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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Lembrete sobre DIREITOS SST

 


LEMBRE-SE QUE…

 

No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a receber uma formação adequada tendo em atenção o posto de trabalho que ocupa e o exercício de atividades de risco elevado, sendo esta formação assegurada pela entidade patronal.

 

A formação em SST deve ser assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras de modo que não resulte qualquer prejuízo para os mesmos.

 

A entidade empregadora deve, ainda, formar em número suficiente tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.

 

Os trabalhadores com funções específicas nos domínios da SST devem ter acesso a formação permanente para o exercício das respetivas funções.

 

O tempo de formação conta como tempo efetivo de trabalho.

 

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

 


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