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sexta-feira, 4 de março de 2022

A Organização Mundial de Saúde e a Organização Internacional do Trabalho divulgam documento técnico sobre o teletrabalho saudável e seguro

 

Imagem com DR


A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apelaram à adoção de medidas para proteger a saúde dos trabalhadores durante o teletrabalho, através da nota técnica sobre teletrabalho saudável e seguro.

 

O documento descreve os benefícios e riscos para a saúde dos trabalhadores no contexto de teletrabalho, indicando as mudanças a adotar nas diferentes formas de organização do trabalho à distância, ditado pela pandemia da COVID-19 e pela consequente transformação digital do trabalho.


Segundo a publicação, os principais benefícios são o equilíbrio entre trabalho e a vida pessoal, as oportunidades para horários de trabalho flexíveis e atividade física, a redução do tráfego e o tempo de deslocação, e uma diminuição da poluição atmosférica, aspetos que contribuem para a melhoria da saúde física e mental, assim como do bem-estar social. O teletrabalho também pode levar a uma maior produtividade e a custos operacionais mais baixos para muitas empresas.


Por outro lado, o documento adverte para a necessidade de um planeamento adequado, sendo por isso necessário reforçar o apoio no que concerne à saúde e segurança, uma vez que o impacto do teletrabalho na saúde física e mental e no bem-estar social dos trabalhadores pode ser significativo. 


As principais consequências do teletrabalho são o isolamento, o burnout, a depressão, a violência doméstica, as lesões músculo-esqueléticas e outras, tais como tensão ocular, aumento do tabagismo e do consumo de álcool, tempo excessivo sentado em frente de um écran e por fim, aumento de peso.


A nota técnica descreve o papel que os governos, empregadores, trabalhadores e serviços de saúde no local de trabalho devem desempenhar na promoção e proteção da saúde e segurança durante o teletrabalho.


Consulte o documento [HEALTHY AND SAFE TELEWORK TECHNICAL BRIEF].

 

Fonte: ACT

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