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terça-feira, 26 de setembro de 2023

Trabalhadores e trabalhadoras informados e esclarecidos são agentes fundamentais na promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis. UE-OSHA - Lista de verificação sobre riscos no teletrabalho

 


 

A Segurança e Saúde no Trabalho constituem dimensões essenciais da melhoria das condições de trabalho, sendo por isso fundamental a criação de ambientes de trabalho saudáveis e seguros, onde os trabalhadores e trabalhadoras estejam cada vez mais protegidos de todos os riscos emergentes da atividade laboral e menos sujeitos à incidência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Esta é a linha orientadora que o Departamento de SST desde sempre se norteia.

 

A existência de Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis é o defendemos para todos os trabalhadores e trabalhadoras, para tanto afigurasse-nos essencial que as nossas federações, sindicatos, uniões distritais, ativistas sindicais e os representantes dos trabalhadores para a SST estejam munidos da informação necessária conducente à implementação de uma verdadeira cultura de prevenção.

 

Nunca é demais reafirmar que o Departamento de SST tem feito uma aposta clara nesta matéria: em sensibilização, informação e formação, no desenvolvimento de iniciativas e campanhas nacionais e setoriais com o objetivo de garantir e promover a prevenção de riscos profissionais nos locais de trabalho.

 

O mundo do trabalho encontra-se em constante mudança, pelo que continuaremos a assumir o compromisso de partilhar conteúdos, referentes aos variados setores, assegurando que os nossos associados tenham conhecimento de ferramentas úteis para utilizar no seu dia a dia nos locais de trabalho.

 

Trabalhadores e trabalhadoras informados e esclarecidos são agentes fundamentais na promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis. 

 

A nossa missão é garantir a prossecução deste caminho. 

 

Assim e, ainda mais quando as taxas de sinistralidade laboral continuam extremamente elevadas, em particular a mortal - Portugal é o terceiro país da UE com maior aumento de mortes no trabalho – torna-se, ainda, mais fundamental que continuemos a informar, sensibilizar, esclarecer os trabalhadores e trabalhadores e seus representantes quanto às melhores práticas de promoção da segurança e da saúde nos locais de trabalho.

 

Neste sentido, a partilha de informação relevante em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), nomeadamente a elaboração de guias e outros suportes informativos que fazem parte da linha editorial do Dep. SST sobre PRP, é fundamental para a promoção de informação. 

 

Reiteramos, pois, a disseminação das principais publicações sobre PRP que fazem parte da linha editorial do Dep. SST da UGT.


Lista de verificação sobre riscos no teletrabalho


A UE-OSHA publicou recentemente um Artigo OSHWiki - Avaliação de risco e teletrabalho - Lista de Verificação. Este instrumento pela sua pertinência e atualidade foi objeto de tradução, por forma a torná-lo acessível da todos os trabalhadores e trabalhadores.

 

Esta Lista de Verificação encontra-se estruturada em duas partes: A parte A e B encontram-se dirigidas para o trabalhador que se encontra em situação de teletrabalho. A parte C e D são dirigidas ao empregador.

 

Baseia-se em declarações positivas (descrevendo a situação a atingir) que convidam à reflexão e à ação, se necessário. Se a resposta for “Sim”, não é necessária a implementação de ações/medidas.

 

Se a resposta for “Não”, é necessário proceder-se a uma reflexão e à adoção de medidas. Neste caso, o utilizador é remetido para a secção de medidas preventivas (parte B para o trabalhador em teletrabalho, ou parte D para o empregador).

 

As medidas preventivas são apresentadas como exemplos de “boas práticas” e, por conseguinte, não são necessariamente obrigatórias ou relevantes para todos os locais de trabalho.

 

A relevância dependerá das especificidades de cada local de trabalho (e dos resultados das avaliações de risco).

 

A parte B consiste na elencagem de medidas preventivas, correspondentes às declarações da parte A, que podem ser tomadas pelo teletrabalhador para prevenir ou reduzir riscos.

 

Estas medidas preventivas são apresentadas como exemplos de “boas práticas” e, por conseguinte, não são obrigatórias ou relevantes para todos os locais de trabalho. A relevância dependerá das especificidades de cada local de trabalho (e dos resultados das avaliações de risco).


Aceda à publicação Aqui.



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