Assiste ao trabalhador o direito de se
afastar do local de trabalho em situações de perigo grave e eminente. Tal
significa que aos trabalhadores é conferido o direito de interromperem o seu
trabalho e se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa ou de
tomarem outras medidas para a sua segurança e de terceiros, no caso de alguma
situação de perigo grave e iminente que não possa ser evitada colocar em risco
a sua integridade física.
A legislação determina que em caso de
perigo grave e iminente, que não possa ser evitado e que possa colocar em risco
a sua integridade física, deve o trabalhador adotar os seguintes
procedimentos:
1º
- Comunicar imediatamente ao superior hierárquico a situação suscetível de
causar perigo grave ou eminente que não pode ser evitado, não sendo possível,
aos técnicos responsáveis pelas atividades de SST na empresa. Igualmente deve
comunicar qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
2.º
Sem prejuízo do que foi referido, deve o trabalhador tomar todas as medidas
para fazer face à situação, de acordo com as instruções e medidas estabelecidas
pela empresa para evitar esse perigo grave ou eminente;
3.º
Se a situação perigo grave e eminente não puder ser evitado, o trabalhador tem
o direito de afastar-se do seu posto de trabalho ou da área perigosa.
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matéria de SST?
O
Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se
previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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