LEMBRE-SE
QUE…
Sem prejuízo do direito à consulta e
decorrendo deste, assiste aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de
poderem formular propostas que visem a eliminação ou a redução dos riscos
profissionais.
Significa que após o processo de
consulta, assiste o direito de emitirem as propostas que considerarem
necessárias tendo em vista a eliminação e minimização dos riscos profissionais
numa perspetiva de melhoria contínua das condições de segurança e saúde na
empresa.
Os trabalhadores podem exercer este
direito sempre que acharem necessário e exigir o seu respeito, entroncando o
seu exercício no dever de cooperação com a entidade patronal para a melhoria
das condições de SST nos locais de trabalho.
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS
em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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