentos estabelecidos
de segurança e saúde no trabalho, evitando exporem-se a outros a riscos para
a saúde
e segurança e participar na formação de segurança e saúde fornecidas
pelo empregador;
- Utilizar protocolos para
avaliar, triagem e tratar dos doentes;
- Tratar os doentes com
respeito, compaixão e dignidade;
- Manter a
confidencialidade do paciente;
- Seguir minuciosamente os
procedimentos estabelecidos de informação sobre a saúde pública dos casos
suspeitos e confirmados;
· - Fornecer ou reforçar informações
precisas de prevenção e controlo de infeções
e de saúde pública, incluindo pessoas interessadas que não tenham sintomas
nem riscos;
- Eliminar adequadamente o
equipamento de proteção individual;
- Auto-avaliar os sinais de
doença e informar caso estejam contaminados;
· - Apresentar ao seu
supervisor imediato qualquer situação que tenham uma justificação razoável para
crer que representa um perigo iminente e grave para a vida ou para a saúde.
Tradução da responsabilidade do
Departamento de SST da UGT
Aceda à versão original Aqui.
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