LEMBRE-SE
QUE…
No
âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a receber uma formação adequada tendo em
atenção o posto de trabalho que ocupa e o exercício de atividades de risco
elevado, sendo esta formação assegurada pela entidade patronal.
A formação em SST deve ser assegurada aos
trabalhadores e trabalhadoras de modo que não resulte qualquer prejuízo para os
mesmos.
A entidade empregadora deve, ainda,
formar em número suficiente tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos
existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros
socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
Os trabalhadores com funções
específicas nos domínios da SST devem ter acesso a formação permanente para o
exercício das respetivas funções.
O tempo de formação conta como tempo
efetivo de trabalho.
Quer Saber mais sobre os
seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da
promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei
n.º 102/2009, de 10 de setembro.
0 comentários:
Enviar um comentário