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A Comissão Europeia aprovou uma
recomendação atualizada sobre as doenças profissionais, na sequência de um acordo
tripartido alcançado
em maio de 2022 pelos Estados-Membros, trabalhadores e empregadores do Comité
Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH) sobre a necessidade de
reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional.
A UE-OSHA apoiou as discussões
fornecendo informações de fundo sobre o reconhecimento do Covid-19 como doença profissional
ou acidente.
Com ela, a Comissão
recomenda que os Estados-Membros
reconheçam o COVID-19 como uma doença profissional:
- na
prevenção da doença,
- na
saúde e nos cuidados sociais,
- em
assistência domiciliária,
- ou
(durante uma pandemia) noutros setores em que exista um surto e em que
tenha sido comprovado um risco de infeção.
A Comissão salienta, igualmente, a
importância de apoiar os trabalhadores infetados pelo COVID-19 e as famílias
que perderam membros devido à exposição no trabalho à doença. Visa reforçar a
proteção dos trabalhadores e incentivar uma abordagem coerente em toda a UE.
Cabe aos Estados-Membros dar
seguimento à presente recomendação e definir os pormenores do direito nacional.
O reconhecimento e a compensação das
doenças profissionais é uma competência nacional. Embora a maioria dos
Estados-Membros já reconheça o COVID-19 como uma doença profissional ou um
acidente de trabalho, a atualização visa incentivar ainda mais a convergência e
o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em toda a UE.
Leia secções web DA UE-OSHA sobre doenças relacionadas com
o trabalho e Covid-19.
Tradução da responsabilidade do Dep.
SST
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