Subscribe:

Pages

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Lembrete sobre os seus DIREITOS SST

 



Assiste ao trabalhador o direito de se afastar do local de trabalho em situações de perigo grave e eminente. Tal significa que aos trabalhadores é conferido o direito de interromperem o seu trabalho e se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa ou de tomarem outras medidas para a sua segurança e de terceiros, no caso de alguma situação de perigo grave e iminente que não possa ser evitada colocar em risco a sua integridade física.

A legislação determina que em caso de perigo grave e iminente, que não possa ser evitado e que possa colocar em risco a sua integridade física, deve o trabalhador adotar os seguintes procedimentos:

 

1º - Comunicar imediatamente ao superior hierárquico a situação suscetível de causar perigo grave ou eminente que não pode ser evitado, não sendo possível, aos técnicos responsáveis pelas atividades de SST na empresa. Igualmente deve comunicar qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;

2.º Sem prejuízo do que foi referido, deve o trabalhador tomar todas as medidas para fazer face à situação, de acordo com as instruções e medidas estabelecidas pela empresa para evitar esse perigo grave ou eminente;

3.º Se a situação perigo grave e eminente não puder ser evitado, o trabalhador tem o direito de afastar-se do seu posto de trabalho ou da área perigosa.

 

Quer  Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.



0 comentários:

Enviar um comentário