Subscribe:

Pages

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Comissão Europeia recomenda o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em determinados setores e durante uma pandemia

 



Imagem com DR

 

 

A Comissão Europeia aprovou uma recomendação atualizada sobre as doenças profissionais, na sequência de um acordo tripartido alcançado em maio de 2022 pelos Estados-Membros, trabalhadores e empregadores do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH) sobre a necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional.

A UE-OSHA apoiou as discussões fornecendo informações de fundo sobre o reconhecimento do Covid-19 como doença profissional ou acidente.

Com ela, a Comissão recomenda que os Estados-Membros reconheçam o COVID-19 como uma doença profissional:

 

  • na prevenção da doença,
  • na saúde e nos cuidados sociais,
  • em assistência domiciliária,
  • ou (durante uma pandemia) noutros setores em que exista um surto e em que tenha sido comprovado um risco de infeção.

 

A Comissão salienta, igualmente, a importância de apoiar os trabalhadores infetados pelo COVID-19 e as famílias que perderam membros devido à exposição no trabalho à doença. Visa reforçar a proteção dos trabalhadores e incentivar uma abordagem coerente em toda a UE.

Cabe aos Estados-Membros dar seguimento à presente recomendação e definir os pormenores do direito nacional.

O reconhecimento e a compensação das doenças profissionais é uma competência nacional. Embora a maioria dos Estados-Membros já reconheça o COVID-19 como uma doença profissional ou um acidente de trabalho, a atualização visa incentivar ainda mais a convergência e o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em toda a UE.

 

Leia secções web DA UE-OSHA sobre doenças relacionadas com o trabalho e Covid-19.

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Versão original Aqui



0 comentários:

Enviar um comentário