O
Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
é uma obrigação definida desde 2002, que descreve as atividades desses Serviços
para efeitos de gestão e controlo. A regulamentação do Código do Trabalho criou
uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação
sobre a atividade social da empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de
janeiro que instituiu o Relatório Único, constituído por 6 anexos,
correspondendo o Anexo D ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de
Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A informação que se disponibiliza respeita
ao ano de 2020 e apresenta valores sobre entidades empregadoras, unidades
locais, trabalhadores, organização, pessoal e atividades dos serviços de SST,
promoção e vigilância da saúde e acidentes de trabalho. Em 2020 e na sequência
da pandemia COVID19, foram introduzidos novos códigos no âmbito da informação
que se disponibiliza no que respeita à Atividade dos Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho, assim como da Promoção e Vigilância da Saúde. Os dados
apresentados apenas dizem respeito a Portugal Continental.
Fonte da informação:
Segurança e Saúde – 2020 do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Esta Publicação
n.º 6 refere-se a informação sobre ATIVIDADE DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – COVID-19-
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