A Organização Mundial de Saúde (OMS) e
a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apelaram à adoção de medidas para
proteger a saúde dos trabalhadores durante o teletrabalho, através da nota
técnica sobre teletrabalho saudável e seguro.
O documento descreve os benefícios e os
riscos para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras no contexto de
teletrabalho, indicando as mudanças a adotar nas diferentes formas de
organização do trabalho à distância, ditado pela pandemia da COVID-19 e pela
consequente transformação digital do trabalho.
Segundo a publicação, os principais
benefícios são o equilíbrio entre trabalho e a vida pessoal, as oportunidades
para horários de trabalho flexíveis e atividade física, a redução do tráfego e
o tempo de deslocação, e uma diminuição da poluição atmosférica, aspetos que
contribuem para a melhoria da saúde física e mental, assim como do bem-estar
social.
O teletrabalho também pode levar a uma
maior produtividade e a custos operacionais mais baixos para muitas empresas. Por
outro lado, o documento adverte para a necessidade de um planeamento adequado,
sendo por isso necessário reforçar o apoio no que concerne à saúde e segurança,
uma vez que o impacto do teletrabalho na saúde física e mental e no bem-estar
social dos trabalhadores pode ser significativo.
As principais consequências do
teletrabalho são o isolamento, o burnout, a depressão, a violência doméstica, as
lesões músculo-esqueléticas e outras, tais como tensão ocular, aumento do
tabagismo e do consumo de álcool, tempo excessivo sentado em frente de um écran
e por fim, aumento de peso.
A nota técnica descreve o papel que os
governos, empregadores, trabalhadores e serviços de saúde no local de trabalho
devem desempenhar na promoção e proteção da saúde e segurança durante o
teletrabalho.
Mensagens-chave
■ Teletrabalho – a prática de trabalhar remotamente usando
tecnologia de informação
e comunicação tem um papel
importante e crescente no local de trabalho e tem um impacto potencial na saúde, na segurança e no bem-estar dos trabalhadores.
■
Quando organizado e realizado adequadamente, o teletrabalho pode ser benéfico
para a saúde física e mental e para o bem-estar social. Pode melhorar o
equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, reduzir significativamente o
tempo gasto na deslocação entre local de trabalho e habitação, o que pode melhorar
a saúde física e mental. O teletrabalho também pode ter benefícios sociais e de
saúde pública.
■ As configurações de teletrabalho podem não atender aos padrões de segurança e saúde ocupacional disponíveis nos locais de trabalho
tradicionais.
■
O ambiente físico, o design do
posto de trabalho e os equipamentos sendo inadequados, podem resultar em distúrbios musculoesqueléticos, fadiga ocular e lesões de diversa ordem.
■
Trabalhar num ambiente digital em situação de isolamento físico relativamente
aos restantes colegas de trabalho, juntamente com as possíveis dificuldades na
gestão do equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, pode resultar em
problemas de saúde mental e em comportamentos inadequados.
■
Proteger e promover a saúde
e o bem-estar em situação de teletrabalho requer um conjunto abrangente de
medidas para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, incluindo uma organização adequada do trabalho propriamente
dito.
■
Governos, empregadores e trabalhadores têm
um papel na proteção e na promoção da saúde e segurança durante o teletrabalho,
incluindo, assegurar todas as condições de ergonomia, saúde mental e bem-estar,
conforme definido pela Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde Ocupacional, de
1981 e pelo Quadro Promocional para Segurança Ocupacional.
■
Os empregadores que têm a seu cargo teletrabalhadores devem desenvolver
programas para promover o teletrabalho saudável e seguro. Esses programas devem
fornecer assistência para
avaliar e gerir os fatores de risco para a saúde e segurança, para o posto de trabalho e todos os
equipamentos e suportes remotos de TIC.
■
Os serviços de saúde ocupacional podem oferecer apoio
ergonómico, de saúde mental e psicossocial.
■
Os trabalhadores devem colaborar com os empregadores na implementação destas
medidas, cooperando com o seu empregador e cumprindo os seus próprios deveres
de saúde e segurança para garantir condições dignas e seguras para o
teletrabalho.
Nota: tradução da responsabilidade do
Departamento de SST
Consulte o documento HEALTHY AND SAFE TELEWORK TECHNICAL BRIEF
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